Na hora de assinar o contrato de aluguel, é comum se deparar com algumas dúvidas, como: posso alugar um imóvel em nome de outra pessoa e quais são as regras para sublocar?

Se você se identificou com a situação, fique sabendo que veio ao lugar certo! Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o assunto.

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Posso alugar um imóvel em nome de outra pessoa?

Se você veio parar neste artigo, é porque com certeza se fez a seguinte pergunta: “posso alugar um imóvel em nome de outra pessoa?”.

Então, saiba que: sim, é possível alugar um imóvel em nome de outra pessoa, mas essa prática envolve considerações legais e responsabilidades importantes para ambas as partes. Por isso, é fundamental entender como o processo funciona antes de tomar uma decisão!

Acontece que, caso o inquilino precise de outra pessoa para alugar um imóvel, a motivação muito provavelmente veio de uma restrição de crédito ou necessidade de comprovar uma renda superior, por exemplo.

O que significa sublocar um imóvel?

A sublocação é quando uma pessoa aluga um imóvel em nome de outra. Ou seja, o locatário que assinou o contrato passa a ser locador de um terceiro.

Nesse sentido, por mais que seja possível contar com a prática para alugar uma casa ou apartamento quando faltam recursos suficientes para a comprovação de renda, esse processo exige a autorização do proprietário do imóvel e descrição da situação no contrato.

Afinal, em muitos contratos, a sublocacão sem a devida autorização pode ser motivo para uma futura rescisão do contrato.

Quais são as regras para sublocar um imóvel?

Se você quer ou precisa alugar um imóvel em nome de outra pessoa, vai gostar de saber que este tipo de prática está regulamentada pela Lei do Inquilinato.

Portanto, a primeira condição é que o dono do imóvel esteja ciente e concorde com a sublocação. A segunda é que todas as características sejam especificadas e formalizadas em um contrato de sublocação.

O que não pode faltar no contrato de aluguel?

Confira alguns descritivos que não podem faltar no seu contrato:

  • Endereço do imóvel;
  • Período total de locação;
  • Data de pagamento do aluguel;
  • Valor mensal do aluguel;
  • Informações pessoais do proprietário e do locador;
  • Multa rescisória;
  • Descritivo de IPTU, água, luz e condomínio;
  • Finalidade: se o imóvel é residencial ou comercial

Quais são as implicações legais?

Alugar um imóvel em nome de outra pessoa, geralmente conhecido como “sublocação”, demanda uma relação de confiança entre o locatário principal e o ocupante efetivo do imóvel.

Por isso, é necessário que as partes tenham um entendimento claro e formalizado para evitar possíveis complições legais.

Afinal, a pessoa cujo nome está no contrato é legalmente responsável por cumprir todas as cláusulas do acordo. Isso inclui o pagamento do aluguel, a manutenção do imóvel e a conformidade com as regras.

Nesse caso, se o morador não cumprir com as obrigações, a pessoa que assinou o contrato é quem será responsabilizado.

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Alugar um imóvel em nome de outra pessoa pode ser uma solução em determinadas situações, mas é essencial proceder com cautela e transparência para evitar complicações.

Por isso, que tal evitar burocracias e contar com todas as vantagens da maior imobiliária digital do país e da América Latina para encontrar a casa ou apartamento dos seus sonhos?

Quando você não tem renda suficiente para ter o crédito aprovado, o QuintoAndar permite que você se junte com outras pessoas alcançar a garantia que você precisa para a locação. Acesse o site ou aplicativo e aproveite!

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