Vendeu um imóvel? Reformou e valorizou seu patrimônio? Guarde os comprovantes de pagamento e não deixe de fora nenhuma das informações sobre as transações ao prestar contas com a Receita Federal pois, dependendo do caso, você terá que pagar o imposto sobre venda de imóvel.
Quer saber em qual das categorias do imposto de renda se enquadrar? Então acompanhe esse conteúdo especial que preparamos sobre o tema para você.
Navegue pelo conteúdo:
- Como funciona o Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis?
- Quanto é o imposto cobrado?
- Como calcular esse imposto?
- Quando declarar?
- Quando há isenção do imposto?
- Calcule o valor de venda do seu imóvel com o QuintoAndar
Como funciona o Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis (IRVI)?
A Receita Federal faz o recolhimento sobre aquilo que é considerado ganho de capital (lucro) na venda de um imóvel. Ou seja, é recolhida parte do montante negociado quando há diferença entre o valor pelo qual a propriedade foi vendida e o quanto foi pago ao ser adquirida.
Esse cálculo é feito pelo Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal. É por meio dele que deverá ser preenchido o formulário com todas as informações possíveis sobre as transações imobiliárias, como:
- Valor de aquisição do imóvel;
- Gastos com corretagem, caso esta tenha saído do próprio bolso (mas se a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ele pode abatê-la da quantia recebida);
- Gastos com juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Custo de aquisição por todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário), junto aos comprovantes de pagamento.
Com a inclusão de todas as informações solicitadas, inclusive as mais técnicas, será possível para o Programa de Apuração de Ganhos de Capital cruzar dados e até mesmo descobrir possíveis inconsistências na declaração.
Quanto é o imposto sobre venda de imóvel?
O Imposto de Renda (IR) é de 15% sobre o lucro da venda do imóvel. Mas, em algumas situações, talvez seja possível obter isenção da Receita Federal ou dedução na contribuição.
Como calcular imposto de renda sobre venda de imóvel?
É possível entender a proporção que poderá ser recolhida conforme a alíquota mesmo sem o aplicativo do GCap. A exemplo do lucro obtido na venda de uma casa que custava R$ 150 mil e que, após algumas melhorias no local, foi negociada por R$ 200 mil. Podemos nos basear pela seguinte fórmula IRVI = lucro da transação X alíquota, ficando em:
IRVI = (200.000 – 150.000) x 15%
IRVI = 50.000 x 15/100
IRVI = R$ 7,5 mil
Então, no caso do exemplo acima, o IRVI deverá ser de R$ 7,5 mil. Lembre-se de considerar na fórmula o valor real do imóvel para além do que consta na escritura, adicionando todos os gastos envolvidos. Assim será possível compreender como deverá ser aplicado o cálculo pelo próprio aplicativo.
Quando declarar o imposto?
É imprescindível que as documentações legais da venda do imóvel sejam declaradas à Receita Federal em, no máximo, 30 dias. Ou, no caso, até o último dia útil do mês seguinte à negociação. Declarando fora do prazo estipulado, o contribuinte fica sujeito a multas, correção monetária e juros sobre o valor que deveria ser recolhido, e que não foi pago.
Quando há isenção do imposto?
Se o bem for vendido por um preço inferior ao que foi comprado, e houver prejuízo, nenhum imposto será devido. Em algumas circunstâncias há casos de redução do Imposto sobre venda de imóvel ou isenção da alíquota. Veja quais são elas:
- Imóveis comprados antes de 1969 ficam isentos do IR sob qualquer lucro;
- Adquiridos entre os anos de 1969 e 1988 são beneficiados com redução do percentual da alíquota;
- Redução por reformas, quando o valor da residência sobe, porque o ganho de capital será menor devido a melhoria;
- Isenção do imóvel de até R$ 400 mil, que ainda não passou por venda e cuja posse é individual ou em comunhão;
- Isenção quando é considerada venda de atividade rural, no caso de a propriedade ter sido desapropriada por reformas agrárias;
- Isenção por venda em moeda estrangeira, caso o seu lucro já tenha sido coletado;
- Dedução de tributos por reformas e melhorias;
- Constando como dependente na declaração de outra pessoa física – informando nela rendimentos, bens e direitos, caso possua;
- Tendo a posse ou propriedade de bens de direito, sendo bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, cujo valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
No caso de outras dúvidas mais específicas sobre isenção, o apoio de um advogado tributarista com experiência em IRVI pode ajudar a esclarecer mais detalhadamente como será tributada a venda e a compra de bens imóveis.
Calcule o valor de venda do seu imóvel com o QuintoAndar
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