Após muita discussão no período eleitoral, o governo aprovou em maio a nova tabela do Imposto de Renda. A grande novidade foi a ampliação da faixa de isenção, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 mensais, além de um desconto presumido de R$ 528.
Dessa maneira, fontes de renda mensal de até R$ 2.640 que seguem a nova tabela do IR, como salários e aluguéis recebidos, em tese passam a ser isentas da cobrança do imposto. Quem recebe mais do que isso também seria beneficiado com a ampliação da faixa isenta.
Dizemos em tese aqui porque existe o problema do aluguel que se soma com outras fontes de renda na hora da declaração do IR. Além disso, como vamos demonstrar neste artigo, o ganho efetivo para quem investe em imóveis será pequeno.
Abaixo, explicamos a nova tabela do Imposto de Renda e seus efeitos sobre os aluguéis recebidos.
Navegue pelo conteúdo:
- Nova tabela do Imposto de Renda: confira o que mudou
- Antiga tabela do Imposto de Renda
- Nova tabela do Imposto de Renda
- Como fica a nova tabela do Imposto de Renda para quem recebe aluguel?
- Antiga tabela aluguel de R$ 2.112
- Nova tabela aluguel de R$ 2.112
- Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 2.640
- Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 2.640 sem desconto
- Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 2.640 com desconto
- Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 3.500
- Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 3.500 sem desconto
- Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 3.500 com desconto
- Mesmo com a nova tabela, que é isento pode pagar Imposto de Renda
- Aluguel de R$2.000
- Salário sem INSS de R$4.000
- Aluguel + Salário = R$6.000
- Controle financeiro e tributário: fundamental para quem investe em imóveis
Nova tabela do Imposto de Renda: confira o que mudou
A nova tabela do Imposto de Renda na realidade não é tão nova assim. Isso porque não houve de fato um percentual de correção das faixas e alíquotas, mas apenas uma ampliação da faixa de isenção.
Compare abaixo as duas tabelas:
Antiga tabela do Imposto de Renda
De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
R$0,00 | R$1.903,98 | 0% | R$0 |
R$1.903,99 | R$2.826,65 | 7,50% | R$142,80 |
R$2.826,66 | R$3.751,06 | 15% | R$354,80 |
R$3.751,07 | R$4.664,68 | 22,50% | R$636,13 |
R$4.664,69 | R$100.000 | 27,50% | R$869,36 |
Nova tabela do Imposto de Renda
De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
R$0,00 | R$2.112,00 | 0% | R$0 |
R$2.112,01 | R$2.826,65 | 7,50% | R$158,40 |
R$2.826,66 | R$3.751,06 | 15% | R$370,40 |
R$3.751,07 | R$4.664,68 | 22,50% | R$651,73 |
Acima R$4.664,69 | – | 27,50% | R$884,96 |
Como você pode observar, para rendimentos superiores a R$ 2.112, nada muda, exceto um aumento de R$ 15,60 na parcela a ser deduzida. Isso significa que, na prática, esse é o ganho mensal máximo que o contribuinte pode ter com as mudanças na tabela do IR.
Esses R$ 15,60 equivalem justamente ao valor máximo que os agora isentos já pagavam de Imposto de Renda [7,5% x (R$ 2.112 – R$ 1.903,98)].
A fim de “estender” a faixa de isenção para dois salários mínimos (R$ 2.640), a Receita também liberou a dedução automática de R$ 528 da base de cálculo para todos os contribuintes.
Isso permitirá um ganho mensal momentâneo extra de até R$ 145,20 (para quem está na alíquota máxima).
Na hora da declaração, contudo, esse valor não poderá ser deduzido novamente na declaração simplificada ou será um redutor da dedução da declaração completa.

Como fica a nova tabela do Imposto de Renda para quem recebe aluguel?
