Você sabe o que é e para que serve a escritura de imóvel? Trata-se de um documento fundamental em uma negociação de compra e venda de imóvel. Sem ele não é possível fazer a transmissão do bem de uma pessoa para a outra, o que acontece na etapa de registro de imóvel e, posteriormente, na atualização da matrícula de imóvel.

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O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento público e oficializado em cartório que serve como uma espécie de contrato. Ela valida, de forma jurídica, o acordo, feito entre vendedor e comprador, com assinaturas de ambos, na transação de um imóvel feita à vista.

Ou seja, sempre que um imóvel é vendido, uma nova Escritura Pública precisa ser feita. Somente este documento tem valor judicial para comprovação da transferência do bem. Sem ela, não é possível fazer o registro de imóvel, que é o documento que oficializa o comprador de um imóvel como o novo dono.

Qual a importância da escritura de imóvel e quais os riscos de não fazê-la?

Um dos maiores riscos ao não fazer a escritura do imóvel é não conseguir, posteriormente, comprovar que você de fato comprou o imóvel.

Afinal, sem esse documento do imóvel, se torna praticamente impossível comprovar que houve transferência do bem. Além disso, ela é necessária para fazer o registro do imóvel, sobre o qual falaremos logo abaixo.

A importância da escritura está relacionada, ainda, ao risco financeiro de não fazê-la: sem os devidos documentos, que te colocam como novo proprietário, a pessoa que vendeu o imóvel pode simplesmente vendê-lo novamente para outras pessoas. Dessa forma, você perderia não só a casa ou apartamento em si, mas também a quantia que pagou, ficando no prejuízo.

Então, se é melhor evitar esse tipo de cenário e recorrer à escritura de imóvel, melhor fazê-lo. No vídeo abaixo, você entenderá como funciona o processo de elaboração da escritura de imóvel e quais são os cuidados que devem ser tomados nessa etapa da transação imobiliária.

Qual é a diferença entre escritura e registro de imóvel?

Ambos os documentos são fundamentais na transação de um imóvel à vista. Um antecede ao outro na regularização de um imóvel e os dois são complementares, porém com objetivos diferentes. 

A escritura de imóvel, como já dissemos, formaliza a transação do bem do vendedor para o comprador. Já o registro serve para gravar na matrícula do imóvel o nome do comprador como novo proprietário daquele bem. 

Ou seja, em poucas palavras, a escritura formaliza a transferência, enquanto o registro oficializa a posse do imóvel.

Onde e como fazer a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é feita por um tabelião em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, ao contrário do registro de imóvel, que obrigatoriamente é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado.

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Documentação necessária para realizar a escritura de um imóvel

Saiba quais são os principais documentos de comprador, vendedor e do imóvel para dar entrada na Escritura de Imóvel:

Documentos do vendedor:
  • RG e CPF (De todos os envolvidos, caso haja mais de um proprietário);
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Pacto antenupcial, também se for o caso de uma pessoa casada;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissões de cada um dos donos do imóvel e de seus cônjuges.
Documentos do comprador:
  • RG e CPF próprio e do cônjuge, se a pessoa for casada;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissão.
Documentos do imóvel:
  • Matrícula de imóvel atualizada;
  • Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Certidão de ônus – obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) – e certidão de ações – obtida em fóruns, junto ao Poder Judiciário (O CRI também pode ter essa informação, mas há sempre o risco de não estar atualizada com algum eventual processo judicial envolvendo o imóvel);
  • Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Comprovante de quitação de débitos condominiais.

É importante que você saiba que, mesmo dando total atenção aos documentos solicitados, pode ocorrer de o cartório cometer algum equívoco e emitir a escritura do imóvel com algum tipo de erro, como uma data de nascimento ou a grafia de um nome.

Caso isso ocorra, busque a correção no próprio cartório, onde você também poderá obter orientação sobre como proceder ao notar que o erro envolve informações ainda mais sérias, como a localização do bem adquirido.

