Comprar a casa própria é um marco na vida da maioria das pessoas. Afinal, nem sempre é fácil juntar dinheiro para pagar uma entrada e para quitar as parcelas de um financiamento imobiliário. Por isso, se você mora com um parceiro ou parceira, precisa saber o que a lei determina em relação a um imóvel adquirido em união estável.

As uniões estáveis estão se tornando cada vez mais comuns no Brasil, enquanto o número de casamentos em cartório tem diminuído. 

Diante desse cenário, as pessoas precisam saber exatamente o que é união estável e como funciona a partilha de bens em caso de dissolução do relacionamento e como será partilhado o imóvel adquirido em união estável. 

Confira o que você vai ler aqui:

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O que é união estável?

De acordo com o artigo 1723 do Código Civil: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. 

Assim como ocorre com o casamento civil, nesse caso também é possível definir um regime de partilha de bens. Um dos mais escolhidos pelo casal é o de comunhão parcial de bens, no qual tudo o que foi adquirido durante o período de convivência será repartido igualmente em caso de separação.

Também é possível optar pelo regime de separação total de bens, no qual nada do que foi adquirido durante a relação será dividido em caso de dissolução da união. Outra possibilidade é a comunhão total de bens, nesse caso, tudo o que foi adquirido antes e durante a convivência do casal será dividido igualmente em caso de separação. 

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União estável não formalizada

Mesmo que você não more junto com o seu parceiro ou parceira, ou não tenha oficializado a relação de vocês no cartório, seu relacionamento já pode ser considerado uma união estável.

Isso acontece porque, segundo a legislação brasileira, um casal que tenha um relacionamento público, contínuo e demonstre a intenção de constituir uma família já tem uma união estável, mesmo que essas pessoas não tenham formalizado a relação em um cartório.

No passado, esse entendimento só era válido para os relacionamentos com cinco anos ou mais de duração, ou para os casais que tivessem filhos. Contudo, atualmente, não existe um prazo mínimo para que o relacionamento se configure como uma união estável.

A única exceção é nos casos de pensão por morte, pois, para solicitar esse benefício junto ao INSS, é preciso ter, no mínimo, dois anos de união estável. 

Nos casos em que o casal não oficializa a relação, será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.

Regras legais sobre aquisição de imóveis em união estável

De acordo com o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), todos os proventos recebidos por um ou outro cônjuge durante a vigência da união estável pertencem ao casal.

Sendo assim, o imóvel adquirido em união estável será de propriedade do casal, não importa qual dos dois pagou por ele. A única exceção é se a união tiver sido oficializada sob o regime de separação total de bens.

No entanto, se a oficialização da união com o regime de separação total de bens tiver ocorrido após a compra do imóvel, essa propriedade ainda será considerada como um bem do casal, portanto, as duas pessoas terão direito a uma parte dele em caso de dissolução da união.

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Processo de partilha de imóveis em casos de separação ou término de união estável

Quem tem dúvidas sobre o que determina a legislação em relação a um imóvel adquirido em união estável precisa saber que isso pode variar de acordo com o regime de partilha de bens escolhido pelo casal.

Nos casos em que a opção escolhida foi a de separação total de bens, apenas a pessoa que comprou aquela propriedade terá o direito de usufruí-la em caso de separação.

Entretanto, se o regime escolhido foi comunhão total ou parcial de bens, a outra pessoa terá direito a metade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído financeiramente para adquiri-lo. 

Se o casal não formalizou a união estável no cartório, será considerado que eles viveram sob um regime de comunhão parcial de bens, portanto, cada um deles terá direito a uma parte da propriedade. 

Caso uma das partes tenha usado recursos do FGTS para adquirir o imóvel, ela poderá alegar, desde que tenha provas, que a totalidade ou uma parte dos depósitos na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi feita antes da união estável.

Nessa situação, o parceiro só terá direito a porcentagem do imóvel que foi adquirida com os recursos provenientes do FGTS que foram depositados durante o tempo de vigência da união estável.

No entanto, se o regime de partilha escolhido tiver sido comunhão total de bens, esse entendimento da data dos depósitos feitos na conta do FGTS não será válido, e o imóvel deverá ser dividido igualmente entre as partes. 

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Agora que você já sabe o que determina a legislação brasileira em relação a um imóvel adquirido em união estável, vai poder proteger melhor os seus bens.

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