Começou o período de declaração do Imposto de Renda 2024, relativa às receitas auferidas no ano anterior. Para quem aluga imóveis, é a hora de acertar as contas com o Leão. Mas como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?

As regras para este ano não trazem grandes mudanças relativas ao aluguel de imóveis, exceto a correção dos valores exigidos para declaração e também da expansão da faixa isenta para R$ 2.824. Mas isso não quer dizer que os aluguéis abaixo disso não precisam ser declarados…

Abaixo, resumimos tudo o que o locador de imóveis precisa saber sobre o IR  2024 e respondemos às principais dúvidas dos leitores do QuintoAndar relativas ao tema.

Navegue pelo conteúdo:

Como funciona a tributação sobre aluguéis recebidos no Imposto de Renda?

Os valores recebidos como aluguel compõem parte da renda tributável do contribuinte, assim como salários, pró-labore ou aposentadoria.

Assim, eles são submetidos às mesmas alíquotas que incidem sobre os salários, que seguem a tabela do Carnê-Leão, da Receita Federal:

DeAtéAlíquotaParcela a deduzir
0R$2.259,200%R$-
R$2.259,21R$2.826,657,5%R$169,44
R$2.826,66R$3.751,0615%R$381,44
R$3.751,06R$4.664,6822,5%R$662,77
Acima R$4.664,69R$-27,5%R$896,00
Fonte: Receita Federal

A tabela acima corresponde aos valores de 2024, para quem recolhe o aluguel hoje. Em 2023, a faixa isenta era de até R$ 2.112.

Leia mais: Confira a nova tabela do Imposto de Renda para aluguéis

A tributação sobre o aluguel costuma ter duas etapas. Em primeiro lugar, quem recebe aluguel de pessoa física superior à faixa isenta precisa recolher manualmente o Imposto de Renda até o mês seguinte, via carnê-Leão ou eCAC.

Isso quer dizer que o IR sobre aluguel não deve ser pago no momento da declaração, mas sim ao longo do ano. Quem atrasa paga multa e juros na hora de fazer o acerto. Caso você não tenha pago ao longo do ano passado, o ideal é fazê-lo antes da declaração e atualizar as guias por meio do Sicalc.

O segundo momento é o ajuste anual do Imposto de Renda, em que todos os que possuem renda tributável superior a R$ 30.639,90, seja apenas de aluguel ou somando outras rendas, são obrigados a declarar.

Nessa etapa, a receita do aluguel será somada a outros rendimentos tributáveis. Se o investidor possui outras fontes de renda, como salário ou aposentadoria, é provável que tenha que pagar mais imposto, mesmo que seu aluguel esteja originalmente isento ou em uma alíquota baixa.

Isso ocorre porque as rendas se somam e o contribuinte pode acabar sendo incluído em outra faixa de tributação.

Por exemplo: um proprietário que recebe R$ 2 mil de aluguel e R$ 3 mil de salário inicialmente teria o aluguel isento e pagaria 15% sobre o salário. Ao somarem-se as rendas, contudo, chegando a R$ 5 mil, a alíquota total passa para 27,5%.

Anúncio grátis e proteção contra danos de até R$ 50 mil
Anúncio grátis e proteção contra danos de até R$ 50 mil Anunciar imóvel

Onde declarar aluguel recebido de pessoa física (PF)

O valor recebido no aluguel de imóveis precisa ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, caso o pagador seja uma pessoa física.

Mesmo que o negócio seja intermediado por uma imobiliária ou plataforma de moradia, como o QuintoAndar, é importante declarar a renda como provinda de PF.

O valor a ser declarado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio e IPTU, por exemplo.

Caso haja taxa de administração, ela não deve ser descontada do valor do aluguel, mas sim deduzida na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 71, com o CNPJ da administradora, para que não haja disparidade entre o valor declarado como pago pelo inquilino e o recebido pelo proprietário.

Para quem preencheu e pagou o Carnê-Leão ao longo do ano, há a opção de simplesmente importar os dados para o programa de Receita.