Ao fazer isso, você garantirá que não terá “dor de cabeça” caso queira vender o imóvel futuramente.

Quanto custa a escritura de um imóvel?

O valor da escritura de imóvel varia de estado para estado. Ele é estabelecido por uma tabela progressiva, que é publicada anualmente, e cada estado do país tem a sua.

No caso de famílias consideradas hipossuficientes pela lei, há como tirar a escritura de imóvel gratuitamente. As condições específicas dependem da legislação, mas em geral famílias cuja renda não ultrapasse 3 salários mínimos se enquadram nesse grupo.

Essa tabela leva em consideração as faixas de preço dos imóveis. Nesta página da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) você tem acesso às tabelas de cada um dos estados do país.

Imobiliária digital líder em aluguéis residenciais no Brasil, o QuintoAndar entrou há pouco mais de um ano no mercado de compra e venda de imóveis. E ao buscar casas ou apartamentos para comprar na plataforma, seja no site ou no app, você já encontra, além do preço do bem, o valor dos gastos extras, como o ITBI e a Escritura. 

Veja, no exemplo abaixo, o anúncio de um apartamento à venda na Vila Mariana, em São Paulo (SP):

Imagem mostra uma parte da tela de um anúncio de imóvel à venda no QuintoAndar onde aparece o valor da escritura de imóvel

Quanto à duração do documento, não há com o que se preocupar: não se trata de algo que precise ser emitido de tempos em tempos, para provar que você continua sendo o proprietário do bem.

Sua arquivação deve ser permanente, de preferência junto a outros papéis que comprovem a negociação e, principalmente, a quitação do imóvel.

Inclusive, se você se pergunta sobre como fazer a escritura de um imóvel durar mais, por se tratar de um documento que será guardado por você (embora os cartórios possam contar com a versão digital), tenha em mente que deverá simplesmente protegê-lo das ações do tempo.

Isso significa guardar a escritura do imóvel em local seco, longe do calor e de insetos e, de preferência, dentro de um plástico, para que não se deteriore ao entrar em contato com outros papéis.

A escritura de imóvel é obrigatória?

A escritura de imóvel é obrigatória caso a compra e venda de imóveis esteja acima de 30 salários mínimos, segundo o Art. 108 do Código Civil. No entanto, ela não é exigida nas seguintes situações de compra de imóveis:

  • Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI (De acordo com o Art. 38 da Lei nº 9.514/97): ;
  • Compra e venda no Sistema Financeiro da Habitação – SFH (De acordo com o Art. 61, § 5º da Lei nº 4.380/64): ;

Nos dois casos acima, que englobam as principais modalidades de financiamento imobiliário, são elaborados instrumentos particulares com força de escritura pública. Nestes casos, a matrícula de imóvel fica gravada como alienação fiduciária para o banco, que é cancelada no momento da quitação do imóvel. 

Importante: quando você termina de pagar o financiamento, não é preciso fazer uma escritura de imóvel. O banco fornece uma carta informando a quitação da alienação fiduciária. Com esse documento em mãos, você precisa se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para que a matrícula de imóvel seja atualizada. Dessa forma, o imóvel fica livre e desimpedido e totalmente no seu nome, sem qualquer restrição.

Contrato de gaveta

Além disso, existe a possibilidade de uma etapa inicial ocorrer, envolvendo um “contrato de gaveta”., Eembora contenha importantes direitos das partes, essa é uma modalidade que oferece riscos, por se tratar de um acordo informal entre vendedor e comprador, sem qualquer valor jurídico, feito para evitar as burocracias e os custos extras habituais na compra de um imóvel.

No entanto, por se tratar de uma etapa preliminar e não uma escritura de imóvel, ou seja, de um documento oficial, o “comprador” nunca terá o imóvel no seu nome, já que sem a escritura não é possível fazer o registro de imóvel. A não ser que, no futuro, venha a regularizar o imóvel e passar por todos esses trâmites de fazer a escritura, o registro de imóvel e a atualização da matrícula de imóvel.

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