Em condomínios residenciais, a garagem muitas vezes é uma área de interesse central para os moradores. No entanto, há frequentes dúvidas e debates sobre a classificação deste espaço, afinal: a garagem de condomínio é área comum ou não?

Essa definição não apenas influencia a convivência entre os condôminos, mas também estabelece direitos e responsabilidades em relação ao uso e manutenção desse espaço. 

Nesse sentido, entender esta classificação é fundamental para garantir uma convivência harmoniosa e evitar conflitos desnecessários entre os moradores. Então, continue a leitura deste artigo e fique por dentro do assunto!

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Afinal, garagem de condomínio é área comum?

Imagem da lateral de dois carros estacionados em um condomínio para ilustrar matéria sobre garagem de condomínio é área comum
Cada imóvel tem suas próprias regras estabelecidas na convenção condominial

A garagem de condomínio pode ser considerada área comum ou privativa, dependendo das regras estabelecidas na convenção condominial e no registro do empreendimento. 

Contudo, em muitos casos, as vagas de garagem são consideradas áreas privativas. Ou seja, pertencem exclusivamente a um determinado condômino – que tem o direito de usá-las da forma que preferir.

Por outro lado, as vagas de garagem podem ser tratadas como áreas comuns em outros condomínios, especialmente quando são disponibilizadas de forma coletiva, sem uma atribuição específica para cada unidade. Nesses casos, esses espaços são de uso compartilhado entre os condôminos e são administradas e mantidas pelo condomínio como um todo.

Em outras palavras, definir se a garagem é área comum ou privativa pode variar tanto de acordo com as características específicas de cada imóvel quanto em relação às normas estabelecidas pela legislação vigente. Por isso, é importante consultar a convenção do condomínio e o registro do imóvel antes de se mudar definitivamente. 

O que é considerado área comum do condomínio?

Imagem área de pessoas aproveitando a cobertura de um prédio para ilustrar matéria sobre garagem de condomínio é área comum
As áreas comuns são espaços de uso compartilhado por todos os moradores

A área comum em um condomínio diz respeito aos espaços de uso compartilhado por todos os condôminos, sem que haja uma delimitação específica para cada unidade privativa.

De modo geral, esses espaços são definidos na convenção do condomínio e incluem áreas como corredores, escadas, elevadores, salão de festas, áreas de lazer e jardins, por exemplo. 

Além disso, a gestão e administração desses lugares são de responsabilidade do síndico e do conselho fiscal, que devem zelar pelo bom uso e conservação em benefício de todos os moradores.

O que é garagem comum?

Diferente da vaga de garagem privativa, que é particular e pertence a um condômino, a garagem comum é um tipo de vaga de estacionamento compartilhado entre os moradores de um prédio. 

Nas garagens comuns, não há uma alocação específica de vagas para cada apartamento, o que significa que os moradores utilizam conforme a disponibilidade. Geralmente, o condomínio administra esse tipo de garagem, e as vagas são de uso coletivo, ou seja, sem exclusividade de uso.

O que diz a lei?

O Código Civil estabelece que a convenção do condomínio e classificação do apartamento (unidade autônoma) no registro de imóveis é o que determina se a garagem é uma área comum a todos os moradores ou não.

Ou seja, se a convenção do condomínio determinar que as vagas de garagem são áreas comuns, todos os moradores do residencial têm direito ao uso e à manutenção desse espaço.

Por outro lado, se a convenção estabelecer que determinadas vagas são de uso exclusivo de apartamentos específicos, o documento irá designar essas áreas como partes integrantes dessas unidades. Assim, o proprietário do apartamento é quem terá o direito de uso e, é claro, a responsabilidade pela manutenção.

Leia também: Aluguel de garagem: quando é permitido alugar a vaga?

Pode colocar objetos na garagem?

Imagem de um homem com a mão no volante dirigindo um carro para ilustrar matéria sobre se pode colocar objetos na garagem
As regras incluem questões sobre velocidade, venda, locação ou transferência de vagas

Em uma garagem de condomínio considerada área comum, os condôminos geralmente podem armazenar objetos, desde que não haja nenhuma proibição expressa nas normas do condomínio ou nas convenções estabelecidas.

Alguns condomínios podem ter regras específicas quanto ao tipo de objetos que podem ser armazenados na garagem, bem como limitações quanto ao tamanho e quantidade de itens permitidos. Além disso, é essencial garantir que os itens armazenados não interfiram na circulação de veículos, na segurança ou no acesso às áreas comuns do condomínio.

Quais são as regras de uma garagem de condomínio?

Imagem de um homem com a mão no volante dirigindo um carro para ilustrar matéria sobre garagem de condomínio é área comum
As regras incluem questões sobre velocidade, venda, locação ou transferência de vagas

As regras de uma garagem de condomínio podem variar de acordo com o regulamento interno estabelecido pela administração do local e as disposições legais aplicáveis. No entanto, algumas exigências costumam ser comuns, como:  

Velocidade

Existe a determinação de uma velocidade máxima permitida dentro da garagem para garantir a segurança de todos os usuários. Geralmente, o limite varia de 10 a 20km/h. 

Respeito às vagas especiais

Garantir que as vagas destinadas para idosos ou pessoas com deficiência sejam usadas exclusivamente por esse público é importante para assegurar o acesso adequado aos espaços.

Utilização das vagas

Normas sobre a utilização das vagas podem incluir a designação de vagas individuais para cada unidade habitacional ou a permissão para que os moradores utilizem vagas adicionais, quando disponíveis.

Venda, locação ou transferência de vagas

O condomínio pode estabelecer procedimentos e condições para a venda, locação ou transferência de vagas de garagem entre os condôminos.

Penalidades

Para garantir o cumprimento das normas estabelecidas para a garagem, o condomínio pode aplicar penalidades aos condôminos que as descumprirem, como multas ou outras sanções disciplinares.

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