Parte do lucro imobiliário, obtido na venda de um imóvel, vai para a Receita Federal em forma de alíquota e precisa ser declarado no Imposto de Renda.

Os percentuais podem variar a partir da data de aquisição da casa ou apartamento e do valor da venda, mas existem atividades, como obras de construções no imóvel, que diminuem o tributo a pagar, além das isenções.

Entenda como calcular o lucro, como funcionam as isenções e o que pode ser feito para reduzir o imposto pago à Receita.

Confira o que você vai ler por aqui:

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O que é o lucro imobiliário?

Lucro imobiliário é representado pela fórmula: Valor de compra do imóvel — Valor de venda.

Imagine que comprou uma propriedade por R$ 250.000,00 e vendeu por R$ 850.000,00, seu lucro imobiliário será de R$ 600.000,00.

Lucro imobiliário também é o nome da alíquota aplicada pela Receita Federal a partir do ganho de capital, baseada no dinheiro lucrado pelo proprietário do imóvel com a transação de venda.

A taxação ocorre quando o valor de lucro obtido na operação supera o custo da aquisição do imóvel.

Como calcular o lucro imobiliário?

O imposto sobre o lucro imobiliário segue uma tabela progressiva de ganho de capital, de acordo com a faixa de lucro da venda da propriedade.

Antes de fazer o cálculo, separe a escritura do imóvel, a última declaração sobre o bem no Imposto de Renda, e o valor de compra e venda da propriedade. Considere o valor da compra do imóvel o que consta na sua última declaração do IR, principalmente se a propriedade for sua antes de 1994.

Isso porque, como passamos por troca de moedas com o Plano Real, o valor do imóvel na escritura pode estar com a moeda antiga — cruzeiro ou cruzado. Logo, o que vale é a quantia em reais.

Você descobre o valor do lucro imobiliário, a partir da fórmula de valor de compra da propriedade menos o valor da venda.

Declaração do lucro imobiliário no IR

No momento da declaração do Imposto de Renda, será necessário informar o valor da venda do imóvel, do lucro imobiliário obtido e a quantia do imposto pago.

O lucro imobiliário deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Já as alíquotas cobradas seguem de acordo com as faixas de lucro da venda da propriedade. Confira abaixo:

  • Lucro de até R$ 5 milhões, alíquota de 15%;
  • Lucro de R$ 5 a R$ 10 milhões, alíquota de 17,5%;
  • Lucro de R$ 10 a R$ 30 milhões, alíquota de 20%;
  • Lucro acima de R$ 30 milhões, alíquota de 22,5%.

Também existem casos de isenção que é o que vamos tratar nos próximos tópicos.

Quando pagar o ganho de capital?

Você precisa fazer o pagamento desse tributo até o último dia útil do mês seguinte à conclusão da venda da propriedade.

O passo a passo é entrar no site da Receita Federal e baixar o Programa de Apuração de Ganho de Capital (GCAP) que calcula as deduções e fatores de redução, gerando o valor do imposto. Confira como fazer: 

  • Baixe o GCAP (no site da Receita) e instale em seu computador;
  • Acesse o programa e clique em “Nova Apuração”, informando o tipo do imóvel, data de aquisição e valor pago na compra (comunicada em sua última declaração de IR), endereço e outros dados;
  • O programa gerará o valor base de cálculo do imposto devido automaticamente;
  • Informe as possíveis deduções, como os custos de reformas no imóvel, e valores de vendas que permitem isenções;
  • Confira as informações prestadas. Se notar algum erro, basta voltar às etapas do programa e fazer a correção;
  • Finalize a apuração e pague o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) relativo ao valor do imposto gerado pelo programa.

O programa permite importar dados de declarações anteriores do IR e que complemente informações para a prestação de contas com a Receita.

Também é importante transferir os dados para a sua declaração de ajuste anual do IR do próximo ano. Lembre-se de pagar o boleto no prazo para evitar multas. 

Dicas para reduzir o lucro imobiliário

Existem formas de abater o valor a pagar de tributo no IR sobre o lucro da venda de uma propriedade, como as despesas com o imóvel. Entram nessa categoria:

Esses gastos referentes à atualização do valor histórico do imóvel precisam ter comprovação fiscal e notas para apresentação no sistema da Receita Federal.

Há outra dedução considerada na base de cálculo: o valor do imposto vai diminuindo conforme o tempo que o proprietário permanece no imóvel antes da venda.

Acompanhe como ficam os percentuais aplicados de acordo com o tempo de aquisição da propriedade:

  • Imóveis comprados entre 1970 e 1988 têm diminuição de 5% no valor do tributo anual. Logo, a isenção pode chegar a 95%; 
  • Imóveis adquiridos de 1989 a 1996 têm isenção de 70% somado ao desconto de acordo com o ano de compra, apresentado anteriormente.

Quem está isento do tributo?

Uma das situações de isenção de alíquota do lucro imobiliário é o valor recebido pela venda da propriedade ser inferior ao de compra. A quantia perdida e da restituição deve ser declarada se aconteceu retenção de imposto na fonte.

Entre os casos de isenção de IR, estão:

  • Imóveis comprados antes de 1969;
  • Propriedades vendidas de até R$ 35.000,00; 
  • Imóveis residenciais vendidos por até R$ 440.000,00, na condição do vendedor não ter feito a venda de outra propriedade nos últimos 5 anos;
  • A utilização do dinheiro da venda de um imóvel é para a compra de outra propriedade residencial em um período de até 180 dias. Mas se o valor da venda não for utilizado totalmente, será cobrado tributo proporcional ao restante do lucro; 
  • O uso dos recursos da venda de uma propriedade é para honrar financiamentos imobiliários em um prazo de até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Ambos os imóveis devem estar no Brasil, serem residenciais e estarem no nome da dona da propriedade que realizou a venda e o financiamento;
  • Herdeiros que vendem um imóvel para outro proprietário com transferência pelo valor de mercado em vez de usar o valor histórico têm possibilidades de isenção;
  • Quem faz doação de imóvel.

É preciso lembrar que quem vendeu um imóvel no ano anterior e obteve lucro imobiliário está obrigado a declarar IR e a falta do pagamento da alíquota é sonegação de tributo, e envolve outras punições como multas e juros.

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