A hipoteca de imóvel é uma garantia fornecida em um processo de empréstimo ou financiamento. Ela pode ser contratada por pessoa física ou jurídica e implica a oferta de um bem, nesse caso, um imóvel.
Portanto, a propriedade serve como garantia da operação. Os juros de hipoteca de imóvel tendem a ser mais baixos e com prazos mais longos de pagamento, ou seja, as condições são facilitadas.
A hipoteca de imóvel funciona a partir da contratação de um empréstimo ou financiamento em que o bem fica como garantia da operação. Ele permanece na posse do proprietário, mas o título da propriedade acordada fica como recurso ao credor, caso haja a inadimplência.
>Convencional: é o tipo mais comum. Acontece por livre e espontânea vontade entre credor e devedor;
>Judicial: é aquela que exige registro em cartório por ser resultado de uma sentença condenatória. Surge sempre que o réu é condenado a entregar o bem para pagar uma quantia em aberto. Portanto, é uma decisão unilateral da justiça.
>Legal: é definida pela lei. Por isso, não requer registro em cartório. Porém, requer um processo jurídico para sua validação. É usada para garantir os direitos de credores específicos. Por exemplo, filhos, herdeiros e Fazenda pública.