Você já pensou nos documentos para venda de imóvel? Se vai realizar essa operação, precisa ter um cuidado extra com esse ponto. Afinal, essa é uma das principais dificuldades existentes entre as pessoas que estão estudando como vender um imóvel

Por isso, se você tem uma casa ou um apartamento e está em fase de se organizar para começar a anunciá-lo, dê uma olhada neste artigo com tudo que você precisa saber sobre a lista de documentos para venda de imóvel.

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Fique em dia com os documentos para venda de imóvel

Uma das principais fases num processo de compra e venda de imóveis é a análise documental. Ela é feita para evitar dores de cabeça e até mesmo a perda do bem pelo comprador por conta de problemas jurídicos ou financeiros relacionados ao vendedor ou ao imóvel.

Por isso, ao reunir os documentos e certidões para venda de imóvel, é importante que você esteja em dia e sem qualquer tipo de pendência judicial ou financeira. Pois, caso as tenha, você corre o risco de atrasar todo o seu processo e até de ter que lidar com a impossibilidade de vender o imóvel.

Leia também: Guia da compra do primeiro imóvel

Problemas na documentação podem atrapalhar sua venda

Para entender melhor a situação relatada acima, veja o seguinte exemplo. 

Você tem um imóvel no Rio de Janeiro que deseja vender. Porém, muitos anos atrás, constituiu uma empresa em São Paulo, faliu e foi processado por seus ex-funcionários. Na realização da análise documental, esse tipo de problema poderá aparecer e você tende a ter problemas para realizar a venda.

Da mesma forma que você, como pessoa física ou jurídica, precisa estar livre de qualquer tipo de impeditivo, o imóvel também deve estar. Portanto, é preciso verificar os seguintes requisitos:

  • A escritura e o registro de imóvel devem estar devidamente registrados na matrícula do bem;
  • O imóvel não pode estar envolvido em hipotecas, alienação fiduciária ou penhoras;
  • Ele precisa ter a certidão negativa de débitos municipais. Ou seja, não estar em dívida com tributos públicos, como o IPTU;
  • As taxas condominiais — para apartamentos ou casas de condomínio — devem estar todas quitadas;
  • Não pode haver dívidas com contas de consumo (água, luz ou gás).

Como é feita a venda de um imóvel?

O processo de compra e venda começa com o interesse das duas partes em negociar o bem. A partir disso, toda a documentação deve ser providenciada para que seja elaborado o contrato.

Esse documento registra o acordo entre as partes e define quais são as cláusulas a serem seguidas. Por exemplo, pode ficar determinado o pagamento de um sinal equivalente a R$ X e que esse valor não será devolvido, caso a negociação dê errado por conta do comprador.

Por esse motivo, o contrato é indispensável. Afinal, ele delimita os prazos, as regras, os valores e as formas de pagamento da operação. Além disso, fornece a segurança necessária ao vendedor para que seja realizada a próxima etapa.

Com o contrato e a negociação finalizados — seja pelo pagamento do bem, seja pelo financiamento do imóvel —, é preciso repassar o imóvel para o novo proprietário. No caso, o comprador.

Leia também: Como financiar um imóvel: todos os procedimentos que você deve fazer

Para isso, é preciso fazer a escritura. Esse documento assegura a legalidade da transação. Para elaborar, apresente o contrato e a lista de documentos para venda de imóvel no Cartório de Notas, também chamado de tabelionato.

Assim, a escritura é elaborada e assinada. Ela ainda não transfere o direito de propriedade para o comprador. No entanto, é utilizada para fazer o registro de imóvel.

Essa é a etapa mais avançada da negociação, porque transfere o imóvel para o comprador. A partir disso, ele se torna responsável pelo pagamento de tributos e possíveis alterações na propriedade.

Além disso, o registro impede o vendedor de comercializar o bem para outra pessoa ou de alegar que continua sendo o proprietário. Portanto, essa etapa é indispensável.

Vale a pena deixar claro que a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para essa última etapa. Porém, se o bem for financiado, ele fica alienado para a instituição financeira até a quitação da dívida. Depois disso, você pode emitir um novo registro em seu nome.

