Para realizar o sonho da casa própria, o comprador precisa reunir alguns documentos para a avaliar a situação da propriedade. Um deles é a certidão vintenária, documento que mostra o histórico dos últimos 20 anos do imóvel. 

Embora tenha um nome diferente, esse documento é bastante comum e simples de solicitar para que você consiga dar continuidade ao processo de aquisição do seu novo lar.

Vem saber exatamente o que é este documento, para que ele serve e como obtê-lo para comprar o seu imóvel conosco.

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O que é a certidão vintenária?

O termo “vintenário” diz respeito ao período de 20 anos (assim como “centenário” se refere a 100 anos). Logo, fica fácil de entender que se trata de uma certidão da história de um imóvel. 

Assim, podemos dizer que a certidão vintenária documenta os últimos 20 anos de um imóvel em registros no cartório de imóveis. Ou seja, a certidão passa um pente fino em todos os acontecimentos que se relacionam à casa ou apartamento em questão.

Nela, constam todas as alterações que podem ocorrer com o imóvel, como proprietários, averbações, alienações e outras informações que possam impactar durante uma transação imobiliária.

Por que a certidão vintenária é importante?

As certidões vintenárias são muito importantes para a documentação imobiliária, mais especificamente para a matrícula do imóvel

A matrícula é outro documento, uma espécie de RG do imóvel. Nela, constam todas as informações sobre a casa ou apartamento em questão, como metragem, histórico de compra e venda, localidade, nome dos proprietários etc.

A certidão oferece insumos para que seja possível completar a matrícula do imóvel, de acordo com o recorte de 20 anos atrás. Com ela, é possível saber informações relacionadas a:

  • Operações de compra e venda;
  • Aluguel;
  • Hipoteca;
  • Penhora;
  • Indisponibilidade do imóvel (o que impede a transferência do bem);
  • Mudanças na construção;
  • Usufruto;
  • Forma da aquisição do bem pelos proprietários atuais
  • Inventário
  • Etc.

A certidão vintenária era usada nos antigos processos de usucapião de imóvel (forma original de direito de propriedade utilizada antigamente, na qual após o uso por um determinado tempo, a pessoa se tornava incontestadamente a dona do imóvel). 

Para ter o imóvel como seu e receber a certidão vintenária, o Código Civil determinava a utilização do local por um prazo mínimo de 20 anos e esta posse deveria ser pacífica e ininterrupta. 

Atualmente, esse prazo caiu para 15 anos, ou seja, a certidão vintenária está caindo em desuso.  O documento está sendo substituído pela certidão negativa de ônus reais do imóvel, que detecta qualquer pendência que a casa ou apartamento possam apresentar. 

Mas, o que é a certidão negativa de ônus reais? É um documento emitido pelo cartório de registro de imóveis que atesta todo o histórico de determinado local como hipoteca ou penhora, além de informar sobre todas as condições do imóvel.

Como emitir a certidão vintenária?

A solicitação de uma certidão vintenária precisa ser feita no cartório de registro de imóveis responsável pela matrícula do bem. Isso quer dizer que você terá que comparecer pessoalmente ao estabelecimento em questão, na cidade em que o imóvel está localizado. 

Se o deslocamento for inviável, já é possível fazer esse pedido online, de forma prática e rápida. A certidão digital pode ser solicitada em sites como Certidão Online Brasil e Registradores

O custo vai depender da cidade e do serviço online utilizado. Para as certidões de São Paulo, por exemplo, o valor é em torno de R$50. O prazo também varia, e pode levar cinco dias úteis ou mais.

Como solicitar a certidão vintenária online?

Para solicitar a certidão online é preciso seguir um passo a passo. Abaixo separamos o que você precisa fazer para ter acesso a certidão sem precisar ir presencialmente  no cartório de registro de imóveis responsável pela matrícula do bem. Confira! 

  • Passo 1: acesse o site da Central das Certidões e clique no botão “Pedir certidão”, que fica no lado esquerdo da página. 
  • Passo 2: após, abrirá outra página com um formulário. Preencha os campos com seus dados pessoais. Depois, informe o tipo de certidão que você deseja emitir, nesse caso, a certidão vintenária. 
  • Passo 3: Feito isso, preencha os dados do imóvel. Para isso é necessário consultar os dados da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis onde a matrícula foi realizada. Ou seja, mesmo que você não precise ir lá pessoalmente, é necessário saber o cartório responsável pelo registro para que a consulta possa ser realizada e a certidão, emitida corretamente.
  • Passo 4: Por fim, escolha o tipo de entrega, informe os dados para emissão do documento, confirme se os dados estão corretos e selecione a forma de pagamento.

Após esse processo é só esperar a Central de Certidões entrar em contato ou acompanhar o andamento da sua solicitação pelo site.

Lembrando que é possível solicitar a certidão fora do Brasil e escolher o envio internacional, pois a Central das Certidões faz entregas em mais de 200 países.

Para que serve a certidão vintenária?

