Muitas vezes, pagamos impostos que nem sabemos para que servem, não é mesmo? E especialmente no início de cada ano, alguns dos principais começam a bater à porta da maioria das pessoas. Um deles é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Neste artigo, vamos explicar o que é IPTU e destrinchar todas as informações sobre o imposto.

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O que é IPTU?

A primeira informação essencial sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é que trata-se de um imposto de ordem municipal, cobrado de quem possui qualquer tipo de imóvel – ou seja, uma propriedade construída – dentro de uma área urbana, seja ele comercial ou residencial.

Diferença para o Imposto Territorial Urbano

A diferença essencial entre o IPTU e o Imposto Territorial Urbano (ITU) está justamente no “P” que falta na sigla deste segundo. O primeiro, por ser “predial”, trata de propriedades construídas. Já o segundo vale para terrenos vazios, sem nenhum tipo de edificação. Mas ambos se equivalem pelo fato de serem cobrados em zonas urbanas.

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Artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN): definição de Zona Urbana

O Código Tributário Nacional (CTN) é a lei brasileira (Lei nº 5.172/66) que  institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. 

As normas do IPTU aparecem no CTN nos artigos 32, 33 e 34. Sendo que o primeiro, em especial, trata da definição de Zona Urbana de um Município

Veja o que determina o CTN sobre o IPTU:

SEÇÃO II

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II – abastecimento de água;

III – sistema de esgotos sanitários;

IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

Quem paga e como é cobrado o IPTU?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o dono de um imóvel pode, se definido em contrato, repassar a seu inquilino as despesas referentes ao valor do IPTU. E esse é o tipo de acordo mais comum na relação entre locador e locatário

Dessa forma, além do aluguel, condomínio e taxa de incêndio, o locador paga mensalmente as parcelas do tributo municipal.

Porém, o IPTU é um imposto referente à propriedade. E de acordo com o Código Tributário Nacional, a responsabilidade pelo ato do pagamento é do proprietário e não do inquilino, como destacamos abaixo:

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Leia também: Recebi o boleto do IPTU. O que fazer e de quem é a responsabilidade?

Quem é isento de pagar o IPTU?

Muitas prefeituras oferecem isenção para aposentados e pensionistas e também de acordo com um teto do valor da propriedade. Ou seja, se o imóvel estiver abaixo desse teto, fica isento do imposto. 

Mas, novamente, a isenção para pagamento do IPTU, ou mesmo a aplicação de descontos maiores, é outra coisa que varia de acordo com as normas de cada Município.

Como é calculado o IPTU?

Quem não sabe muitos detalhes sobre o que é IPTU certamente tem dúvidas sobre como o imposto é calculado ou também como é reajustado. 

Tudo isso é feito pelo Poder Público, ou seja, no caso do IPTU, pela prefeitura de cada Município. 

Mas a gente explica melhor abaixo como isso funciona!

Valor venal é a base de cálculo

O Código Tributário Nacional determina o seguinte:

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

Portanto, o valor do IPTU é determinado de acordo com o valor venal do imóvel, que serve como base de cálculo para o imposto. 

Para chegar ao preço que será cobrado do proprietário do imóvel, cada Município tem a sua própria forma de calcular, com aplicação de alíquotas, acréscimos e descontos que são determinados pela administração municipal. 

+ Leia também:
Valor venal do imóvel: saiba o que é e como é feito o cálculo

Reajuste do IPTU

Feito anualmente, o reajuste do IPTU leva em consideração fatores como:

  • Valorização do imóvel;
  • Valorização da região;
  • Mudanças na legislação do Município.

E mesmo aqui, a forma como esse reajuste é aplicado também depende e varia de Município para Município. 

Pagamento à vista ou parcelado

A realização do pagamento à vista do IPTU acontece sempre no início de cada ano, quando as prefeituras lançam os valores reajustados. Mas sempre existe a opção do pagamento em parcelas mensais ao longo do ano.

A maioria das cidades oferecem descontos para quem paga em parcela única. O que torna essa forma de quitação do imposto a mais vantajosa.

Leia também: Aprenda como fazer o parcelamento do IPTU

Como consultar o IPTU?

A maioria das prefeituras oferecem em seus sites áreas especiais, geralmente bem fáceis de serem encontradas na página inicial, com todas as informações sobre o que é IPTU e como fazer não apenas a consulta, mas também emitir a guia de pagamento e pedir segunda via.

Não paguei o IPTU. O que pode acontecer?

São vários os estágios que o contribuinte atravessa ao não realizar o pagamento do IPTU, que vão desde multa por atraso até, em casos mais extremos, à penhora ou ao leilão do imóvel.

Em dívidas recentes, a administração municipal costuma notificar o contribuinte para que regularize a situação. Se ainda assim o pagamento não for realizado, cabe aplicação de multa e a inclusão da pessoa – física ou jurídica – na Dívida Ativa do Município. Isso significa que o CPF ou o CNPJ entra nas listas de inadimplentes do Serasa, SPC e outros bureaus de crédito. O que impossibilita, por exemplo, a realização de empréstimos. 

Em casos de inadimplência mais longos, o Município pode solicitar na Justiça a penhora ou mesmo o leilão da propriedade para cobrir as dívidas com o IPTU. 

Praticidade na hora de pagar o IPTU

Para facilitar a vida tanto de proprietários quanto de inquilinos, o contrato de aluguel do QuintoAndar estabelece que o locador pague, no mesmo boleto do aluguel, os valores referentes à parcela do IPTU e à taxa de incêndio. 

Dessa forma, o proprietário pode tanto pagar o IPTU à vista no início do ano quanto parcelado. E todos os dias 12 de cada mês, religiosamente, o QuintoAndar repassa o valor do aluguel e do IPTU, mesmo que o locatário atrase o pagamento. 

O QuintoAndar também oferece uma garantia locatícia para imóveis que são administrados pelo proprietário, evitando, ainda assim, a inadimplência: a Fiança Simples. É uma solução que garante que o proprietário receba os valores de aluguéis, IPTU, condomínio, contas de consumo e multa rescisória mesmo em casos de inadimplência do inquilino. O valor da Fiança Simples pode variar de acordo com o perfil de crédito do locatário e das características do imóvel. Saiba mais sobre esse tipo de garantia locatícia disponível para imóveis administrados pelo proprietário aqui.

Pronto, agora você já sabe tudo sobre o que é IPTU e que pode contar com a gente para lidar com esse imposto da forma menos burocrática possível!

Leia Também: Aprenda o que é laudêmio, como funciona e quem deve pagar essa taxa