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Lista de documentos para venda de imóvel

Para vender um imóvel, você precisa reunir as seguintes certidões e documentos:

Documentação da pessoa que está vendendo

  • Documento de identidade em que conste o CPF;
  • Certidão de Estado Civil: para pessoas solteiras, vale a Certidão de Nascimento. Para casados após 1977, vale a Certidão de Casamento e a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
  • Comprovante de endereço atualizado, com menos de 30 dias de emissão.

Se você possui alguma empresa em seu nome ou tem alguma participação como sócio, é preciso que apresente, também:

  • Cartão CNPJ;
  • Cópia do Estatuto ou Contrato Social;
  • Alterações contratuais ou estatutárias;
  • Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato do negócio.

Documentação do imóvel

  • Números da  matrícula e do Cartório de Registro do Imóvel: são documentos importantes para a comprovação da situação civil do vendedor e da regularidade da propriedade. Lembrando que o banco que concederá o crédito imobiliário ao comprador, no caso de um financiamento, ou Cartório de Notas da sua região, no caso de compra à vista, poderão solicitar outros documentos durante o processo;
  • No caso do imóvel ser um apartamento ou uma casa de condomínio, é preciso ter uma declaração de quitação de débitos condominiais. Ela deve ser assinada pelo síndico com a chancela da administradora de condomínio responsável;
  • Ata de eleição do síndico;
  • Capa do IPTU com código de contribuinte, caso não conste da matrícula;
  • Escritura cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Habite-se, que comprova que o imóvel tem autorização da Prefeitura e é habitável, conforme os detalhes estruturais.

Confira aqui quais são os documentos necessários para vender seu imóvel com o QuintoAndar.

Documentação para quem compra

As exigências para a pessoa que compra também fazem parte da papelada envolvida numa transação imobiliária. E é sempre bom que você, ao vender um imóvel, tenha conhecimento de tudo que a pessoa interessada na sua casa ou apartamento precisará levantar. 

Por isso, clique no link para ficar por dentro de todos os documentos para compra de imóvel e veja o Guia de documentos de compra no QuintoAndar.

Leia também: Como vender um imóvel pelo QuintoAndar

Quais são as certidões para a venda de imóvel?

Além dos documentos citados, o vendedor precisa apresentar as seguintes certidões negativas:

  • De ações trabalhistas;
  • Da Justiça Federal;
  • De ações cíveis;
  • Das ações da Fazenda Estadual;
  • Das ações da Fazenda Municipal;
  • Das ações em família;
  • Do Cartório de Protestos;
  • Da Dívida Ativa da União/negativa do Imposto de Renda.

Esses documentos permitem comprovar que o vendedor está de acordo com a lei. Portanto, trazem segurança ao comprador. Além disso, a maioria das certidões pode ser conseguida de forma online com o pagamento de algumas taxas.

Quanto custam as certidões negativas para venda de imóvel?

O propósito das certidões é comprovar que a venda do imóvel pode ser realizada de acordo com a lei. Os valores da emissão podem variar, mas costuma ficar em aproximadamente R$ 400 por CPF. Vale a pena ressaltar que o vendedor paga aquilo que for dele. Por sua vez, o comprador tem a responsabilidade de pagamento dos seus documentos.

Quais documentos o comprador de imóvel deve apresentar?

Assim como o vendedor, o comprador também deve apresentar alguns documentos. Os principais são:

  • Contrato de compra e venda assinado;
  • Documento de identidade com CPF;
  • Certidão de Estado Civil;
  • Comprovante de endereço com emissão máxima de 30 dias.

Caso utilize o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na sua compra, é preciso mostrar também:

  • Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho que mostrem a identificação do trabalhador e sua data de contratação;
  • Extrato das contas do FGTS dos últimos dois anos;
  • Autorização para movimentação do saldo do FGTS e declaração de permissão de uso. No caso de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ainda é necessário ter uma declaração que comprove ser a primeira compra de imóvel.

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Com um time de consultoria imobiliária composto de profissionais especialistas em todo tipo de transações envolvendo imóveis, o QuintoAndar ajuda seus clientes que vendem imóveis em todos os processos da negociação. Ao usar a plataforma digital do QuintoAndar para vender um imóvel, você consegue anunciar gratuitamente o imóvel, além de ter uma sessão de fotos profissionais do ambiente — também gratuitamente.

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