Um dos grandes terrores do investidor brasileiro está se aproximando: a declaração do Imposto de Renda, temida tanto pelo peso financeiro sobre o contribuinte como pela burocracia e possibilidade de cair na malha fina.
Se você investe em imóveis e tem renda por meio de aluguéis, é provável que o Leão esteja de olho em parte desses ganhos. Mas como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2023?
A Receita Federal já divulgou as regras para o período de declaração de 2023, correspondente ao exercício de 2022, que começa no dia 15 de março e vai até o fim de maio.
Além disso, o governo federal anunciou recentemente a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640), o que vai impactar nos valores pagos também sobre os aluguéis recebidos.
Abaixo, resumimos tudo o que o locatário de imóveis precisa saber sobre o IR em 2023, bem como as principais perspectivas de mudanças na tributação.
Navegue pelo conteúdo:
- Como funciona a tributação sobre aluguéis no Imposto de Renda?
- Declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2023
- Mudanças no Imposto de Renda 2023 que podem beneficiar o investidor
- Ampliação da faixa de isenção para R$ 2.640
- Projeto de lei pode aumentar a isenção
- Controle financeiro: fundamental para quem investe em imóveis
Como funciona a tributação sobre aluguéis no Imposto de Renda?
Os valores recebidos como aluguel compõem parte da renda tributável do contribuinte, assim como salários, pro labore ou aposentadoria.
Dessa maneira, caso o valor total recebido como renda tributável for superior a R$ 28.559,70, o aluguel terá de ser declarado, mesmo que essa fonte de renda em si não chegue a esse limite, que daria cerca de R$ 2.380 por mês.
Os valores serão submetidos às mesmas alíquotas que incidem sobre os salários, que seguem a tabela do Carnê-Leão, da Receita Federal:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a definir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | Isento |
De R$1.903,88 até R$2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De R$2.286,66 até R$3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Quando o imóvel está alugado de pessoa física para pessoa física, o Imposto de Renda precisa ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
A declaração anual, como o próprio nome já diz, serve para fazer o ajuste das alíquotas. O proprietário locador que possui outras fontes de renda além do aluguel provavelmente vai precisar pagar novos valores, já que, ao se somarem as rendas, a alíquota aplicada também sobe.
Por exemplo: um proprietário que recebe R$ 2 mil de aluguel e R$ 3 mil de salário inicialmente pagaria alíquotas de 7,5% e 15%. Ao somarem-se as rendas, contudo, chegando a R$ 5 mil, a alíquota passa para 27,5%.

Declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2023
O valor recebido no aluguel de imóveis precisa ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, caso o pagador seja uma pessoa física, com a inclusão do CPF do inquilino.
Para pessoas jurídicas, basta declarar na ficha correspondente (Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica) com o CNPJ do inquilino, embora nesse caso não exista a responsabilidade de recolher o imposto mensalmente.
Importante destacar que, se o inquilino é uma pessoa física, mesmo que o negócio seja intermediado por uma imobiliária ou plataforma de moradia, é importante declarar a renda como provinda de PF.
O valor a ser declarado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio, IPTU e taxa de administração, por exemplo. Caso haja taxa de administração, ela também deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, para que não haja disparidade entre o valor declarado como pago pelo inquilino e o recebido pelo proprietário.
Para quem preencheu e pagou o Carnê-Leão ao longo do ano, há a opção de simplesmente importar os dados para o programa de Receita.
Mudanças no Imposto de Renda 2023 que podem beneficiar o investidor
As regras do Imposto de Renda 2023 não trazem nenhuma mudança expressiva quando o assunto é o aluguel de imóveis.
Para a partir de 2024, contudo, algumas modificações podem ser benéficas para os proprietários.
Ampliação da faixa de isenção para R$ 2.640
Recentemente, o governo anunciou que a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada, a partir do ano que vem, passando dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.640.
Isso significa que os R$ 736,02 de diferença sobre os quais incidem 7,5% de alíquota de IR devem ficar isentos, gerando um ganho de R$ 55,20 mensais.
Além disso, qualquer faixa poderá deduzir o valor de R$ 528, que para quem já paga sobre 27,5%, corresponderia a uma isenção de até R$ 145,20 todos os meses.
No caso de uma proposta de correção proporcional de toda a tabela do IR, elevando as faixas de cada alíquota, o ganho dos locadores poderão ser ainda maiores.
Projeto de lei pode aumentar a isenção
Conforme explicamos em outro artigo, corre no Congresso Nacional um projeto de lei cuja proposta é isentar de IR até 75% do valor recebido pelos proprietários, bem como possibilitar que os inquilinos deduzam as despesas com aluguel de sua renda tributável, assim como já ocorre com despesas de saúde e educação.
Controle financeiro: fundamental para quem investe em imóveis
O pagamento e a declaração do Imposto de Renda são apenas uma parte do acompanhamento financeiro que um investidor imobiliário precisa ter, tanto para aumentar a sua rentabilidade como para não ter problemas burocráticos e fiscais.
Os investidores parceiros do QuintoAndar, por exemplo, têm acesso, dentro da plataforma, a uma solução completa para gerenciar seus imóveis, com dados relacionados ao retorno e à situação de cada imóvel.
Todo ano, a plataforma de moradia, inclusive, emite um informe dos rendimentos obtidos com aluguel, descontadas já as taxas de administração e outros custos que não valem para a Receita (condomínio, IPTU).
Isso acaba sendo um grande facilitador para aquele proprietário que possui vários imóveis, consolidando todas essas informações em um só lugar – e reduzindo muito o trabalho e a burocracia na hora de declarar o IR.
Além disso, esses investidores, chamados de Proprietários Multi, ainda contam com o acompanhamento de especialistas no ramo, que podem ser um ponto focal para tirar eventuais dúvidas e colaborar para uma administração de sucesso, inclusive no aspecto financeiro.
