A aquisição de um imóvel é um processo burocrático que exige todo um trâmite de documentos e gera custos de cartório. Entre as principais despesas cartorárias na compra de um imóvel estão as taxas de registro e escritura, bem como o ITBI e a emissão de certidões.

Apesar de pesarem no bolso e representarem cerca de 5% do valor do imóvel, as despesas cartorárias precisam ser colocadas no papel antes de comprar um imóvel, já que, sem o devido registro, o comprador não se torna dono de fato da propriedade.

O QuintoAndar, por exemplo, já estima na hora da compra o volume dessas despesas, ajudando no planejamento financeiro do comprador.

Abaixo, listamos os principais custos de cartório ou relacionados na hora de comprar um imóvel.

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Despesas cartoriais: quais são as taxas e impostos para a compra de um imóvel?

Entre os custos de cartório para a compra de um imóvel estão tanto os relacionados às despesas cartoriais como as pendências que devem ser regularizadas para que o imóvel seja efetivamente registrado, como:

  • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Taxa de escritura pública;
  • Custos de avaliação e taxas do banco para financiamento;
  • Taxa de registro do imovel;
  • Emissão de certidões
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ITBI

O ITBI é um imposto municipal que deve ser pago sempre que há transferência do imóvel com uso de dinheiro.

Seu valor varia entre 2% a 3% sobre o valor venal ou de mercado, dependendo de cada prefeitura e também do valor do imóvel, sendo que há algumas exceções para pessoas jurídicas ou imóveis que se enquadrem no Minha Casa, Minha Vida e programas sociais.

A guia do ITBI precisa ser emitida pela prefeitura do município e seu pagamento é uma exigência para que o Cartório de Registro de Imóveis possa efetivamente realizar a transferência da propriedade.

Leia mais: Saiba tudo sobre o ITBI

Escritura Pública

A escritura do imóvel é um documento, que pode ser oficializado em qualquer Cartório de Notas, que formaliza a transação entre comprador e vendedor e serve como uma espécie de contrato entre as partes.

Em caso de compra à vista, ela é obrigatória para o posterior registro da compra, que de fato irá transferir a posse do imóvel. Para financiamentos, o contrato com o banco possui força de escritura pública e dispensa a elaboração deste documento.

O valor da escritura é tabelado e varia de acordo com o estado e o valor do imóvel.

Leia mais: Saiba tudo sobre a escritura pública

Contrato de financiamento com força de escritura pública

No caso de imóveis financiados, o contrato com o banco já executa a função de comprovar a transação entre comprador e vendedor.

Desse modo, quem financia o imóvel fica livre dessa despesa cartorária. Contudo, ela será substituída por outros custos relacionados ao fechamento do contrato com o banco, como as despesas com a avaliação do imóvel.

Registro do Imóvel

Após a formalização da transferência via escritura ou financiamento, é necessário que o comprador registre o imóvel em seu nome.

Esse procedimento é o único que garante ao comprador a posse da propriedade e deve ser realizado apenas no Cartório de Registro de Imóveis competente à região em que a casa ou o apartamento está localizado

Leia mais: O passo a passo para registrar um imóvel

Certidões

O Cartório de Registro de Imóveis ainda pode exigir determinadas certidões, que comprovem a situação cadastral do imóvel na prefeitura, bem como a ausência de dívidas no geral, de IPTU e de condomínio.

Geralmente, esses são documentos que o comprador já deve exigir que o vendedor forneça, a fim de realizar uma diligência para verificar se está tudo certo com o imóvel.

Custos de cartório extras e possibilidade de pagar menos

Além das despesas cartorárias citadas acima, pode surgir ainda outros custos relacionados à burocracia da compra de um imóvel, como:

  • Abertura ou reconhecimento de firma em cartório de notas para a assinatura do compromisso de compra e venda, da escritura pública ou do contrato de financiamento;
  • Eventuais averbações na matrícula do imóvel antes da compra, como ajustes para minimizar os riscos da transação.

Por outro lado, o comprador pode ficar isento de determinadas cobranças ou ter alguns benefícios.

Na primeira compra de imóvel, por exemplo, caso haja financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), há um desconto de 50% das taxas de registro.

As instituições financeiras também podem oferecer a inclusão das despesas cartorárias e tributárias no montante a ser financiado, para não comprometer as finanças e o fluxo de caixa dos compradores.

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Quem deve pagar as despesas cartorárias da compra de um imóvel?

No geral, a menos que haja um acordo formal entre as partes, quem arca com as despesas é o comprador. A emissão de certidões pode ser solicitada no momento da negociação e , nesse caso, ser apresentada pelo vendedor.

Por que registrar um imóvel?

Diante de tantos custos, muitos compradores de imóvel se sentem tentados a concluir a transação com um contrato de gaveta.

Essa é uma atitude extremamente arriscada, já que, juridicamente, o dono do imóvel é quem está registrado na matrícula.

Assim, o vendedor poderia pleitear a posse da propriedade e inclusive vendê-la para terceiros. Sem o registro, é possível dizer que a compra não foi finalizada com sucesso.

Não perca nenhuma etapa no cartório para registrar seu imóvel

A compra de um imóvel é um processo burocrático que envolvem detalhes e muitos compradores, especialmente os de primeira viagem, acabam se enrolando, o que pode custar caro.

Quem compra um imóvel pelo QuintoAndar, contudo, não tem essa preocupação.

Após fechar negócio, você tem à sua disposição especialistas de pós-venda que te guiarão sobre todos os passos até o efetivo registro do imóvel em seu nome.

Além de um material completo para o comprador não se perder, os especialistas podem ser acessados em caso de dúvida ou dificuldade.

Antes disso, toda a documentação da compra é avaliada pela equipe de diligência do QuintoAndar, que irá apontar caso existam riscos relevantes que possam complicar o registro da propriedade.

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