Se tem um assunto que causa conflito entre os vizinhos, com certeza é a perturbação do sossego. E isso é ainda mais visível em apartamentos, já que, a depender do volume, é possível ouvir o que os outros moradores fazem e falam.

Mas esse não é um problema exclusivo desse tipo de moradia. Isso porque, muitas vezes, moradores de casas também conseguem incomodar o descanso alheio com o barulho excessivo – mesmo com a existência da Lei do Silêncio.

Assim, seja por causa de um som alto, uma briga que ultrapassa os limites do imóvel ou uma festa que não tem hora para acabar, perturbar o sossego de outra pessoa é algo comum nas cidades brasileiras.

E mesmo que todo mundo saiba que é possível denunciar para a Polícia Militar, a questão é que nem sempre vale a pena o desgaste. Entretanto, enquanto o bom senso entre os moradores não reina na vizinhança, o ideal é conhecer as leis disponíveis para garantir a qualidade de vida da sua família.

Quer saber mais? Então continue a leitura para entender o que é a Lei do Silêncio e a Lei do Psiu, por exemplo e saber como evitar a perturbação do sossego.

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O que é perturbação do sossego?

Em primeiro lugar, a perturbação do sossego é o barulho excessivo capaz de incomodar outras pessoas, especialmente vizinhos, em qualquer horário do dia ou da noite.

Por outro lado, como existe muita relativização sobre o assunto – afinal, o que importuna uma pessoa pode não atrapalhar outra, foram criadas leis que regem o tema.

Assim, veja quais são as leis que determinam o que é considerado perturbação do sossego:

Lei do Silêncio

A Lei do Silêncio é uma legislação municipal que determina o nível de ruído permitido em determinadas áreas da cidade para evitar a perturbação do sossego dos moradores e garantir a qualidade de vida da população.

Em geral, a Lei do Silêncio proíbe a emissão de ruídos acima de um determinado nível de decibéis, que varia de acordo com o horário e o local. Normalmente, a proibição de sons acima do aceitável vai das 22h às 6h.

Porém, não existe uma regra única para a Lei do Silêncio que vale em todo o território nacional. Por isso, é necessário verificar o que diz a legislação da sua cidade.

Lei do Psiu

A Lei do Psiu nada mais é do que uma adaptação da Lei do Silêncio especificamente para a cidade de São Paulo. O objetivo da norma é fiscalizar a poluição sonora em locais como bares, restaurantes, indústrias e casas noturnas, por exemplo, para delimitar os níveis de ruído permitidos.

Nesse sentido, o estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito a multa. Em caso de reincidência, o local é lacrado na hora.

Porém, a diferença entre a Lei do Silêncio e a Lei do Psiu é que enquanto a primeira é válida para casas, apartamentos e condomínios, a Lei do Psiu regula apenas estabelecimentos comerciais.

Lei de Contravenções Penais

Determina o que é o crime de perturbação do sossego. É a principal legislação quando se trata do assunto — vamos abordar melhor em seguida.

Regimento interno do condomínio

Nesses casos, é preciso verificar o que esse documento interno e a convenção do condomínio determinam. Eles indicam qual é a conduta apropriada para os condôminos, inclusive os ruídos que podem ser evitados.

Leia também: Regras para área comum do condomínio que você deve conhecer

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O que diz a lei?

Como explicamos, a lei de perturbação do sossego é ampla, porque está baseada em várias legislações. No entanto, quando falamos dessa questão, o embasamento é o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, Lei 3.688/1941. Ele indica que a violação das regras está sujeita à multa e até à prisão.

Para haver a denúncia de perturbação do sossego e seu enquadramento na lei, é necessário que a queixa conte com mais de uma pessoa ou família afetada pelo ruído. Além disso, também é exigido registrar a ocorrência na delegacia da Polícia Civil ou no Ministério Público.

É importante verificar, também, a chamada Lei do Silêncio da sua cidade. Na realidade, não existe uma legislação única e federal conhecida com esse nome. O termo se refere às diferentes leis municipais que tratam do tema poluição sonora.

O que é o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais?

