Quando o proprietário autoriza a locação de uma propriedade sem que haja um contrato formal, ou seja, um documento que descreva os direitos e deveres das partes envolvidas, isso dá abertura para problemas a longo prazo. Um deles é não saber como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato.

Por isso, por mais que que acordos verbais sejam considerados válidos, a falta do contrato por escrito pode gerar complicações com pagamentos e, até mesmo, dificuldades para retomar o imóvel.

Por isso, se você quer saber como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato, continue a leitura e veja o que diz a legislação.

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Leia também: Pedido de desocupação de imóvel alugado: como funciona e passo a passo para fazer

Como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato?

De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/91), a locação legal de um imóvel pode ser feita de diversas maneiras, e o contrato verbal é uma delas.

Então, antes de entender como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato, é importante conhecer as especificidades deste tipo de acordo.

Contrato de locação verbal: o que é?

Em primeiro lugar, o contrato de locação verbal é uma modalidade na qual os termos do acordo entre proprietário e inquilino são estabelecidos oralmente, ou seja, no “boca a boca”. Assim, não há nenhuma formalização por meio de um documento escrito.

Entretanto, por mais que seja considerado legal, a falta de um registro oficial por escrito pode levar a ambiguidades e disputas quanto aos termos específicos da locação do imóvel, como o valor do aluguel, as responsabilidades de cada parte e os prazos de pagamento, por exemplo.

Pode despejar um inquilino que não tem contrato?

Segundo o artigo 47 da Lei do Inquilinato, o proprietário pode despejar um inquilino que não tem contrato. Porém, para que isso seja legalmente possível, o dono do imóvel precisa ter uma justifica plausível, como atraso no pagamento do aluguel ou danos causados à propriedade, por exemplo.

Desse modo, quando não for possível resolver o dilema na conversa, o proprietário poderá apresentar uma justificativa e solicitar a devolução do imóvel seguindo a ação indicada no artigo 5° da mesma lei: a ação de despejo.

Ação de despejo

Embora a ausência de um contrato de aluguel não impossibilite o despejo, a falta da documentação formal adiciona complexidades ao processo.

Por isso, é fundamental que o proprietário tente, inicialmente, notificar o inquilino por escrito, indicado prazos para desocupação.

Caso a tentativa não funcione, o próximo passo é buscar a proteção da justiça por meio da ação de despejo.

Confira as etapas da ação de despejo:

  • Primeiro, o proprietário precisa apresentar um motivo plausível para a solicitação;
  • Em seguida, é fundamental reunir documentos que comprovem a situação, além de documentos das partes envolvidas, dados do imóvel e testemunhas (se houver);
  • Depois, um profissional da área do Direito deve recorrer ao Judiciário e solicitar a saída do inquilino;
  • A partir daí, as partes envolvidas aguardam a decisão.

Qual o prazo para o inquilino desocupar o imóvel sem contrato?

Quando a ação de desepejo for favorável ao proprietário, o inquilino é notificado pela justifiça e terá até 30 dias para desocupar o local.

Se a justificativa para a ordem de despejo for atraso no pagamento, é possível entrar com uma liminar que determina o prazo de 15 dias para a saída do locatário, antes mesmo do julgamento final do processo.

Contudo, é importante que o proprietário fique ciente de que é necessário prestar caução de uma quantia equivalente a 3 meses de aluguel para iniciar a ação. Esse valor é uma garantia caso a ação seja julgada em seu desfavor.

Leia mais: O que é ação de despejo, como funciona e como evitar?

Quais são os direitos do inquilino que não tem contrato?

Apesar da ausência de um contrato formal, o inquilino não fica completamente desamparado pela legislação, especialmente pela Lei do Inquilinato.

Por isso, alguns direitos do inquilino sem contrato são:

  • Garantia de 30 dias para a mudança: para os casos em que o proprietário pede o imóvel, o inquilino tem 30 dias para se mudar;
  • Direito de preferência: mesmo em casos de aluguel sem contrato, o inquilino tem preferência na oferta caso o dono decida vender a propriedade;
  • Devolução de caução: se não houver pagamentos em atraso ou danos materiais ao imóvel, o inquilino tem direito de receber o valor integral da caução, caso este tenha sido pago na hora de tomar posse do imóvel.

Desvantagens de alugar sem contrato formal

Uma das principais desvantagens do contrato verbal é a dificuldade em comprovar os termos acordados. Por isso, embora seja uma opção válida, é recomendável formalizar os acordos de aluguel por meio de um contrato para evitar possíveis litígios.

Entre as desvantagens deste tipo de acordo, estão:

  • Insegurança financeira: sem um contrato, o proprietário pode ter dificuldade para receber o valor do aluguel nos prazos estipulados;
  • Insegurança jurídica: do mesmo modo, as partes envolvidas também ficam vulneráveis juridicamente. Afinal, não existe nenhum documento que diga quais são os direitos e deveres de cada um;
  • Dificuldade na rescisão: sem regras claras que determinem os papéis de cada parte, a rescisão do aluguel pode se tornar uma bola de neve, fazendo com que muitos proprietários se questionem como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato.

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