Como falamos acima, a certidão vintenária está caindo em desuso, então para que ela serve? Bom, como ela registra todos os acontecimentos nos últimos vinte anos do imóvel, sua finalidade é simples: checar todas as informações registradas em cartório referentes àquela propriedade.

Ou seja, com esse histórico verificado é possível garantir segurança nos negócios imobiliários e prevenir novos compradores de cair em golpes. 

Além disso, por mais que lei tenha mudado é pela certidão vintenária que os requerentes de usucapião comprovam que não houve movimentações imobiliárias naquele imóvel e confirmam sua posse.

Importância da certidão vintenária na compra e venda de imóveis

Essa certidão permite que as partes interessadas tomem conhecimento prévio do histórico do imóvel, o que proporciona maior segurança jurídica nas transações de compra e venda, permuta, doação, entre outros. 

Ela pode ser solicitada pelos cartórios, imobiliárias e bancos que vão financiar a sua casa quando for necessário atualizar a matrícula do imóvel ou fazer uma nova. Assim, você evita fraude documental durante o processo de comercialização. 
Veja agora: Taxa de financiamento imobiliário: como fazer o melhor negócio na compra da casa própria

Quais informações constam na certidão vintenária?

Se o imóvel está legal, todas as transações feitas devem ter registro no cartório nos últimos 20 anos. Desse modo, na certidão consta: 

  • Forma da aquisição da propriedade pelos atuais proprietários;
  • Decreto de indisponibilidade do imóvel, ou seja, ele não pode ser vendido;
  • Hipoteca que ainda não recebeu baixa;
  • Presença de penhora por ordem judicial;
  • Reformas e mudanças estruturais feitas no imóvel durante este período;
  • Causas impeditivas como, por exemplo: ausência de partilha do bem após o divórcio ou o falecimento de um dos proprietários.

Ou seja, antes de fechar qualquer negócio envolvendo a compra de um imóvel, é preciso solicitar essa certidão e contratar um profissional para analisá-la e conferir se está tudo certo para seguir com a transação.

Certidão vintenária e inteiro teor: qual a diferença?

É comum confundir a certidão vintenária com a certidão de inteiro teor. Mas a primeira é um documento com o registro de todas as transações envolvendo o imóvel nos últimos 20 anos. 

E, a segunda, um documento detalhado de todas as operações envolvendo a propriedade desde o seu primeiro registro em cartório.  

Ou seja, a certidão de inteiro teor é uma descrição atualizada e fiel a matrícula do imóvel. Dessa forma, nela é possível encontrar os nomes de todos os proprietários, ônus sobre o imóvel e qualquer operação de registro até os dias atuais.

Assim, podemos dizer que uma complementa a outra, mas uma não anula a outra. E, da mesma forma que recomendamos você solicitar a certidão vintenária antes de fechar uma compra, solicite a de inteiro teor e as demais certidões que contam a história jurídica do imóvel para ter acesso a todas as informações do bem.

Demais certidões de imóveis que você precisa conhecer

Certidão negativa de ônus de imóvel

Neste tipo de certidão consta a situação atual e o histórico completo do imóvel. Informações, como localização, medidas, nomes dos antigos proprietários, entre outros dados, são detalhados no documento.

Além disso, é possível encontrar eventuais elementos que podem prejudicar a comercialização do imóvel, como penhora, alienação fiduciária, entre outras informações importantes.

Por fim, a Certidão de Ônus Reais detalha  todas as transações pelas quais o imóvel possa ter passado, como vendas, partilhas, divórcios, inventários e doações.

Certidão negativa de propriedade de imóvel

A Certidão Negativa de Imóvel  serve para informar a não existência de imóvel cadastrado em nome do interessado. Ou seja, trata-se de um documento que comprova que determinada pessoa não possui imóveis na referida comarca.

Certidão vintenária de distribuição cível

A certidão vintenária de distribuição cível é usada em situações de usucapião, sobretudo em contextos de ações judiciais. Com ela, é possível comprovar a posse por um longo período de determinado imóvel. 

Essa certidão também pode ser usada para comprovar que uma pessoa física ou jurídica está em dia com suas obrigações jurídicas e, portanto, não apresenta nenhum processo judicial em seu nome.

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Quais são os outros documentos necessários para um financiamento de imóvel?

Como você notou, financiar um imóvel é uma tarefa complexa que envolve uma série de procedimentos burocráticos. É muito importante providenciar todas as certidões e documentos para agilizar a compra.

Veja a seguir a lista do que deve ser providenciado:

  • Comprovante que não há débitos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) relacionado ao imóvel que será comercializado;
  • Documentos pessoais (originais e cópia de RG, CPF, Certidão de Casamento ou de União Estável);
  • Certidão conjunta negativa de débitos com o município, estado e Federação;
  • Comprovante de residência (em nome do interessado);
  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato da conta do FGTS (se você possuir e desejar usar o saldo como entrada);
  • Comprovante de renda dos últimos 6 meses (extrato bancário, contracheque);
  • Declaração de Imposto de Renda, entre outros comprovantes de faturamento dos últimos 12 meses;
  • Outros documentos, de acordo com as necessidades de cada negociação.

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