O governo federal já aprovou a nova tabela do Imposto de Renda 2024. A principal mudança é a ampliação da isenção para quem ganha até dois salários mínimos, contando com a opção do desconto simplificado.

Dessa maneira, fontes de renda mensal de até R$ 2.824 que seguem a nova tabela do IR, como salários e aluguéis recebidos, em tese passam a ser isentas da cobrança do imposto. Quem recebe mais do que isso também será beneficiado com a ampliação da faixa isenta.

Dizemos em tese aqui porque existe o problema do aluguel que se soma com outras fontes de renda na hora da declaração do IR. Além disso, como vamos demonstrar neste artigo, o ganho efetivo para quem investe em imóveis será pequeno.

Abaixo, explicamos a nova tabela do Imposto de Renda e seus efeitos sobre os aluguéis recebidos.

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Nova tabela do Imposto de Renda 2024: confira o que mudou

A nova tabela do Imposto de Renda 2024 na realidade não é tão nova assim. Isso porque não houve de fato um percentual de correção das faixas e alíquotas, mas apenas uma ampliação da faixa de isenção, para abranger quem ganha até dois salários mínimos.

A mudança é a mesma ocorrida em 2023, só que agora atualizada com os valores do novo salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412.

Compare abaixo as duas tabelas:

Antiga tabela do Imposto de Renda (2023)

DeAtéAlíquotaParcela a deduzir
0R$2.112,000%R$ –
R$2.112,01R$2.826,657,5%R$158,40
R$2.826,66R$3.751,0615%R$370,40
R$3.751,06R$4.664,6822,5%R$651,73
Acima de R$4.664,69R$ –27,5%R$884,96
Fonte: Receita Federal

Nova tabela do Imposto de Renda (2024)

DeAtéAlíquotaParcela a deduzir
0R$2.259,200%R$ –
R$2.259,21R$2.826,657,5%R$169,44
R$2.826,66R$3.751,0615%R$381,44
R$3.751,06R$4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$4.664,69R$ –27,5%R$896,00
Fonte: Receita Federal

Como você pode observar, para rendimentos superiores a R$ 2.259,20 nada muda, exceto um aumento de R$ 11,04 na parcela a ser deduzida. Isso significa que, na prática, esse é o ganho mensal máximo que o contribuinte pode ter com as mudanças na tabela do IR.

Esses R$ 11,04 equivalem justamente ao valor máximo que os agora isentos já pagavam de Imposto de Renda em 2023 [7,5% x (R$ 2.259,20 – R$ 2.112)].

Com a possibilidade de fazer a dedução simplificada de 20%, isso significa que quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) poderá ficar isento da cobrança do Imposto de Renda.

Afinal, 20% de R$ 2.824 daria R$ 564,80, que, ao ser descontado da base de cálculo, levaria o valor considerado para fins de IR para R$ 2.259,20, justamente o “teto” da isenção.

Na hora da declaração, contudo, esse valor não poderá ser deduzido novamente na declaração simplificada ou será um redutor da dedução da declaração completa.

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Nova tabela do Imposto de Renda 2024 para quem recebe aluguel

A tabela do Imposto de Renda que incide sobre os aluguéis é a mesma que incide sobre os salários de quem é CLT. As principais diferenças são:

  • A base de cálculo (aquilo sobre o que é cobrado imposto), que no caso do assalariado é o salário bruto menos a contribuição para o INSS e outras deduções legais, e no caso do proprietário que aluga é o valor recebido de aluguel, descontado condomínio e taxas de corretagem e administração, por exemplo.
  • O momento de pagar, já que quem é assalariado tem o desconto recolhido na fonte e quem recebe aluguel acima da faixa de isenção precisa pagar mensalmente via Carnê-Leão.

Leia mais: Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?

Para mostrar como a nova tabela do Imposto de Renda afeta quem recebe aluguel, fizemos três simulações abaixo. Elas consideram a base de cálculo do imposto, ou seja, o aluguel líquido, sem taxas e condomínio.

Antiga tabela aluguel de R$ 2.259

Aluguel LíquidoR$2.259,20
Alíquota7,50%
Subtotal ImpostoR$169,44
Parcela a deduzirR$158,40
Imposto a ser pagoR$11,04

Nova tabela aluguel de R$ 2.259

Aluguel LíquidoR$2.259,20
Alíquota0%
Subtotal ImpostoR$0
Parcela a deduzirR$0
Imposto a ser pagoR$0

O que mudou nesse caso:

  • O proprietário ficou isento da cobrança do Imposto de Renda (se possuir apenas essa renda) e não precisa mais recolher o Carnê-Leão mensalmente;
  • Caso ele possua outras fontes de renda, ultrapassando o total de R$ 28,559,70 no ano, é obrigado a declarar o IR no ano seguinte.

