Engana-se quem pensa que, passada a época da Declaração do Imposto de Renda, é possível ‘se esquecer’ da Receita Federal e das obrigações tributárias até o ano seguinte. Isso porque uma série de atividades precisam recolher mensalmente o IR por meio do carnê-leão.

Uma dessas atividades, por exemplo, é o recebimento de aluguéis de pessoa física para pessoa física, embora muitos proprietários ignorem.

Neste artigo, explicamos o que é o carnê-leão, como ele funciona e quando é obrigatório e em que casos o investidor que aluga seu imóvel deve emitir e pagar seu DARF mensalmente.

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O que é carnê-leão?

O carnê-leão é um mecanismo de recolhimento mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas ou do exterior.

Ele foi criado justamente para controlar e cobrar imposto sobre a renda oriunda de atividades não tributadas na fonte, como trabalho autônomo ou para empresas do exterior e aluguéis de imóveis.

O nome vem justamente de uma época na qual esse recolhimento mensal era de fato feito via carnê com folhas impressas, mas hoje o sistema é totalmente online.

É importante destacar que o carnê-leão não é uma modalidade de imposto, mas sim uma maneira de recolher o Imposto de Renda, assim como o IR retido na fonte ou a própria declaração anual.

Assim, tudo o que é pago via carnê não será cobrado ou então será abatido na declaração anual do Imposto de Renda, para que não exista bitributação.

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Como funciona o carnê-leão?

A apuração do carnê-leão é obrigatória para quem obtém rendimentos provindos de PF ou do exterior acima de R$ 2.259,20 no mês.

A alíquota é a mesma da tabela progressiva mensal do IR, a mesma que incide sobre os salários dos trabalhadores sob o regime CLT.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20Isento0
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Leia mais: Nova tabela do Imposto de Renda para aluguéis 2024

O processo é feito por meio do gov.br, por meio do sistema Apurar carnê-leão. Além de incluir os rendimentos, o contribuinte pode deduzir despesas, como condomínio e IPTU no caso de aluguéis, ou INSS e custos no caso de autônomos, antes de emitir o DARF com o Imposto devido.

O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês posterior ao da receita auferida.

Quem não recolhe o Imposto corretamente, assim como no caso da declaração anual, pode cair na malha fina e ficar sujeito à cobrança de multa.

O carnê-leão funciona também como um livro-caixa, facilitando o controle do próprio contribuinte .

Além disso, no momento da declaração anual, é possível importar os dados do carnê-leão, facilitando o preenchimento.

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Carnê-leão para quem recebe aluguel

O recebimento de aluguel entre pessoas físicas é fato gerador de Imposto de Renda e, se o valor pago mensalmente superar os R$ 2.259,20, precisa ser apurado por meio do carnê-leão.

Importante destacar que esse valor refere-se à soma dos rendimentos oriundos de PF ou exterior e não apenas de cada fonte de renda exclusivamente.

Embora não seja o correto, ainda é prática comum que proprietários apurem o Imposto sobre o aluguel apenas na declaração anual. Agir desse modo não é recomendado por uma série de fatores:

  • Possibilidade de cair na malha fina ou cobrança de multas;
  • Maior chance de erros;
  • Concentração do pagamento, o que pode impactar no planejamento financeiro.

Inclusive, muitos proprietários tomam um “susto” ao deixar para declarar o aluguel apenas no ajuste anual.

Isso porque, além de concentrar o imposto, na declaração há a soma de outras rendas tributáveis, como o salário, o que tende a elevar a alíquota real do contribuinte.

Outra questão importante para o proprietário de imóveis é avaliar se vale a pena alugar por meio de seu CPF ou se é mais econômico alugar abrindo uma empresa. Em alguns casos, ter uma pessoa jurídica pode levar a uma melhor estrutura tributária.

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