Um dos grandes terrores do investidor brasileiro está se aproximando: a declaração do Imposto de Renda, temida tanto pelo peso financeiro sobre o contribuinte como pela burocracia e possibilidade de cair na malha fina.

Se você investe em imóveis e tem renda por meio de aluguéis, é provável que o Leão esteja de olho em parte desses ganhos. Mas como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2023?

A Receita Federal já divulgou as regras para o período de declaração de 2023, correspondente ao exercício de 2022, que começa no dia 15 de março e vai até o fim de maio.

Além disso, o governo federal anunciou recentemente a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640), o que vai impactar nos valores pagos também sobre os aluguéis recebidos.

Abaixo, resumimos tudo o que o locatário de imóveis precisa saber sobre o IR em 2023, bem como as principais perspectivas de mudanças na tributação.

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Como funciona a tributação sobre aluguéis no Imposto de Renda?

Os valores recebidos como aluguel compõem parte da renda tributável do contribuinte, assim como salários, pro labore ou aposentadoria.

Dessa maneira, caso o valor total recebido como renda tributável for superior a R$ 28.559,70, o aluguel terá de ser declarado, mesmo que essa fonte de renda em si não chegue a esse limite, que daria cerca de R$ 2.380 por mês.

Os valores serão submetidos às mesmas alíquotas que incidem sobre os salários, que seguem a tabela do Carnê-Leão, da Receita Federal:

Base de cálculoAlíquotaParcela a definir
Até R$ 1.903,98IsentoIsento
De R$1.903,88 até R$2.826,657,5%R$142,80
De R$2.286,66 até R$3.751,0515%R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$636,13
Acima de R$4.664,6827,5%R$869,36
Base de cálculo do Imposto de Renda

Quando o imóvel está alugado de pessoa física para pessoa física, o Imposto de Renda precisa ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.

A declaração anual, como o próprio nome já diz, serve para fazer o ajuste das alíquotas. O proprietário locador que possui outras fontes de renda além do aluguel provavelmente vai precisar pagar novos valores, já que, ao se somarem as rendas, a alíquota aplicada também sobe.

Por exemplo: um proprietário que recebe R$ 2 mil de aluguel e R$ 3 mil de salário inicialmente pagaria alíquotas de 7,5% e 15%. Ao somarem-se as rendas, contudo, chegando a R$ 5 mil, a alíquota passa para 27,5%.

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Declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2023

O valor recebido no aluguel de imóveis precisa ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, caso o pagador seja uma pessoa física, com a inclusão do CPF do inquilino.

Para pessoas jurídicas, basta declarar na ficha correspondente (Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica) com  o CNPJ do inquilino, embora nesse caso não exista a responsabilidade de recolher o imposto mensalmente.

Importante destacar que, se o inquilino é uma pessoa física, mesmo que o negócio seja intermediado por uma imobiliária ou plataforma de moradia, é importante declarar a renda como provinda de PF.

O valor a ser declarado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio, IPTU e taxa de administração, por exemplo. Caso haja taxa de administração, ela também deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, para que não haja disparidade entre o valor declarado como pago pelo inquilino e o recebido pelo proprietário.

Para quem preencheu e pagou o Carnê-Leão ao longo do ano, há a opção de simplesmente importar os dados para o programa de Receita.

Mudanças no Imposto de Renda 2023 que podem beneficiar o investidor

As regras do Imposto de Renda 2023 não trazem nenhuma mudança expressiva quando o assunto é o aluguel de imóveis.

Para a partir de 2024, contudo, algumas modificações podem ser benéficas para os proprietários.

Ampliação da faixa de isenção para R$ 2.640

Recentemente, o governo anunciou que a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada, a partir do ano que vem, passando dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.640.

Isso significa que os R$ 736,02 de diferença sobre os quais incidem 7,5% de alíquota de IR devem ficar isentos, gerando um ganho de R$ 55,20 mensais.

Além disso, qualquer faixa poderá deduzir o valor de R$ 528, que para quem já paga sobre 27,5%, corresponderia a uma isenção de até R$ 145,20 todos os meses.

No caso de uma proposta de correção proporcional de toda a tabela do IR, elevando as faixas de cada alíquota, o ganho dos locadores poderão ser ainda maiores.

Projeto de lei pode aumentar a isenção

Conforme explicamos em outro artigo, corre no Congresso Nacional um projeto de lei cuja proposta é isentar de IR até 75% do valor recebido pelos proprietários, bem como possibilitar que os inquilinos deduzam as despesas com aluguel de sua renda tributável, assim como já ocorre com despesas de saúde e educação.

Controle financeiro: fundamental para quem investe em imóveis

O pagamento e a declaração do Imposto de Renda são apenas uma parte do acompanhamento financeiro que um investidor imobiliário precisa ter, tanto para aumentar a sua rentabilidade como para não ter problemas burocráticos e fiscais.

Os investidores parceiros do QuintoAndar, por exemplo, têm acesso, dentro da plataforma, a uma solução completa para gerenciar seus imóveis, com dados relacionados ao retorno e à situação de cada imóvel.

Todo ano, a plataforma de moradia, inclusive, emite um informe dos rendimentos obtidos com aluguel, descontadas já as taxas de administração e outros custos que não valem para a Receita (condomínio, IPTU).

Isso acaba sendo um grande facilitador para aquele proprietário que possui vários imóveis, consolidando todas essas informações em um só lugar – e reduzindo muito o trabalho e a burocracia na hora de declarar o IR.

Além disso, esses investidores, chamados de Proprietários Multi, ainda contam com o acompanhamento de especialistas no ramo, que podem ser um ponto focal para tirar eventuais dúvidas e colaborar para uma administração de sucesso, inclusive no aspecto financeiro.

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