Todo imóvel precisa de um documento para ser regularizado: o Habite-se. Ele indica que a construção foi feita de acordo com as exigências legais. Por isso, é emitido pela prefeitura.

Mais do que uma burocracia, essa é uma segurança para que você não tenha problemas posteriores. Isso porque o imóvel que tem esse documento pode ser habitado com segurança. Percebe a importância?

Ainda tem mais a saber. Afinal, esse é um dos pré-requisitos importantes para quem deseja comprar uma propriedade. Por isso, criamos este post para você entender exatamente o que é Habite-se e qual é sua importância. Saiba mais!

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O que é Habite-se?

O Habite-se é um documento importante e necessário para que um imóvel possa ser habitado ou ocupado de forma legal, garantindo que esteja em atendimento aos requisitos de segurança, habitabilidade e infraestrutura.

Devido à sua finalidade, o Habite-se deve ser emitido somente após a conclusão da obra, formalizando que o imóvel está regularizado.

Vale a pena reforçar que ele também é conhecido como auto de conclusão de construção, auto de vistoria, certificado de conclusão de obra, alvará de utilização e carta de habitação.

Secretaria Municipal de Urbanismo

A prefeitura emite esse documento pela Secretaria Municipal de Urbanismo, ou pelo órgão competente da cidade, para indicar que uma construção está dentro do Código de Obras do município, que reúne as normas a serem cumpridas por todos.

Código de Obras

O Código de Obras de um município nada mais é do que um conjunto de normas e regulamentos que estabelecem as regras para a construção, ampliação, reforma e demolição de edificações dentro dos limites territoriais da sua região.

O objetivo do código é garantir a segurança, o conforto e a qualidade das edificações, bem como promover o ordenamento urbano e a preservação do patrimônio histórico e cultural. 

Nele, você encontra uma variedade de aspectos relacionados à construção civil, como: 

  • Acessibilidade
  • Fiscalização e penalidades
  • Padrões de construção
  • Parâmetros de ocupação do solo
  • Procedimentos de licenciamento
  • Proteção do patrimônio cultural
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Qual a diferença entre o Habite-se e o alvará de obra?

Apesar de o Habite-se também ter o nome técnico de alvará de utilização, ele somente é emitido no final da construção. Ou seja, o empreendimento precisa estar totalmente erguido e com apenas detalhes de acabamento faltando.

Isso porque os técnicos da prefeitura avaliarão se a obra foi construída de acordo com as normas do município e se há segurança no seu uso. Portanto, ele se refere, especificamente, à moradia.

Por sua vez, o alvará de obra permite que a construção seja iniciada. Ou seja, ele garante que aquele terreno pode ser modificado para que o empreendimento seja iniciado. Esse documento é obrigatório para obras relativas a:

  • Construção;
  • Ampliação;
  • Reforma;
  • Demolição;
  • Movimentação de terra;
  • Muro de arrimo.

Qual a importância do Habite-se?

O Habite-se é um documento fundamental para a existência legal do imóvel. Isso porque é a partir de sua emissão que se torna possível registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem esse procedimento, ela existe, mas está irregular perante o município.

Essa situação traz várias implicações. Uma delas é a insegurança. Afinal, você não sabe se o imóvel tem as devidas condições de habitação. Ou seja, ele pode simplesmente desabar por conta de uma viga malfeita, por exemplo.

Ao mesmo tempo, também se torna impossível financiar o imóvel. Isso porque a consulta ao Habite-se é uma exigência das instituições financeiras. Portanto, será muito mais difícil negociar a propriedade.

Leia também: O que é registro de imóvel, qual a importância e as diferenças para a escritura de imóvel

Quais os problemas por falta do Habite-se?

Além das questões já apontadas, outros problemas podem surgir por falta desse documento. Dentre eles, estão:

  • Aplicação de multas por parte da prefeitura devido à irregularidade da construção;
  • Possibilidade da construção ser embargada e até demolida, em alguns casos, por ordem do município;
  • Possibilidade de sofrer um golpe, já que sem o registro no CRI, o imóvel pode ser negociado várias vezes. Assim, você acha que comprou a propriedade, mas ela já foi vendida para outra pessoa em um “contrato de gaveta”, como é chamado. Dessa forma, você pode perder o dinheiro;
  • Desvalorização do imóvel;
  • Dificuldade de vender a propriedade.

Quando é necessário o Habite-se?

Sua emissão é obrigatória tanto para novos empreendimentos quanto para os antigos que passaram por reformas ou ampliações. Afinal, ele atesta a segurança da construção, que pode ser um apartamento, uma casa ou um projeto comercial.

