O QuintoAndar anunciou a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência para reajustes anuais dos novos contratos de aluguel. O objetivo da troca é evitar os impactos negativos para inquilinos e proprietários causados pelas distorções do IGP-M, o padrão de mercado, especialmente em momentos de crise como o atual. A mudança de padrão vale para todos os novos contratos fechados pela plataforma com propostas enviadas a partir do dia 26/11/2020.

Já nos contratos que foram fechados com propostas feitas até o dia 25/11/2020, o padrão usado foi o IGP-M, que vinha sendo usado pela imobiliária digital desde a sua entrada no mercado.

IGP-M ou IPCA no QuintoAndar

Por sua composição, o IGP-M sofre grande influência do câmbio, o que explica sua alta volatilidade. E, mais uma vez nos últimos meses, contribuiu para o descolamento de outros índices de inflação, como o próprio IPCA, que é o indicador oficial do país. 

Veja nos dois gráficos abaixo as variações em ambos os índices nos últimos 12 meses.

“Essa variação não é boa para ninguém. O proprietário tem dificuldade em conseguir a correção integral e ainda corre o risco de o inquilino rescindir o contrato”, diz Gabriel Braga, cofundador e CEO do QuintoAndar. “Para o morador, também não é bom, pois ele tem todo o desgaste de ter de procurar um imóvel novo e se mudar caso não haja negociação”.

IPCA acumulado em 12 meses

IPCA 2024
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a nova base usada pelo QuintoAndar pro reajuste anual dos contratos de aluguel. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses.
MAR
4,65%
ABR
4,18%
MAI
3,94%
JUN
3,16%
JUL
3,99%
AGO
4,61%
SET
5,19%
OUT
4,82%
NOV
4,68%
DEZ
4,62%
JAN
4,51%
FEV
4,50%
MAR
4,65%
ABR
4,18%
MAI
3,94%
JUN
3,16%
JUL
3,99%
AGO
4,61%
SET
5,19%
OUT
4,82%
NOV
4,68%
DEZ
4,62%
JAN
4,51%
FEV
4,50%


IGP-M acumulado nos últimos 12 meses

IGP-M 2024
O IGP-M, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, é a base usada pelo QuintoAndar pro reajuste anual dos contratos de aluguel. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses.
ABR
-2,17%
MAI
-4,47%
JUN
-6,86%
JUL
-7,72%
AGO
-7,20%
SET
-5,97%
OUT
-4,57%
NOV
-3,46%
DEZ
-3,18%
JAN
-3,32%
FEV
-3,76%
MAR
-4,26%
ABR
-2,17%
MAI
-4,47%
JUN
-6,86%
JUL
-7,72%
AGO
-7,20%
SET
-5,97%
OUT
-4,57%
NOV
-3,46%
DEZ
-3,18%
JAN
-3,32%
FEV
-3,76%
MAR
-4,26%

+ Leia também:
– IPCA ou IGP-M? Veja quais são os índices usados no reajuste do aluguel

Vantagens para proprietários e inquilinos

No caso de uma rescisão pedida pelo inquilino que não quer ou tem como arcar com o reajuste, o proprietário ainda enfrenta outra dificuldade: os preços médios do aluguel têm caído. Assim, além do custo da vacância, além de não ter o valor reajustado, provavelmente terá de alugar por um valor inferior àquele do contrato encerrado.

Outro ponto a favor da mudança para proprietários, e também relacionada às distorções causadas pela composição do IGP-M, é a possibilidade de deflação. Desde 2005, o IGP-M teve variação negativa em 20 ocasiões, a mais recente em 2017, algo que não aconteceu em nenhum momento no caso do IPCA. Para inquilinos, a compensação são reajustes menos intensos ao longo de todo o contrato.

Leia também: Aprenda o que é deflação do IPCA e do IGP-M e quais os efeitos para quem aluga imóveis

Flexibilidade e contratos vigentes

Embora o uso do IPCA como referência nos novos contratos fechados pelo QuintoAndar passe a ser o padrão da companhia, os clientes ainda têm a flexibilidade de optar pelo IGP-M. A alteração do índice, porém, tem de ser acordada previamente entre inquilino e proprietário, durante a fase de negociação. 

Os contratos vigentes pela plataforma não serão impactados pela mudança de padrão, e permanecem com o IGP-M como referência até seu vencimento. 

Por conta do contexto econômico atual e da forte alta do IGP-M, o QuintoAndar tem atuado para facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários, além de entrar em contato com os donos de imóveis sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis. A decisão, porém, é inteiramente dos proprietários.

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