É um tipo de usucapião previsto no art. 183 da Constituição Brasileira de 1988. Ou seja, esse ato é legal e consiste em promover a função social de propriedades privadas ociosas.
Podemos dizer que a usucapião é uma maneira de dar posse de terrenos ociosos para pessoas que os utilizarem como moradia e comércio ou para trabalhos que produzem o próprio sustento.
Também chamado de Usucapião Especial Urbano pro misero, a pessoa que ocupa a propriedade com até 250 m² passa a “cuidar” do terreno e dá sentido social a ele. Entretanto, após 5 anos seguidos usando a propriedade, a pessoa pode adquirir o direito da propriedade.
Segundo a lei, a pessoa pode adquirir sua posse desde que não tenha outro imóvel em seu nome. Além disso, essa é uma forma de proteção às pessoas que ocupam imóveis de até 250 m², que não são titulares de outros imóveis e que vão usar a propriedade para moradia e/ou comércio.