A locação de imóveis é uma prática bastante comum no Brasil e no mundo. Especialmente nas grandes cidades, os contratos de aluguel são a escolha de muitas pessoas.

Entretanto, embora seja uma prática comum na vida das pessoas, o aluguel é um contrato com valor jurídico, que envolve o bem de determinada pessoa. Por isso, exige garantias locatícias, que certifiquem os direitos do proprietário e também do locatário.

A prática mais comum desse tipo de garantia é a do fiador de aluguel. Apesar de ser um personagem antigo nesses contratos, muitas pessoas ainda têm dúvidas e até mesmo dificuldades de encontrar um fiador.

A boa notícia é que essa não é a única modalidade de garantia e, com o passar dos anos, o fiador de aluguel vem caindo em desuso. Veja nesse conteúdo tudo sobre o fiador de aluguel e também como fazer um contrato de aluguel sem fiador.

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O que é o fiador de aluguel?

O fiador de aluguel é uma pessoa, física ou jurídica, que oferece a garantia de pagamento dos valores relacionados ao custo do aluguel, caso o inquilino não pague a dívida. 

Ainda hoje, é uma das modalidades mais utilizadas no Brasil e a presença do fiador torna-se decisiva em muitos contratos.

A fiança está prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato, que determina quais são os requisitos essenciais e necessários para tornar-se um fiador, assim como todas as obrigações envolvidas.

A existência de um fiador deve ser registrada no contrato de aluguel e a responsabilidade dele tem início na assinatura do contrato até a desocupação do imóvel.

Como funciona o fiador de aluguel?

Ao decidir alugar um imóvel, o proprietário ou a administradora solicita garantias para o contrato, como depósito caução, seguro fiança ou fiador.

Quando a escolha é pelo fiador de aluguel, devem ser apresentadas duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades financeiras do contrato de aluguel com fiador, usando seu patrimônio para isso.

No caso de proprietários mais tradicionais, a existência de um fiador pode facilitar a aprovação da ficha, além disso, como é uma garantia pessoal, o fiador de aluguel influencia de maneira positiva o inquilino sobre o cumprimento das responsabilidades do contrato.

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Qual o prazo para acionar o fiador?

O ideal é que conste no contrato de aluguel a obrigação do locador de comunicar por escrito a inadimplência do inquilino. Além disso, que seja estabelecido um prazo máximo para que ela ocorra, por exemplo, 10 dias após o vencimento.

A responsabilidade do fiador se limita até a desocupação do imóvel ou, no caso de desistência ou renovação de contrato, até 120 dias após o aviso formal ao proprietário ou administradora.

Quem pode ser fiador de aluguel?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser fiadora, desde cumpra alguns requisitos, que são:

  • Ter renda líquida comprovada de, no mínimo, 3 vezes o valor das despesas (aluguel, condomínio e IPTU);
  • Deve ser maior de 18 anos;
  • Deve ter um imóvel quitado;
  • Não ter pendências de crédito (SPC e Serasa);
  • No caso de fiadores casados, o cônjuge deve concordar com a fiança e precisará assinar o contrato também.

Caso o fiador seja uma pessoa jurídica, o contrato social deve permitir que o CNPJ da empresa seja usado para esse objetivo. Além disso, apenas o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato.

Quem não pode ser fiador de aluguel?

Não podem ser fiadoras aquelas pessoas que:

  • Não possuem imóveis em seu nome;
  • Tiverem nome sujo e restrições de crédito;
  • Não possuem comprovação de renda suficiente.

Quais são os tipos de fiador de aluguel?

É cada vez mais difícil encontrar pessoas dispostas a assinar o contrato de aluguel como fiador, justamente pela responsabilidade financeira envolvida. Em geral, essas pessoas se restringem a familiares e amigos muito próximos.

Existem dois tipos de fiadores de aluguel:

  • Fiador subsidiário: quando o fiador responde sobre as dívidas do inquilino apenas após os bens desse terem sido executados.
  • Fiador solidário: quando o fiador pode ser acionado a qualquer momento para pagar as dívidas do inquilino.

Uma dúvida muito comum na internet ainda é de pessoas que perguntam quanto custa um fiador de aluguel ou como contratar um fiador de aluguel. É importante saber que não é possível comprar ou contratar esse serviço.

Dá para alugar com apenas um fiador?

Sim, com certeza. É possível alugar um imóvel mesmo sem um fiador de aluguel. Entretanto, quando o proprietário ou a administradora do imóvel exige a apresentação desse tipo de garantia, são normalmente solicitadas duas pessoas.

Quando o contrato abre mão da exigência do segundo fiador de aluguel, costuma solicitar outros tipos de garantia, como uma renda líquida maior, mais de um imóvel quitado, entre outras possibilidades.