A tabela do Imposto de Renda que incide sobre os aluguéis é a mesma que incide sobre os salários de quem é CLT. As principais diferenças são:
- A base de cálculo (aquilo sobre o que é cobrado imposto), que no caso do assalariado é o salário bruto menos a contribuição para o INSS e outras deduções legais, e no caso do proprietário que aluga é o valor recebido de aluguel, descontado condomínio e taxas de corretagem e administração, por exemplo. Nos dois casos, poderá ser antecipada a redução dos R$ 528 da base de cálculo da dedução simplificada.
- O momento de pagar, já que quem é assalariado tem o desconto recolhido na fonte e quem recebe aluguel acima da faixa de isenção (agora de R$ 2.640) precisa pagar mensalmente via Carnê-Leão.
Leia mais: Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
Para mostrar como a nova tabela do Imposto de Renda afeta quem recebe aluguel, fizemos três simulações abaixo. Elas consideram a base de cálculo do imposto, ou seja, o aluguel líquido, sem taxas e condomínio – e já incluindo a dedução opcional de R$ 528.
Antiga tabela aluguel de R$ 2.112
Aluguel Líquido | R$2.112,00 |
Alíquota | 7,5% |
Subtotal Imposto | R$158,00 |
Parcela a deduzir | R$142,80 |
Imposto a ser pago | R$15,60 |
Nova tabela aluguel de R$ 2.112
Aluguel Líquido | R$2.112,00 |
Alíquota | 0% |
Subtotal Imposto | R$0 |
Parcela a deduzir | R$0 |
Imposto a ser pago | R$0 |
Nesse caso, quem recebe aluguel:
- Antes precisava pagar Imposto de Renda pelo Carnê-Leão e agora está isento e livre dessa obrigação;
- Precisa declarar o valor anualmente e, se tiver outras fontes de renda, pode ser tributado;
- Aqui não há a opção de desconto simplificado, já que a renda está no limite da faixa de isenção.
Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 2.640
Aluguel Líquido | R$2.640,00 |
Base de cálculo | R$2.640,00 |
Alíquota | 8% |
Subtotal Imposto | R$198,00 |
Parcela a deduzir | R$142,80 |
Imposto a ser pago | R$55,20 |
Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 2.640 sem desconto
Aluguel Líquido | R$2.640,00 |
Base de cálculo | R$2.640,00 |
Alíquota | 8% |
Subtotal Imposto | R$198,00 |
Parcela a deduzir | R$158,40 |
Imposto a ser pago | R$39,60 |
Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 2.640 com desconto
Aluguel Líquido | R$2.640,00 |
Base de cálculo | R$2.112,00 |
Alíquota | 0% |
Subtotal Imposto | R$0 |
Parcela a deduzir | R$0 |
Imposto a ser pago | R$0 |
Nesse caso, se o proprietário optar por não fazer o desconto simplificado automático (não faz muito sentido optar por isso, mas mostramos apenas para ilustrar), ele segue tendo que pagar mensalmente via Carnê-Leão, mas com redução de R$ 15,60.
Caso ele opte por usar o desconto de R$ 528, sua base de cálculo entrará na faixa isenta, o que o desobriga de pagar o Carnê-Leão e o livra, inicialmente, de um imposto mensal extra de R$ 39,60.
Contudo, ele não poderá deduzir esse valor em sua declaração anual e pode até ter que vir a pagá-lo se optar pela declaração completa. De qualquer modo, já reduz a burocracia de pagar todo mês.
Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 3.500
Aluguel Líquido | R$3.500,00 |
Base de cálculo | R$3.500,00 |
Alíquota | 15% |
Subtotal Imposto | R$525,00 |
Parcela a deduzir | R$354,80 |
Imposto a ser pago | R$170,20 |
Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 3.500 sem desconto
Aluguel Líquido | R$3.500,00 |
Base de cálculo | R$3.500,00 |
Alíquota | 15% |
Subtotal Imposto | R$525,00 |
Parcela a deduzir | R$370,80 |
Imposto a ser pago | R$154,20 |
Antiga tabela de aluguel líquido de R$ 3.500 com desconto
Aluguel Líquido | R$3.500,00 |
Base de cálculo | R$2.972,00 |
Alíquota | 15% |
Subtotal Imposto | R$445,80 |
Parcela a deduzir | R$370,80 |
Imposto a ser pago | R$75,00 |
Nesse caso, o proprietário terá de seguir recolhendo o IR via carnê-Leão de qualquer maneira.
