Muitos não sabem, mas antes da obra de um empreendimento começar, é necessário providenciar vários documentos. E um deles é o memorial descritivo.

Como o próprio nome diz, é nesse documento que a construtora detalha tudo que acontece na obra: desde a preparação do terreno até o acabamento final.

Desse modo, ao término da construção, o memorial deve ser entregue ao proprietário que tenha comprado o imóvel na planta.

Ou seja, se você não tem o memorial descritivo da sua propriedade, preste atenção nesse texto. Agora, se você está pensando em comprar um imóvel ou reformar o seu, este conteúdo também é para você. Boa leitura!

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O que é memorial descritivo?

O memorial descritivo é um documento público que, quando registrado em cartório, possui a finalidade de detalhar todas as etapas de uma obra, os objetivos, recomendações e quais foram os materiais necessários e usados na construção por parte de uma construtora.

Ou seja, é esse documento que comprova como foi feito seu imóvel, quais materiais foram usados, quanto tempo demorou para entrega e quais as medidas finais da sua propriedade. 

Além disso, de acordo com a Lei 4.591/64, o memorial é um documento público obrigatório em empreendimentos de construção civil e toda pessoa interessada em adquirir um imóvel na planta deve solicitar o documento. 

Desse modo, o memorial descritivo deve ser registrado em cartório e seguir a Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais, ABNT/NBR 15575, que determina que todos os projetos colocados em prática sejam feitos seguindo as normas de segurança.

Nesse sentido, apresentar esse documento é uma forma de evitar golpes e também comprovar a credibilidade da construtora. Com o memorial em mãos, os compradores e possíveis compradores podem fazer uma vistoria no local e comprovarem que tudo está como descrito.

Para que serve o memorial descritivo?

A utilidade do memorial serve para tanto acompanhar a construção do empreendimento quando se compra na planta, quanto também para vistoriar se tudo que foi descrito foi feito após a entrega das chaves.

De acordo com a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), o memorial é o documento que o proprietário tem para verificar se não está caindo em um golpe e comprovar irregularidades.

Nesse sentido, segundo a Lei 4.591/64, é direito do interessado no imóvel solicitar o descrito para acompanhar a obra e não recebê-lo apenas no final da construção. 

Ou seja, se você está pensando em comprar seu imóvel na planta, solicite desde já o memorial para não ter problemas futuros. 

Agora, outra ocasião que o descritivo deve ser consultado é quando se tem intenção de fazer reformas. As alterações no empreendimento e nos imóveis devem constar no descritivo, deixando-o atualizado. 

O que deve conter em um memorial descritivo?

O memorial é um documento obrigatório, mas ele varia a cada empreendimento, pois deve-se levar em consideração as peculiaridades da obra.

Entretanto, existem alguns pré-requisitos da ABNT que não podem faltar no documento. São eles:

1º passo: informações detalhadas da obras

O primeiro dado que deve constar no documento são as informações específicas da obra. Como: 

  • Localização da obra;
  • Objetivo da obra;
  • Nome do proprietário; 
  • Área total a ser construída; 
  • Escritura do terreno;
  • Aprovação do projeto pelos órgãos públicos;
  • Descrição dos pavimentos e áreas da construção;
  • Informações da implantação do terreno;
  • Informações da validade do projeto;
  • Dados de todos os profissionais envolvidos na obra, como engenheiros e arquitetos, por exemplo.

2º passo: serviços feitos antes do início da obra

Nos serviços preliminares, deve-se constar todas as atividades e etapas realizadas antes do início de fato da obra. Como:

  • Preparo e nivelação do terreno; 
  • Movimento de terra;
  • Construção do canteiro de obras.

3º passo: informações da construção

Após, deve-se constar no memorial, cada etapa detalhada da construção até o término. Como:  

  • Pisos;
  • Fundação;
  • Paredes;
  • Vidros;
  • Revestimento;
  • Esquadrias;
  • Cobertura;
  • Instalações elétricas e hidráulicas, 
  • Pintura;
  • Metais;
  • Mobiliário (se tiver);
  • Sistemas utilizados, desde o estrutural aos complementares;
  • Prazo de garantia de todos os sistemas, instalações e acabamentos.

4º passo: junção dos projetos da obra

Para terminar, deve-se constar no memorial todos os projetos referentes à construção. Assim, essas informações devem ser inseridas em anexo e os projetos devem estar assinados pelos profissionais técnicos responsáveis e com as devidas liberações dos órgãos públicos. 

Quem pode fazer o memorial descritivo?

A obrigatoriedade de fazer o memorial é da construtora. Ou seja, o documento deve estar assinado pelos profissionais técnicos responsáveis pelo projeto do empreendimento; seja arquiteto ou engenheiro.

Desse modo, o memorial deve ser feito seguindo as normas da ABNT, CREAS, CAU e prefeitura. Isso quer dizer que, no documento, devem estar descritos os procedimentos aprovados por esses setores. Caso haja alguma contradição, o proprietário pode questionar a construtora e até abrir uma ação contra ela.

Por exemplo: vê-se no memorial descritivo que foi usado certo material, sendo que no projeto estava previsto usar outro tipo. Tudo isso deve constar no documento. E, se a justificativa não estiver ali, o proprietário ou possível proprietário pode reclamar. 

Como conseguir um memorial descritivo?

O memorial deve ser enviado pela construtora, após a obra, para cada um dos proprietários. 

Tanto os que compraram na planta, quanto os que adquiriram o imóvel após a entrega. E o documento pode ser solicitado antes do término da obra para acompanhamento.

Além disso, o proprietário deve ter com ele o Manual do Proprietário, onde consta todos os documentos e laudos que garantem a regularidade do imóvel, de acordo com a legislação e as normas da construção civil.

Se a sua construtora não te entregou esses documentos, entre em contato e faça a solicitação, pois é comum as construtoras não elaborarem o memorial ou esquecem de atualizar. 

Vale lembrar também que esse documento não tem validade definida. Ele só deve ser atualizado caso seja feita alguma reforma na propriedade. 

Nesse caso, ele deve ser atualizado pelo profissional responsável pelo projeto, engenheiro ou arquiteto, que esteja regularizado no CREAS ou CAU.

Quais são os tipos que existem?

Em tese, existem vários tipos de memoriais descritivos, já que cada um é específico de uma área. Desse modo, é necessário ter conhecimento da obra e sua finalidade para saber qual o tipo de memorial deve ser feito.

Abaixo, separamos os mais comuns. São eles:

  • Residencial: é o que falamos durante esse texto. Nesse documento deve constar em detalhes todas as informações de obras residenciais, como casas e apartamentos;
  • Comercial: igual ao residencial. A diferença é que ele é usado para obras destinadas à comércios;
  • Para execução de piscina: esse documento é novo, porém é previsto em lei. Serve para detalhamento de obras que envolvem instalação o ou reforma de piscinas;
  • Desmembramento: o memorial de desmembramento consiste no detalhamento das informações de um desmembramento de um lote de terreno ou área;
  • Unificação: aqui é necessário descrever todos os passos para unificar dois ou mais lotes de terreno, apartamentos e outros.
  • Residência para demolição: este documento deve conter informações detalhadas  sobre os procedimentos necessários para demolir um imóvel.

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