Lei de isenção

A Lei 13.865/2019 trouxe um adendo à Lei 6.015/1973, que trata dos registros públicos. O novo artigo acrescentado dispensa o Habite-se para as construções que se enquadrem nos seguintes requisitos:

  • Sejam residenciais urbanas familiares;
  • Tenham apenas um pavimento;
  • Tenham sido construídas antes de 2014. Ou seja, 5 anos antes da promulgação da legislação;
  • Estejam em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

Apesar de trazer essa definição, alguns especialistas criticam a lei que dispensa o Habite-se pelo fato de não indicar qual documento seria emitido em substituição. Além disso, também deixa de informar quais são os procedimentos cartorários para registro e averbação.

Portanto, essas questões foram deixadas em aberto para que os municípios regularizem. Na prática, isso pode trazer problemas, especialmente para o financiamento bancário. Isso porque as regras desse procedimento costumam ser federais, não municipais.

Por todos esses motivos, é melhor optar pelos imóveis com Habite-se. Eles são mais seguros e estão de acordo com a legislação vigente, tanto municipal quanto federal.

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O que é preciso para tirar o Habite-se?

Para saber como tirar o Habite-se, você precisa estar com a construção pronta. Além disso, é preciso seguir as regras do município, afinal, é a prefeitura que faz a emissão do documento.

Por esse motivo, algumas diretrizes podem mudar. De toda forma, apresentaremos as regras principais. Confira, a seguir!

Quem pode solicitar o Habite-se?

A solicitação é feita pelo proprietário da casa ou a construtora do empreendimento. O pedido deve ser realizado no começo da obra, com a indicação do prazo de conclusão. Esse aviso é necessário para os casos em que os agentes municipais vão visitar a obra ou fazer a vistoria do imóvel.

Quais são os documentos necessários para solicitar o Habite-se?

A emissão do Habite-se é feita após a apresentação dos documentos exigidos pela prefeitura. Normalmente, são solicitados:

  • Projeto assinado pelo profissional responsável, como arquiteto ou engenheiro;
  • Alvará de construção;
  • IPTU;
  • Escritura de compra e venda do terreno;
  • Matrícula do imóvel, quando existir;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) quitado.
  • Alvará de construção;
  • RG e CPF de Pessoa Física, ou CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica;
  • Cópias do projeto aprovado;
  • Atestados de concessionárias, como de energia elétrica, esgoto e água;
  • Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB), para comprovar os quesitos de ordem sanitária, elétrica, hidráulica e de combate a incêndios.

Quanto tempo demora a emissão do Habite-se?

A emissão do documento tem um tempo variável, de acordo com os processos da prefeitura.

Além disso, o tamanho da obra é outro fator que pode levar a uma demora maior, em razão disso, não existe uma média a considerar.

Uma forma de tentar acelerar a emissão é agendar a vistoria na prefeitura com antecedência. No entanto, é necessário cumprir o prazo para evitar um novo agendamento em caso de atraso.

Além disso, se você fizer o agendamento antecipado, deve evitar a mudança do planejamento estrutural. Essa informação é entregue no primeiro requerimento à prefeitura. 

Agora, se houver alterações, é preciso fazer uma nova solicitação, que conte com a versão atual do projeto.

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Quando posso tirar o Habite-se?

Como explicamos, é preciso pedir a emissão desse documento após a conclusão da obra.

Porém, é preciso fazer a solicitação já no começo da construção, com a indicação do prazo de término.

Como tirar Habite-se de imóvel já construído?

Para saber como tirar Habite-se de imóvel já construído ou se ele está regularizado e tem o auto de conclusão da obra, é preciso primeiro ter o número da matrícula.

Com ele, você pode ir ao CRI e solicitar a Certidão de Inteiro Teor. Ela terá o histórico de certidões da propriedade.

Em muitos municípios, você também pode se informar sobre como consultar o Habite-se pela internet.

Normalmente, existe uma área no site com essa informação, mas você pode verificar junto à sua prefeitura se o portal oficial oferece essa possibilidade.

Como calcular o valor do Habite-se?

Como são as prefeituras que aplicam uma alíquota, ela varia de acordo com o município.

Por isso, o ideal é você se informar com a Secretaria Municipal de Urbanismo, ou o órgão competente da cidade, já que em alguns locais há isenção de taxas.

Quem deve pagar pelo Habite-se?

Normalmente, o pagamento é feito pelo dono do empreendimento. Pode ser você ou a construtora.

Caso uma empresa tenha sido contratada para a obra, a documentação e as licenças têm seu preço inserido no valor acordado.

No entanto, é importante verificar o contrato para ter certeza de que você não precisará solicitar o Habite-se.

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