Quando você aluga um imóvel, após mudar a titularidade de serviços como água, luz e gás, as contas passam a chegar mensalmente no seu nome. Mas no início de cada ano, geralmente entre janeiro e fevereiro, uma cobrança específica chega na sua caixa, com o seu novo endereço, porém no nome do proprietário: o IPTU. E muitos inquilinos se perguntam sobre o que fazer com esse boleto.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) dá ao dono de um imóvel o direito de, além do valor do aluguel, incluir no contrato de locação o repasse das despesas com IPTU e condomínio pro locatário. No entanto, estamos falando de um imposto referente à propriedade. Portanto, segundo o Código Tributário Nacional, a responsabilidade pelo ato do pagamento é do proprietário e não de quem aluga.

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Como funciona no QuintoAndar?

No QuintoAndar, o proprietário tem total autonomia pra escolher se prefere parcelar o seu IPTU ou pagar à vista, pra receber desconto. Mas o valor do imposto, por contrato, entrará no boleto do aluguel dividido em 12 parcelas.

Portanto, mesmo que o proprietário de um imóvel decida pagar o imposto à vista, o compromisso do inquilino será de fazer o pagamento de forma parcelada, em cima do valor integral do IPTU.

Como lidar com contas como IPTU?

E que tal aprender a lidar com as contas surpresas ao alugar um imóvel? O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser uma delas para alguns inquilinos. Descubra dicas valiosas para evitar surpresas desagradáveis relacionadas ao pagamento do IPTU, como entender a responsabilidade entre locador e locatário, saber quando e como efetuar o pagamento e como negociar possíveis reembolsos ou ajustes contratuais.

Ajuste IPTU

O IPTU é um imposto anual. Porém, cada prefeitura pode cobrar esse valor em um número diferente de parcelas ao longo do ano. No QuintoAndar, a cobrança do imposto é lançada na fatura conforme o parcelamento feito pela prefeitura. Mas dependendo do tempo em que o inquilino morar no imóvel, pode ser necessário um ajuste de valores ao término da locação. Confira o exemplo abaixo:

Início do contrato: 01/01
Término do contrato: 31/08
Tempo de locação: 8 meses
Valor anual do IPTU: R$ 300
Determinação da prefeitura para parcelamento do imposto: 6 parcelas de R$ 50 cobradas de janeiro a junho

Neste caso, como a cobrança do imposto se encerrou em junho, ou seja, antes da saída do inquilino do imóvel, ele acabou pagando o valor anual do imposto, apesar de ter morado oito e não doze meses. Por isso, o ajuste na última fatura do aluguel se faz necessário. E esse reembolso constará na fatura como Ajuste IPTU. Ficaria da seguinte forma:

Valor anual do IPTU: R$ 300
Valor mensal do IPTU: R$ 300 /12 meses = R$ 25
Valor de responsabilidade do inquilino: R$ 25 x 8 meses = R$ 200
Valor pago pelo inquilino: R$ 300
Valor a ser reembolsado: R$ R 300 – R$ 200 = R$ 100

Leia também: Aprenda como fazer o parcelamento do IPTU

Quando o proprietário recebe pelo IPTU?

Os repasses acontecem a partir do segundo mês de contrato, sempre na data combinada. O proprietário acompanha tudo sobre seus recebimentos e descontos na área Alugados, no seu aplicativo do QuintoAndar, e por e-mail.

O repasse contém o valor de aluguel e da parcela de IPTU do mês anterior. O valor do aluguel do primeiro e do último mês são proporcionais ao período em que o inquilino viver no imóvel. Enquanto o IPTU, como já dissemos, é pago pelo proprietário e cobrado do inquilino em 12 parcelas.

Portanto, em relação ao questionamento do início deste artigo, sobre o que o inquilino deve fazer quando recebe o boleto do IPTU, a resposta é: nada. No máximo, o locatário pode entrar em contato com o proprietário, por meio do aplicativo do QuintoAndar, para avisar sobre o boleto. Mas o dono do imóvel pode obter o boleto online com a prefeitura de sua cidade. Ou buscar no endereço do seu imóvel.

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