Se você tem um contrato do QuintoAndar que faz aniversário no mês de dezembro de 2023, o reajuste de aluguel, de acordo com o IGP-M de novembro, será de -3,46%. Isso, é claro, se for este o índice estipulado no contrato e caso não haja negociação com o proprietário. A conta do novo valor é bem fácil de ser feita. Mas se não sabe como, a gente faz para você!
- O índice do reajuste de aluguel
- Entenda o cálculo do reajuste de aluguel
- Índices de reajuste de aluguel

Para você não precisar pegar uma calculadora, o MeuLugar tem uma ferramenta que vai te ajudar. É só colocar o seu e-mail e o valor do aluguel nos campos abaixo, clicar em calcular e você verá o valor reajustado.
Os contratos que fazem aniversário no mês seguinte terão reajuste de -3,46%.

O índice do reajuste de aluguel
De acordo com divulgação feita no dia 29/11 pela Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M de novembro de 2023 registrou variação de 0,59%, após subir 0,50% em outubro. Com esse resultado, o acumulado dos últimos 12 meses ficou em -3,46%.
O IGP-M foi o índice padrão usado pelo QuintoAndar no reajuste dos contratos de aluguel firmados com propostas feitas até o dia 25/11/2020. Nos contratos firmados com propostas feitas a partir de 26/11/2020, o QuintoAndar passou a adotar o IPCA como referência no reajuste de aluguel, por ser um indicador mais estável.

Entenda o cálculo do reajuste de aluguel
Pra você entender um pouco mais sobre como a nossa calculadora funciona, aqui vai a explicação. Por exemplo, suponha que você quer saber o reajuste de aluguel no valor de R$ 1.500,00, com vencimento em dezembro de 2023, com base no índice de -3,46% do IGP-M de novembro. A conta fica assim: 1 – 0,0346 = 0,9654. Esse valor é multiplicado pelo valor do aluguel (R$ 1.500), para se chegar ao novo valor: R$ 1.448,10. Este, portanto, passaria a ser o valor que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste, daqui a 12 meses.
Por conta do contexto econômico e da forte alta do IGP-M teve em especial em 2021, o QuintoAndar passou a atuar de forma a facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários, além de entrar em contato com os donos de imóveis sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis. A decisão, porém, é inteiramente dos proprietários.
Neste caso de IGP-M negativo, o inquilino teria o direito, caso o índice consta em contrato, de ter o valor reduzido. No entanto, assim como no caso de altas muito grandes do passado, o QuintoAndar incentiva a negociação entre proprietário e inquilino, por um valor que seja justo para ambos.
Índices de reajuste de aluguel
Ainda com dúvidas sobre como calcular os índices de reajuste de aluguel? Apesar de parecer um desafio para muitos inquilinos e proprietários de imóveis, mas na verdade, é um processo simples.
Em primeiro lugar, é necessário conhecer o índice utilizado no contrato de aluguel, que pode ser o IGP-M, IPCA ou INPC, por exemplo. Em seguida, basta verificar a variação desse índice no período a ser reajustado, que geralmente é de 12 meses.
É importante lembrar que o reajuste do aluguel não é obrigatório todos os anos e que ele pode ser negociado entre as partes. Nesse sentido, é fundamental que inquilinos e proprietários tenham uma boa comunicação e busquem um acordo que seja justo para ambas as partes.
Em resumo, calcular os índices de reajuste de aluguel é uma tarefa simples e que pode ser realizada com facilidade, desde que se conheça o índice utilizado no contrato e a variação deste índice no período a ser reajustado. A seguir você encontra um vídeo informativo e explicativo sobre o assunto, confira!