Se tem um assunto que causa conflito entre os vizinhos, é a perturbação do sossego. Isso é ainda mais visível em apartamentos, já que é possível ouvir o que outros vizinhos fazem e falam. No entanto, também acontece em casas — mesmo com a existência da Lei do Silêncio.

Seja por causa de um som alto, seja devido a uma briga que ultrapassa os limites do imóvel, perturbar o sossego de outra pessoa é algo comum. Todo mundo sabe que existe a chance de denunciar para a Polícia Militar. A questão é que nem sempre vale a pena.

O ideal seria todos terem o bom senso de evitar que os vizinhos se sentissem incomodados. Enquanto isso não acontece, o ideal é conhecer a lei e saber o que fazer nesses casos. 

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O que se enquadra em perturbação de sossego?

A perturbação do sossego é caracterizada pela ocorrência de barulho capaz de incomodar outras pessoas, especialmente, vizinhos. Como existe muita relativização sobre o assunto — afinal, o que importuna uma pessoa não acomete a outra —, foram criadas leis que regem o tema.

Elas determinam o que se enquadra em perturbação de sossego. Veja quais são elas:

  • Lei do Silêncio: é municipal e determina o nível de decibéis tolerado e qual é o horário considerado para a perturbação de sossego. Normalmente, vai das 22h às 6h;
  • Código Civil: define que qualquer pessoa tem o direito de pedir a interrupção do barulho, caso ele prejudique o sossego, a segurança e a saúde dos moradores;
  • Lei de Contravenções Penais: determina o que é o crime de perturbação do sossego. É a principal legislação quando se trata do assunto — vamos abordar melhor em seguida;
  • Regimento interno do condomínio: nesses casos, é preciso verificar o que esse documento interno e a convenção determinam. Eles indicam qual é a conduta apropriada para os condôminos, inclusive os ruídos que podem ser evitados.

Leia também: Regras para área comum do condomínio que você deve conhecer

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O que diz a lei?

Como explicamos, a lei de perturbação do sossego é ampla, porque está baseada em várias legislações. No entanto, quando falamos dessa questão, o embasamento é o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, Lei 3.688/1941. Ele indica que a violação das regras está sujeita à multa e até à prisão.

Para haver a denúncia de perturbação do sossego e seu enquadramento na lei, é preciso ter mais de uma pessoa ou família afetada que participem da queixa. Além disso, é necessário registrar a ocorrência na delegacia da Polícia Civil ou no Ministério Público.

É importante verificar, também, a chamada Lei do Silêncio da sua cidade. Na realidade, não existe uma legislação única e federal conhecida com esse nome. O termo se refere às diferentes leis municipais que tratam do tema poluição sonora.

O que é o artigo 42?

O conhecido artigo 42 da Lei de Contravenções Penais aborda as questões relativas à paz pública. Ele define que os casos abordados na lei de perturbação do sossego, que são os seguintes:

  • Gritaria e algazarra;
  • Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em divergência com as prescrições legais;
  • Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocação de barulho produzido por animal de que se tem a guarda. Aqui, também se enquadram os casos em que a situação não é impedida.

Além disso, o artigo 42 define a pena para esses casos. Ela é de prisão simples que varia de 15 dias a 3 meses. Também pode ser aplicada multa. No entanto, como a lei é antiga, fala em 200 mil a 2 contos de réis.

Em 2022, a multa acaba sendo aplicada de acordo com as definições municipais. Por isso, está embasada no chamado Valor de Referência do Município (VRMS), na maioria das cidades.

Qual o horário de perturbação do sossego?

Não existe um horário nacional definido para esse crime. O senso comum define que varia das 22h às 6h, como já indicamos. No entanto, é preciso conferir a lei de perturbação do sossego municipal.

Na maioria delas, está descrito qual é o horário específico a ser cumprido e também os decibéis que demonstram o descumprimento da lei. De toda forma, nos momentos do dia especificados, é preciso garantir que os ruídos feitos sejam mais baixos.

E da Lei do Silêncio?

Esse é o mesmo caso anterior. A Lei do Silêncio é municipal. Por isso, é necessário verificar qual é a exigência na sua cidade. De forma geral, vários estados e cidades utilizam a NBR 10.151 para definir as regras que determinam a perturbação de sossego.

Essa norma regulamentadora delimita as condições de aceitabilidade dos ruídos, ainda que não existam reclamações. Assim, as regras em decibéis são as seguintes:

  • Áreas de sítios e fazendas: 40 db diurno e 35 db noturno;
  • Área estritamente residencial urbana ou de hospitais e escolas: 50 db diurno e 45 db noturno;
  • Área mista, predominantemente residencial: 55 db diurno e 50 db noturno;
  • Área mista, com vocação comercial e administrativa: 60 db diurno e 55 db noturno;
  • Área mista, com vocação recreacional: 65 db diurno e 55 db noturno;
  • Área predominantemente industrial: 70 db diurno e 60 db noturno.

O que fazer em caso de perturbação de sossego e como denunciar?

Caso você seja uma vítima dessa situação, o melhor é tentar conversar com os vizinhos antes de tomar qualquer decisão. Até mesmo porque eles podem desconhecer que o barulho que fazem incomoda outras pessoas.

Ao tomar essa iniciativa, é indicado fazer o contato no momento em que o problema ocorre. Assim, é impossível alegar desconhecimento. Agora, o que fazer se o diálogo não resolver?

Nesse caso, existem algumas alternativas. Se você morar em condomínio, a primeira atitude é registrar o problema no livro de ocorrências. Ele exige do síndico uma resolução se a situação voltar a acontecer. Dessa forma, ele pode aplicar notificação e até multa, conforme o que estiver disposto no regimento interno.

Por sua vez, se não resolver, a situação estiver hostil ou você morar em uma casa, é importante fazer um boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil. Essa medida é válida tanto para um vizinho que é pessoa física quanto para bares, restaurantes, boates etc.

A medida mais extrema é entrar na justiça depois disso pedindo uma reparação por danos morais. Assim, você aguarda uma reparação na esfera civil.

Qual é o valor da indenização por perturbação do sossego? 

Na verdade, isso depende do juiz. Porém, já ocorreu de ser fixado em R$ 2 mil, como em um caso em relação a uma igreja que precisou indenizar uma vizinha.

Como provar a perturbação de sossego?

Como provar perturbação do sossego? Isso pode ser feito por meio de gravação de vídeos e áudios. Se for possível, converse com outras pessoas impactadas para conseguir testemunhas.

Essas provas são essenciais para os casos de registro de boletim de ocorrência e até mesmo para possíveis processos judiciais. Portanto, é bom já conseguir ter essas medidas em mãos.

Como processar vizinho por barulho?

Essa medida deve ser tomada somente em situações extremas. Nesse caso, você alega ter sofrido danos morais ou violação dos direitos individuais. Assim, precisa entrar em contato com um advogado, que iniciará os trâmites necessários.

Lembre-se de que é preciso ter provas e testemunhas. Dessa forma, o juiz analisará e poderá definir o pagamento da indenização.

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