Onde declarar aluguel recebido de pessoa jurídica (PJ)

Caso seu inquilino seja uma pessoa jurídica (PJ), os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Além do CNPJ e o nome da fonte pagadora (o inquilino, não a imobiliária ou administradora), você precisará informar o valor total recebido.

Dúvidas sobre declarar aluguel recebido no Imposto de Renda

Em 2023, o QuintoAndar publicou um artigo similar a este sobre a declaração de aluguel recebido no Imposto de Renda e recebeu diversos comentários com dúvidas dos leitores. Abaixo, trazemos a resposta para os principais questionamentos:

1) Aluguel inferior à faixa isenta

Em primeiro lugar, a faixa isenta para 2024, correspondente à tabela de 2023, é de R$ 2.112, e não mais de R$ 1.903,98.

Valores inferiores à faixa isenta não precisam recolher o IR via carnê-Leão ao longo do ano, mas precisam ser declarados caso a soma da renda tributável do contribuinte (salários, aluguéis, aposentadorias) seja superior a R$ 30.639,90.

Sobre a cobrança extra de imposto, ela pode ocorrer, já que, ao se somar com outras fontes de renda, o aluguel isento ou com alíquota baixa pode entrar numa faixa com tributação maior.

O valor a ser declarado é o líquido, sem IPTU e condomínio, por exemplo. A taxa de administração, por outro lado, deve ser incluída e deduzida na ficha “Pagamentos Efetuados”.

2) Aluguel recebido de PJ

Neste caso, não é necessário apurar mensalmente via carnê-Leão. Basta declarar como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. As divergências de alíquotas podem ser resultado de o aluguel estar enquadrado em uma alíquota baixa ou isenta mas, quando somado com outras fontes de renda, ingressar na faixa dos 27,5%, exigindo o recolhimento de mais imposto no momento do ajuste.

3) Aluguel para contribuintes isentos

Aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda do benefício previdenciário. Essa benesse, contudo, não se aplica a outras fontes de renda, como o aluguel.

No caso de um aluguel de R$ 1.000, ele ainda está na faixa isenta; portanto, embora seja renda tributável, não será tributado. No entanto, se o contribuinte tiver outras fontes de renda, com exceção da isenta pela doença, é claro, ela pode se somar ao aluguel e obrigar o pagamento de IR.

4) Aluguel recebido por casal

Dividir o valor do aluguel com o cônjuge é uma estratégia válida que pode reduzir o imposto a ser pago, especialmente quando um dos dois não possui fonte de renda.

No caso do aluguel de R$ 2.600, isso daria R$ 1.300 para cada um, ou seja, renda isenta e que não exige declaração. Contudo, é necessário somar essa renda com outras eventuais fontes, como salários e aposentadorias. Se vier a ultrapassar os limites de isenção ou exigências de declaração, aí sim deverá ser comunicado e, provavelmente, tributado.

Controle financeiro: fundamental para quem investe em imóveis

O pagamento e a declaração do Imposto de Renda são apenas uma parte do acompanhamento financeiro que um investidor imobiliário precisa ter, tanto para aumentar a sua rentabilidade como para não ter problemas burocráticos e fiscais.

Os investidores parceiros do QuintoAndar, por exemplo, têm acesso, dentro da plataforma, a uma solução completa para gerenciar seus imóveis, com dados relacionados ao retorno e à situação de cada imóvel.

Todo ano, a plataforma de moradia, inclusive, emite um informe dos rendimentos obtidos com aluguel, descontadas já as taxas de administração e outros custos que não valem para a Receita (condomínio, IPTU).

Isso acaba sendo um grande facilitador para aquele proprietário que possui vários imóveis, consolidando todas essas informações em um só lugar – e reduzindo muito o trabalho e a burocracia na hora de declarar o IR.

Além disso, esses investidores, chamados de Proprietários Multi, ainda contam com o acompanhamento de especialistas no ramo, que podem ser um ponto focal para tirar eventuais dúvidas e colaborar para uma administração de sucesso, inclusive no aspecto financeiro.

Administração de imóveis com pagamento garantido todo dia 12
Administração de imóveis com pagamento garantido todo dia 12 Saiba mais