Caso ele opte por usar o desconto de R$ 528, contudo, ela reduzirá a faixa que incide sobre a alíquota de 15%, tendo uma redução do imposto a ser pago de R$ 79,20 em relação a quem não usa o desconto e de R$ 94,80 em relação à tabela anterior.
Da mesma maneira, esse valor não poderá ser deduzido de sua declaração anual e inclusive poderá ser cobrado em caso de declaração completa.
Em todos os casos, o ganho irrevogável é de, no máximo, R$ 15,60. Os outros ganhos, relativos à dedução de R$ 528, já seriam deduzidos na declaração simplificada do Imposto de Renda e estão apenas sendo antecipados.
Leia mais: Projeto de Lei quer diminuir Imposto de Renda sobre o aluguel e beneficiar até mesmo os inquilinos

Mesmo com a nova tabela, que é isento pode pagar Imposto de Renda
Um fenômeno muito comum para quem recebe aluguel como pessoa física é ter de pagar mais Imposto de Renda após fazer a declaração.
Em alguns casos, mesmo que é isento acaba pagando. O ‘pulo do gato’ para resolver esse mistério, que vai seguir ocorrendo com a nova tabela, é a soma de rendas.
Imagine, por exemplo, que você receba um aluguel de R$ 2.000, isento de Imposto de Renda. Contudo, você possui um salário mensal de R$ 4.000, que entra na alíquota de 22,5%. Ao longo do ano, sua cobrança de IR seria assim:
Aluguel de R$2.000
Aluguel Líquido | R$2.000,00 |
Alíquota | 0% |
Subtotal Imposto | R$0 |
Parcela a deduzir | R$0 |
Imposto a ser pago | R$0 |
Salário sem INSS de R$4.000
Base de cálculo | R$4.000,00 |
Alíquota | 22,5% |
Subtotal Imposto | R$900,00 |
Parcela a deduzir | R$651,73 |
Imposto a ser pago | R$248,27 |
Contudo, na declaração, essa renda é somada, totalizando R$ 6.000. Assim, você ingressa na alíquota de 27,5%:
Aluguel + Salário = R$6.000
Aluguel Líquido | R$6.000,00 |
Alíquota | 27,5% |
Subtotal Imposto | R$1.650,00 |
Parcela a deduzir | R$884,96 |
Imposto a ser pago | R$765,04 |
Desse modo, quando você fizer sua declaração, a Receita identifica um passivo que, no caso, é de mais de R$ 516,77 mensais. Ou seja, você teria de pagar ao Leão a bagatela de R$ 6,201,24.
Controle financeiro e tributário: fundamental para quem investe em imóveis
O pagamento e a declaração do Imposto de Renda são apenas uma parte do acompanhamento financeiro que um investidor imobiliário precisa ter, tanto para aumentar a sua rentabilidade como para não ter problemas burocráticos e fiscais.
Os investidores parceiros do QuintoAndar, por exemplo, têm acesso, dentro da plataforma, a uma solução completa para gerenciar seus imóveis, com dados relacionados ao retorno e à situação de cada imóvel.
Todo ano, a plataforma de moradia, inclusive, emite um informe dos rendimentos obtidos com aluguel, descontadas já as taxas de administração e outros custos que não valem para a Receita (condomínio, IPTU).
Isso acaba sendo um grande facilitador para aquele proprietário que possui vários imóveis, consolidando todas essas informações em um só lugar – e reduzindo muito o trabalho e a burocracia na hora de declarar o IR.
Além disso, esses investidores, chamados de Proprietários Multi, ainda contam com o acompanhamento de especialistas no ramo, que podem ser um ponto focal para tirar eventuais dúvidas e colaborar para uma administração de sucesso, inclusive no aspecto financeiro.
