Ter um imóvel próprio é um desejo da maioria dos brasileiros. Quem vai comprar um imóvel pela primeira vez nem desconfia que, até finalmente estar com a chave do novo lar em mãos, terá que passar por alguns processos burocráticos e, para isso, será preciso saber o que é averbação de imóvel

Conhecer um pouco mais sobre a burocracia envolvida vai dar a você, leitor, mais segurança ao adquirir uma propriedade, e a gente está sempre aqui para descomplicar. 
Para evitar que esse momento se torne um pesadelo — afinal, se o vendedor do imóvel não estiver em dia com as averbações, a transação não pode ser feita —, é hora de entender o que é averbação de escritura de imóvel, um ponto fundamental para você ter o seu bem totalmente regularizado.

O que é averbação de imóvel?

A averbação é o processo em que os proprietários do imóvel têm de registrar em cartório, junto à matrícula de imóvel, qualquer modificação feita em sua estrutura física (como uma obra de ampliação) ou na condição dos donos (como uma atualização do estado civil).

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Ou seja, é o documento que dá validade jurídica a qualquer uma dessas modificações, por conta do caráter público da matrícula do imóvel, que é como se fosse a certidão de nascimento da propriedade, onde constam todas as informações a respeito dela.

Para que serve a averbação de imóvel?

Justamente por ser uma ação obrigatória, averbar um imóvel proporciona segurança jurídica a quem tem uma casa própria ou um imóvel como investimento. 

Se a averbação não estiver atualizada, uma eventual transação de compra e venda do imóvel fica impossibilitada de acontecer, uma vez que, numa negociação, toda documentação é levantada e o imóvel passa por vistorias, e, se a matrícula não estiver atualizada, será preciso correr atrás do prejuízo.

Por exemplo, se você tem uma casa na praia e fez uma ampliação, construindo um quarto anexo para suas visitas, essa modificação precisa estar averbada na matrícula do imóvel. Do contrário, caso você tente vendê-la, a incongruência entre as áreas construídas vai ser constatada. 

A mesma lógica se aplica, por exemplo, no caso de um imóvel que pertence a um casal que se divorciou. Essa modificação na condição dos proprietários precisa ser averbada para que a documentação do imóvel fique em dia. 

Qual é a diferença entre averbação e registro de imóvel?

Não se confunda: há uma grande diferença entre eles, embora ambos sejam gravados na matrícula de imóvel. 

A diferença é que o registro de imóvel é feito para formalizar a transferência de uma propriedade de uma pessoa para a outra ou, no caso de um imóvel novo, para declarar que alguém está se tornando proprietário daquele bem.

Já a averbação é feita sempre que há qualquer modificação, física ou cadastral, no imóvel. Inclusive quando é preciso fazer alguma alteração no registro de imóvel, como no caso de uma propriedade com dois donos em que um deles vende sua parte para o outro, por exemplo, e precisa ter seu nome retirado do registro. 

Escritura e averbação de imóvel, o que é cada uma?

A escritura é um documento fundamental para dar validade a determinados negócios jurídicos, como uma transação de compra e venda de imóvel. 

Ele transfere o bem de uma pessoa para a outra e traz informações como a lavratura, o histórico do terreno, do imóvel e seu registro.

No caso da compra de um imóvel, para realizar o processo de averbação que permitirá concluir a venda, é preciso ter a escritura, que vai atestar que o proprietário é o dono legítimo.

Quando é obrigatório averbar um imóvel?

A legislação exige que a averbação seja feita em mais de 30 situações diferentes, segundo o artigo 167, inciso II da Lei de Registros Públicos

Veja abaixo quais são as mais comuns:

  • Mudança de denominação e de numeração dos prédios;
  • Construção e reconstrução;
  • Demolição, desmembramento e loteamento de imóveis;
  • Alteração de nome por casamento ou por desquite – ou por outras circunstâncias que tenham influência no registro ou na condição dos proprietários;
  • Início de financiamento do imóvel;
  • Baixa de financiamento do imóvel;
  • Penhora do imóvel por dívidas.

Onde é feita a averbação?

O processo todo de averbação de imóvel acontece em qualquer Cartório de Registro de Imóveis (CRI) em que a propriedade está localizada. Esses locais são responsáveis por armazenamentos e alterações nas informações da matrícula dos imóveis.

O que é necessário para averbar um imóvel?

Listar o que é preciso para a averbação de um imóvel pode variar no que diz respeito à documentação necessária, pois as exigências dependem do tipo de modificação que está sendo feita. 

Como existem muitas situações em que há a obrigatoriedade de averbar, o ideal é você se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) onde está a matrícula do seu imóvel e se informar sobre o tipo de documentação que irá precisar apresentarQual o valor da averbação de um imóvel?

Assim como acontece com a documentação, os custos para uma averbação de imóvel também variam de acordo com a alteração que está sendo feita e com a cidade onde a propriedade está localizada.

Quais os tipos de averbação de imóvel

São dois os tipos de averbação de imóvel:

Averbação com valor declarado

É a averbação feita sempre que há uma mudança mais profunda no imóvel, como em casos de construção, ampliação, demolição ou mesmo de compra e venda da propriedade. Seu valor é calculado de forma proporcional, levando em conta o custo do imóvel. 

Em São Paulo, esse tipo de averbação em imóveis de até R$265.000,00 gera uma taxa de R$519,86.

Averbação sem valor declarado

Essa é a modalidade usada para modificações mais simples, relacionadas ao cadastro dos proprietários do imóvel e não à estrutura física dele ou a alguma transação.

Seu custo na cidade de São Paulo é de R$27,67.

Quem paga a averbação do imóvel?

De forma geral, o comprador é quem tem a obrigação de pagar as despesas com o cartório, como o ITBI, o registro, a escritura, entre outros. Sendo assim, a averbação de imóvel é o futuro proprietário que paga.

Agora, quando se trata de uma averbação com valor declarado referente a mudanças no imóvel realizadas antes da venda, quem deve averbar e, portanto, pagar a taxa é o antigo dono. 

Isso deve ser feito assim que a mudança for realizada, a fim de deixar a matrícula atualizada. Se o procedimento não for feito em dia, o proprietário precisará realizá-lo para concluir a transação, o que pode frustrar o comprador e, em alguns casos, fazê-lo desistir da aquisição. 

A mesma lógica se aplica para a averbação sem valor declarado: se as alterações tiverem acontecido enquanto o vendedor possui o bem, ele deve se responsabilizar pela atualização e pelos custos antes de efetuar a venda. 

Quanto tempo leva para averbar imóvel?

Em média, os Cartórios de Registro de Imóveis levam 30 dias para concluir o processo de averbação, a partir da data em que ela é protocolada. Consulte o local em que você vai averbar para saber o prazo exato. 

No entanto, é bom lembrar que,  se houver alguma pendência na documentação, esse prazo pode se estender. 

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Depois de entender o que é averbação de imóvel, fica fácil perceber como ter uma consultoria para te apoiar nesse momento pode fazer a diferença. E o QuintoAndar está aqui para isso!

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Fundado em 2013, o QuintoAndar revolucionou primeiramente o mercado imobiliário de aluguel residenciais ao agilizar e digitalizar a maior parte dos processos e eliminar burocracias. No início de 2020, a imobiliária digital fez o mesmo ao entrar no mercado de compra e venda de imóveis.

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