O conhecido artigo 42 da Lei de Contravenções Penais aborda as questões relativas à paz pública. Ele define que os casos abordados na lei de perturbação do sossego, que são os seguintes:

  • Gritaria e algazarra;
  • Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em divergência com as prescrições legais;
  • Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocação de barulho produzido por animal de que se tem a guarda. Aqui, também se enquadram os casos em que a situação não é impedida.

Além disso, o artigo 42 define a pena para esses casos. Ela é de prisão simples que varia de 15 dias a 3 meses. Também pode ser aplicada multa. No entanto, como a lei é antiga, fala em 200 mil a 2 contos de réis.

Em 2022, a multa acaba sendo aplicada de acordo com as definições municipais. Por isso, está embasada no chamado Valor de Referência do Município (VRMS), na maioria das cidades.

Qual o horário que não pode acontecer perturbação do sossego?

Não existe um horário nacional definido para esse crime. O senso comum define que varia das 22h às 6h, como já indicamos. No entanto, é preciso conferir a lei de perturbação do sossego municipal.

Na maioria delas, está descrito qual é o horário específico a ser cumprido e também os decibéis que demonstram o descumprimento da lei. De toda forma, nos momentos do dia especificados, é preciso garantir que os ruídos feitos sejam mais baixos.

E da Lei do Silêncio?

Esse é o mesmo caso anterior. A Lei do Silêncio é municipal. Por isso, é necessário verificar qual é a exigência na sua cidade. De forma geral, vários estados e cidades utilizam a NBR 10.151 para definir as regras que determinam a perturbação de sossego.

Essa norma regulamentadora delimita as condições de aceitabilidade dos ruídos, ainda que não existam reclamações. Assim, as regras em decibéis são as seguintes:

  • Áreas de sítios e fazendas: 40 db diurno e 35 db noturno;
  • Área estritamente residencial urbana ou de hospitais e escolas: 50 db diurno e 45 db noturno;
  • Área mista, predominantemente residencial: 55 db diurno e 50 db noturno;
  • Área mista, com vocação comercial e administrativa: 60 db diurno e 55 db noturno;
  • Área mista, com vocação recreacional: 65 db diurno e 55 db noturno;
  • Área predominantemente industrial: 70 db diurno e 60 db noturno.

O que fazer em caso de perturbação de sossego e como denunciar?

Caso você seja uma vítima dessa situação, o melhor é tentar conversar com os vizinhos antes de tomar qualquer decisão. Até mesmo porque eles podem desconhecer que o barulho que fazem incomoda outras pessoas.

Ao tomar essa iniciativa, é indicado fazer o contato no momento em que o problema ocorre. Assim, é impossível alegar desconhecimento. Agora, o que fazer se o diálogo não resolver?

Nesse caso, existem algumas alternativas. Se você morar em condomínio, a primeira atitude é registrar o problema no livro de ocorrências. Ele exige do síndico uma resolução se a situação voltar a acontecer. Dessa forma, ele pode aplicar notificação e até multa, conforme o que estiver disposto no regimento interno.

Por sua vez, se não resolver, a situação estiver hostil ou você morar em uma casa, é importante fazer um boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil. Essa medida é válida tanto para um vizinho que é pessoa física quanto para bares, restaurantes, boates etc.

A medida mais extrema é entrar na justiça depois disso pedindo uma reparação por danos morais. Assim, você aguarda uma reparação na esfera civil.

Qual é o valor da indenização por perturbação do sossego?

Na verdade, isso depende do juiz. Porém, já ocorreu de ser fixado em R$ 2 mil, como em um caso em relação a uma igreja que precisou indenizar uma vizinha.

Como provar a perturbação de sossego?

Como provar perturbação do sossego? Isso pode ser feito por meio de gravação de vídeos e áudios. Se for possível, converse com outras pessoas impactadas para conseguir testemunhas.

Essas provas são essenciais para os casos de registro de boletim de ocorrência e até mesmo para possíveis processos judiciais. Portanto, é bom já conseguir ter essas medidas em mãos.

Como processar vizinho por barulho?

Essa medida deve ser tomada somente em situações extremas. Nesse caso, você alega ter sofrido danos morais ou violação dos direitos individuais. Assim, precisa entrar em contato com um advogado, que iniciará os trâmites necessários.

Lembre-se de que é preciso ter provas e testemunhas. Dessa forma, o juiz analisará e poderá definir o pagamento da indenização.

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