O processo de transferência de imóvel pode deixar muita gente confusa e com medo de estar deixando passar algum detalhe importante, já que são diversos documentos exigidos, além de visitas ao cartório, até que a transferência seja concretizada.

Neste texto, vamos explicar exatamente como se dá o processo de transferência de imóvel, qual a documentação necessária, quais os valores a serem pagos e quem é o responsável pelo pagamento das taxas. Acompanhe!

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Como fazer a transferência de um imóvel?

A transferência de um imóvel é feita por meio de uma escritura pública, em que é atestado o desejo de ambas as partes de vender ou doar o bem.

Mas a transferência só tem validade legal quando a escritura é devidamente registrada em um Cartório de Registro de Imóveis. Essa documentação é obrigatória quando o valor do bem ultrapassa 30 salários mínimos.

A Professora Letícia Maculan, Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro – BH/MG, explica melhor do que se trata esse documento tão importante: “A escritura pública é um ato público, lavrado por Tabelião ou por seu escrevente, que instrumentaliza um ato jurídico que pode ser bilateral ou unilateral. Na escritura, o notário dá forma jurídica à manifestação de vontade da parte ou das partes.”

Muitas pessoas costumam negociar imóveis apenas com o contrato de compra e venda. Mas esse documento manifesta simplesmente um acordo entre os participantes que se comprometem em cumprir o que foi combinado, e não garante a real transferência do bem.

Leia também: Como negociar um imóvel: dicas para ter o melhor valor para a venda ou aluguel da sua propriedade

Quais são os tipos de transferência de imóvel?

Em todos os casos, a transferência de imóvel exige uma escritura pública. Sabendo disso, podemos dizer que esses negócios jurídicos são de vários tipos:

  • Compra, venda ou doação;
  • Permuta;
  • Dação em pagamentos;
  • Transferência por divórcios;
  • Transferências por inventários;
  • Partilha de bens.

Quanto custa para fazer a transferência de um imóvel?

As taxas envolvidas em uma transferência de imóvel são variáveis, já que dependem do valor total do imóvel, seja aquele da avaliação da prefeitura ou o valor pelo qual o bem foi negociado.

Mas, de maneira geral, os maiores gastos estão associados às taxas de transmissão:

ITCMD

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é uma taxa estadual que é aplicada todas as vezes em que acontece a transferências de bens por meio de doação ou herança. Ou seja, sempre que alguém recebe um bem sem que tenham que pagar nada por isso, haverá a incidência do ITCMD.

ITBI

O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis tem caráter municipal e é cobrado sempre que há a transmissão onerosa de imóveis. Seu valor é dado por uma porcentagem, que vai variar de cidade para cidade. Seu pagamento é fundamental, pois caso não seja quitado, a transferência do bem não será permitida.

Mas esses são apenas os impostos principais que incidem sobre esse tipo de negociação. 

Os compradores e vendedores, para fazerem um cálculo preciso, devem ficar atentos a outros gastos, como o emolumentos e taxas de fiscalização judiciária pagas em cartório

Essa taxa tem como fato gerador a execução das funções de polícia atribuídas ao poder judiciário pela constituição. Porém, alguns estudiosos consideram essa cobrança inconstitucional, já que a atividade desempenhada por agentes públicos não caracterizaria poder de polícia.

Já os emolumentos são impostos estaduais previstos em lei e fixados em faixas de valor de acordo com a determinação da Lei Federal nº 10.169/2000. Então, para saber o valor exato, é preciso observar a legislação de cada estado.

Quais os documentos necessários para transferência de imóvel?

Para preencher a solicitação corretamente e fazer a escritura pública são necessários uma série de documentos. É muito importante que os envolvidos se atentem a todos os itens:

  • Cópias de identidade e CPF de ambas as partes e também dos cônjuges, se aplicável;
  • Profissão e endereço completo dos envolvidos e cônjuges;
  • Certidão de casamento para os casados, e certidão de nascimento para os solteiros;
  • Registro no cartório de registro de imóveis;
  • IPTU do imóvel;
  • Declaração do valor atribuído ao imóvel e que constará no itbi / itcd;
  • Para compra e venda é necessário explicitar a forma de pagamento;
  • Comprovar se alguma das partes é politicamente exposta.
Foto de Letícia Maculan.

Letícia Maculan

Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro – BH/MG

A documentação acima é a documentação exigida para a escritura, no entanto, para garantir a segurança do negócio jurídico, é preciso fazer a due diligence.

 

Ou seja, é importante verificar:

  • Se o vendedor é o legítimo proprietário;
  • Se o cônjuge aceitou a negociação;
  • Se há algum impedimento para a negociação do imóvel;
  • Certidões de feitos ajuizados do vendedor e cônjuge e também de vendedores anteriores, em um período de 10 anos para buscar  qualquer tipo de fraude;
  • Certidões negativas dos vendedores dos últimos 10 anos em busca de qualquer fraude relativa à transferência;
  • A Central de Indisponibilidades antes de lavrar a escritura, que deve ser consultada pelo tabelião;
  • Certidões negativas de protestos no nome do vendedor e seu cônjuge;
  • Se taxas referentes ao imóvel, como IPTU e condomínio estão em dia;
  • Sobre a construtora envolvida no negócio.

Esses cuidados vão garantir que o imóvel está totalmente regular para a venda e que o futuro proprietário não receberá nenhuma surpresa desagradável referente à dívidas ou problemas nas documentações.

Onde fazer a transferência de um imóvel?

A transferência de imóvel pode ser feita em qualquer cartório do Brasil, mas para isso é preciso que as partes envolvidas se dirijam até o local. 

É recomendável que a lavratura ocorra na cidade em que fica o imóvel, pois os cartórios geralmente possuem convênio com o município e estado, criando facilidades para o preenchimento das declarações de cálculos das taxas.

Assim que a lavratura for concluída, a escritura deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.

Caso a transferência ocorra de forma online, com videoconferência e assinatura digital, deve ser escolhido um tabelião do local do imóvel ou do mesmo município de residência de algum dos compradores.

Quem paga a taxa de transferência do imóvel?

O comprador é responsável por pagar as taxas envolvendo a escritura e os registros, enquanto o vendedor arca com as da tradição, segundo o que prevê o Art. 490 do Código Civil.

Para que as despesas sejam distribuídas de uma forma diferente é preciso que ambas as partes registrem a negociação em um contrato.

Quanto tempo a transferência leva?

O tempo médio para a lavratura da escritura e a real transferência do imóvel para o legítimo dono é de 5 dias.

Como pudemos observar, esse processo é um pouco demorado e exige que o comprador e o vendedor estejam atentos há muitos detalhes. Mas seguindo todos os passos e verificando as documentações e taxas necessárias, a transferência pode ser concluída sem maiores contratempos.

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