Desde um simples esquecimento causado pela correria do dia a dia até dificuldades financeiras, são muitos os motivos que nos levam a atrasar o pagamento de alguma conta. Mas seja qual for o caso, a consequência costuma ser sempre a mesma: a cobrança dos chamados juros de mora que, basicamente, significam que um pequeno percentual será acrescido ao valor inicial da conta. Quer saber o que são juros de mora e como eles são calculados? A gente te explica tudo neste artigo. 

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O que são juros de mora?

A cobrança dos juros de mora, ou juros moratórios, acontece quando há um atraso no pagamento de alguma conta. Ela é permitida tanto pelo Código Civil quanto pelo Código Tributário Nacional e esse acréscimo ao valor em aberto acontece de forma proporcional aos dias de atraso. Mas, de acordo com a legislação, não pode superar a porcentagem de 1% ao mês. Nos casos de falta de pagamento por menos de 30 dias, a cobrança dos juros de mora fica em 0,0333% por dia de atraso.

Em resumo, os juros de mora são como uma espécie de punição por um atraso no pagamento. E, da mesma forma, acabam servindo como uma ação preventiva à inadimplência, uma vez que o consumidor responsável pelo pagamento de suas contas sabe de antemão que terá que gastar mais do que o estipulado em caso de atraso. 

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Como são calculados os juros de mora?

Que tal a gente traduzir as informações sobre porcentagens do tópico acima em números para facilitar o entendimento? 

Vamos supor que você tenha um boleto no valor de R$ 6.000 com vencimento no dia 5 de um determinado mês, mas só conseguiu realizar o pagamento no dia 15. Neste caso, o atraso foi de menos de 30 dias. 

Para fazer essa conta de uma forma mais fácil, vale a pena considerar quanto seria o valor do acréscimo caso o atraso chegasse a 30 dias, quando atinge o máximo de 1%. Ou seja: 

1% x R$ 6.000 = R$ 60 no mês ou R$ 2 por dia

Portanto, o cálculo ficará assim:

Valor da conta R$ 6.000
Atraso10 dias
Juros de mora por diaR$ 2
CálculoR$ 2 x 10 (dias) = R$ 20
Valor da conta com os juros de moraR$ 6.020

Além da cobrança dos juros de mora, contas atrasadas também têm a incidência das chamadas multas de mora. Ou seja, em caso de atraso de uma conta, o valor acrescido não será apenas o dos juros. 

Diferença entre juros de mora e multa

A grande diferença entre a multa e os juros de mora está no percentual e não na forma como eles incidem no valor da conta em aberto. 

Como já explicado, os juros de mora aumentam diariamente até um limite de 1% do valor em um total de 30 dias de atraso. 

Já no caso da multa de mora, o valor acrescido segue um percentual fixo, que é definido em contrato, independente do número de dias em atraso – e que varia de acordo com o estipulado pela instituição financeira responsável pela emissão do boleto. 

No entanto, mesmo essa multa tem um limite: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ela só pode chegar a 2% do valor da cobrança. 

Como é feito o cálculo da multa de mora?

O cálculo da multa de mora é um pouco mais simples, justamente por ser um percentual fixo e que não leva em consideração o número proporcional de dias.

Por isso, veja abaixo quanto ficaria o valor do boleto com a cobrança da multa e também dos juros de mora em caso de atraso de 10 dias, que já calculamos anteriormente:

Valor da conta R$ 6.000
Percentual da multa2%
CálculoR$ 6.000 x 2% = R$ 120

Portanto, com os R$ 120 de multa acrescidos ao valor da conta (R$ 6.000) e mais os R$ 20 de juros de mora por 10 dias de atraso, o valor total desse boleto ficaria em R$ 6.140.

Multas por atraso em aluguel de imóveis

Em contratos de locação de imóveis, o limite de 2% no atraso de um boleto de aluguel, por exemplo, não se aplica. Isso acontece porque esse tipo de relação comercial, entre inquilino e proprietário, não possui os traços característicos de uma relação de consumo. 

Além disso, os contratos de locação de imóveis são regidos por outra legislação, que é a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).

Diferença entre juros de mora e juros compensatórios

A diferença básica entre esses dois tipos de juros está justamente na finalidade das cobranças. Os juros de mora, como já dissemos, tem um caráter punitivo, mas não necessariamente são compulsórios. Para não pagá-los, basta não atrasar uma conta.

Já os juros compensatórios, também chamados de remuneratórios, são aqueles que são cobrados por instituições financeiras em cima da concessão de créditos, como em um financiamento imobiliário, por exemplo. 

São juros que a pessoa que toma um crédito não consegue evitar justamente pelo fato de serem parte da operação. Uma forma de compensação à instituição financeira que concede um empréstimo pessoal ou um financiamento imobiliário.

3 dicas para evitar o juros de mora

Para não pagar juros de mora, o melhor a se fazer é tomar atitudes que evitem que isso aconteça. Confira 3 dicas a seguir:

1. Saiba quando cada conta vence

O primeiro passo é mapear todas as suas contas fixas, como: aluguel, conta de luz e água, condomínio, internet, telefone, entre outras. E saber quando cada uma vence. Com esse mapeamento você tem duas informações importantes: volume dos seus gastos fixos e data de vencimento das contas. 

2. Faça algo que te lembre de pagar

Aqui vale um lembrete na agenda (do celular ou física), anotar em um papel todas a data de cada conta e deixá-lo visível ou acionar o pagamento em débito automático. 

Escolha a melhor opção, que funciona para você não atrasar nenhuma conta mais.

3. Planeje seus gastos

Agora que você já tomou atitudes importantes para não atrasar nenhuma conta e, assim, evitar o juros de mora, é hora de pensar no futuro. No mapeamento você definiu quanto gasta, em média, todo mês com as contas fixas. A partir disso, verifique quanto você recebe e veja o que sobra desse dinheiro depois de pagar todas as suas contas. Não se esqueça de incluir gastos com alimentação, viu?

Feito isso, trace planos e realizações para fazer com o dinheiro que você tem. Seja para algo maior, que precise juntar por meses, ou para algo mais pontual como um presente.

Conte com uma plataforma que facilita a sua vida

Uma dica extra para evitar juros de mora é contar com uma plataforma que facilita isso. No QuintoAndar, a administração de um contrato de aluguel é feita de forma totalmente transparente, tanto antes quanto durante e depois do seu encerramento, seja para uma renovação ou para a finalização da relação.

A data do vencimento do pagamento do aluguel é sempre no dia 7 do mês subsequente. E além de receber a fatura por e-mail, você ainda pode acessá-la pelo app do QuintoAndar, para não esquecer de pagar.

É importante lembrar, para o proprietário que aluga um imóvel pelo QuintoAndar, que aqui não existe o risco de ficar sem a renda mensal do aluguel, por causa do pagamento garantido. Ou seja, os donos que contam com o serviço de administração de imóveis recebem o dinheiro mensalmente, todo dia 12, e não precisam se preocupar com a cobrança de aluguel atrasado – mesmo que o inquilino atrase ou deixe de pagar por algum mês.

O QuintoAndar também oferece uma garantia locatícia para imóveis que são administrados pelo proprietário, evitando, ainda assim, a inadimplência: a Fiança Simples. É uma solução que garante que o proprietário receba os valores de aluguéis, IPTU, condomínio, contas de consumo e multa rescisória mesmo em casos de inadimplência do inquilino. O valor da Fiança Simples pode variar de acordo com o perfil de crédito do locatário e das características do imóvel. Saiba mais sobre esse tipo de garantia locatícia disponível para imóveis administrados pelo proprietário aqui.