Antiga tabela aluguel de R$ 2.824

Aluguel LíquidoR$2.824,00
Alíquota7,5%
Subtotal ImpostoR$211,80
Parcela a deduzirR$158,40
Imposto a ser pagoR$53,40

Nova tabela aluguel de R$ 2.824

Aluguel LíquidoR$2.824,00
Alíquota7,5%
Subtotal ImpostoR$211,80
Parcela a deduzirR$169,44
Imposto a ser pagoR$42,36

O que mudou nesse caso:

  • O proprietário segue tendo de recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão, embora pague menos imposto agora;
  • É obrigado a declarar o IR no ano seguinte;
  • Caso ele opte pelo desconto simplificado no momento de declarar e tenha apenas essa fonte de renda, será restituído de todo o valor pago ao longo do ano, ficando isento.

Antiga tabela aluguel de R$ 3.500

Aluguel LíquidoR$3.500,00
Alíquota15%
Subtotal ImpostoR$525,00
Parcela a deduzirR$370,40
Imposto a ser pagoR$154,60

Nova tabela aluguel de R$ 3.500

Aluguel LíquidoR$3.500,00
Alíquota15%
Subtotal ImpostoR$525,00
Parcela a deduzirR$381,44
Imposto a ser pagoR$143,56

O que mudou nesse caso:

  • O proprietário segue tendo de recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão, embora pague menos imposto agora;
  • É obrigado a declarar o IR no ano seguinte;
  • Caso ele opte pelo desconto simplificado no momento de declarar, será restituído apenas parcialmente do valor pago.

Leia mais: Projeto de Lei quer diminuir Imposto de Renda sobre o aluguel e beneficiar até mesmo os inquilinos

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Entenda como um aluguel isento pode ter de pagar Imposto de Renda

Um fenômeno muito comum para quem recebe aluguel como pessoa física é ter de pagar mais Imposto de Renda após fazer a declaração.

Em alguns casos, mesmo quem é isento acaba pagando. O ‘pulo do gato’ para resolver esse mistério, que vai seguir ocorrendo com a nova tabela, é a soma de rendas.

Imagine, por exemplo, que você receba um aluguel de R$ 2.000, isento de Imposto de Renda. Contudo, você possui um salário mensal de R$ 4.000, que entra na alíquota de 22,5%. Ao longo do ano, sua cobrança de IR seria assim:

Aluguel de R$ 2.000

Aluguel LíquidoR$2.000,00
Alíquota0%
Subtotal ImpostoR$0
Parcela a deduzirR$0
Imposto a ser pagoR$0

Salário de R$ 4.000 (sem INSS)

Aluguel + SalárioR$4.000,00
Alíquota22,50%
Subtotal ImpostoR$900,00
Parcela a deduzirR$662,77
Imposto a ser pagoR$237,23

Contudo, na declaração, essa renda é somada, totalizando R$ 6.000. Assim, você ingressa na alíquota de 27,5%:

Aluguel + Salário = R$6.000

Aluguel + SalárioR$6.000,00
Alíquota27,50%
Subtotal ImpostoR$1.650,00
Parcela a deduzirR$896,00
Imposto a ser pagoR$754,00

Desse modo, quando você fizer sua declaração, a Receita identifica um passivo que, no caso, é de mais de R$ 516,77 mensais. Ou seja, você teria de pagar ao Leão a bagatela de R$ 6,201,24.

Leia mais: Imposto de Renda – Como declarar compra, venda, posse ou doação de imóveis?

Nova tabela do Imposto de Renda não vale para todo lucro com imóveis

A nova tabela do Imposto de Renda 2024 segue sendo aplicada para a tributação dos mesmos fatos geradores, como salários e recebimento de aluguéis.

Portanto, ela não modifica a cobrança de IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis, cuja alíquota segue sendo de 15% sobre o lucro.

Do mesmo modo, a tabela não interfere na dinâmica tributária de quem aluga imóveis como pessoa jurídica.

Controle financeiro e tributário: fundamental para quem investe em imóveis

O pagamento e a declaração do Imposto de Renda são apenas uma parte do acompanhamento financeiro que um investidor imobiliário precisa ter, tanto para aumentar a sua rentabilidade como para não ter problemas burocráticos e fiscais.

Os investidores parceiros do QuintoAndar, por exemplo, têm acesso, dentro da plataforma, a uma solução completa para gerenciar seus imóveis, com dados relacionados ao retorno e à situação de cada imóvel.

Todo ano, a plataforma de moradia, inclusive, emite um informe dos rendimentos obtidos com aluguel, descontadas já as taxas de administração e outros custos que não valem para a Receita (condomínio, IPTU).

Isso acaba sendo um grande facilitador para aquele proprietário que possui vários imóveis, consolidando todas essas informações em um só lugar – e reduzindo muito o trabalho e a burocracia na hora de declarar o IR.

Além disso, esses investidores, chamados de Proprietários Multi, ainda contam com o acompanhamento de especialistas no ramo, que podem ser um ponto focal para tirar eventuais dúvidas e colaborar para uma administração de sucesso, inclusive no aspecto financeiro.

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