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Como conseguir o aluguel sem fiador?

Hoje em dia o mercado imobiliário e de seguros já oferece diversos tipos de garantias que podem ser utilizadas na hora de arrendar um imóvel, o fiador de aluguel é apenas uma delas.

Mantendo o objetivo principal resguardado, que é garantir o pagamento de custos do imóvel, caso o inquilino não cumpra suas responsabilidades, todas as opções a seguir podem ser utilizadas no contrato de aluguel sem fiador.

Caução

É a exigência de depósito de uma quantia equivalente a 3 meses do valor do aluguel, para o proprietário ou administradora. Caso, ao final do contrato, os pagamentos tenham sido efetuados corretamente, o valor é devolvido com correção monetária. Se durante o contrato o inquilino atrasar o pagamento, o valor é usado para pagar a dívida.

Seguro-fiança

É um seguro, contratado em uma seguradora, que garante ao proprietário o pagamento dos aluguéis em caso de inadimplência do inquilino. O seguro é contratado anualmente, mas pode ser pago de maneira parcelada.

Fundo de investimento

Nessa modalidade o inquilino adquire cotas de fundos de investimento em nome do proprietário, sendo devolvidos ao final do contrato, assim como o depósito caução. A vantagem do fundo de investimento é a rentabilidade.

Título de capitalização

Os títulos de capitalização também são adquiridos no nome do proprietário e devolvidos ao final do contrato, entretanto, os rendimentos são semelhantes aos da poupança, ou até menores por causa da taxa de administração.

Cartão de Crédito

Nessa modalidade é avaliado o limite do cartão de crédito. Se o inquilino tiver limite superior a 4 vezes o valor do aluguel, consegue fechar o contrato na hora, sem burocracia. Essa modalidade é a mais utilizada nos contratos online, justamente pela praticidade. Se houver um problema durante o contrato, a administradora desconta o valor do cartão automaticamente.

É importante lembrar que o proprietário pode exigir apenas uma garantia por contrato.

Fiança Simples

O QuintoAndar também oferece uma garantia locatícia para imóveis que são administrados pelo proprietário, eliminando, ainda assim, a necessidade de procurar por um fiador: a Fiança Simples. É uma solução que garante que o proprietário receba os valores de aluguéis, IPTU, condomínio, contas de consumo e multa rescisória mesmo em casos de inadimplência do inquilino. O valor da Fiança Simples pode variar de acordo com o perfil de crédito do locatário e das características do imóvel.

Saiba mais sobre esse tipo de garantia locatícia disponível para imóveis administrados pelo proprietário aqui.

Quais são as vantagens do aluguel sem fiador?

Entre as principais vantagens de não usar o fiador de aluguel estão:

  • Não ter a preocupação e o constrangimento de encontrar uma ou duas pessoas que atendam todas as exigências para ser fiador de aluguel;
  • Ter um processo mais rápido;
  • Ter um processo bem menos burocrático, na maioria dos casos.

Existem algumas situações em que encontrar um fiador se torna praticamente impossível, como é o caso de pessoas que se mudam de cidade. Elas precisam de um local para morar e, na maioria das vezes, é exigido que o fiador tenha imóvel na mesma cidade do imóvel a ser alugado.

Quais são os documentos necessários para alugar sem fiador?

Uma vez que você entrou em um acordo com o proprietário de um imóvel anunciado no QuintoAndar sobre o preço do aluguel, será preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Ser pessoa física;
  • Ter renda mensal bruta 2,5 vezes maior ao valor do pacote aluguel + condomínio + IPTU;
  • Até 4 pessoas podem estar na composição de renda no contrato e elas não precisam residir no imóvel;
  • Restrições nos órgãos de proteção ao crédito e processos judiciais em que o inquilino é réu;
  • Oscilações mensais, histórico de gastos e pagamentos compatíveis com a renda também serão analisados.

Veja a documentação necessária para alugar pelo QuintoAndar:

  • CPF
  • RG ou RNE (Registro nacional de estrangeiros, que é o documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil)
  • Comprovante de renda dos últimos 3 meses (a documentação varia de acordo com a sua fonte de renda ou vínculo empregatício. Veja a lista completa em nossa matéria de análise de crédito)

Alugue sem burocracias com o QuintoAndar

O QuintoAndar é líder do mercado imobiliário em aluguéis residenciais. Mas essa liderança não é por acaso: a cada 5 minutos um imóvel é alugado pela plataforma de moradia.

Dentro de um processo rápido, prático e sem burocracia, você consegue começar a busca por anúncios de imóveis – no site ou no app do QuintoAndar – e evoluir até o fechamento de um contrato de aluguel em questão de poucos dias.

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