Zona rural e zona urbana. A diferenciação das duas não são só os prédios, trânsito e casas. Existe uma diferença de legislação também. Ou seja, o que vale para os imóveis urbanos não vale para os rurais. Um exemplo é o NIRF.

O NIRF é um dos documentos mais importantes dos imóveis rurais. Sigla para Número de Imóvel na Receita Federal, ele serve para calcular os impostos da propriedade rural e também pode ser utilizado para consultar se o imóvel está regular ou não.

Ou seja, é por meio deste código que a Receita Federal acompanha se a propriedade está regular e define a porcentagem de impostos que devem ser pagos para o Governo.

Pensando nisso, nós separamos um conteúdo completo que te ajudará a entender melhor o que é o NIRF, quando ele é necessário e como consultá-lo. Continue lendo e confira!

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O que é NIRF?

Como explicamos acima, o NIRF é um número de identificação do imóvel rural. Assim, para obter esse número é preciso registrar a propriedade no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). 

Desse modo, o NIRF é obrigatório, deve constar na matrícula do imóvel e ser regularizado a cada ano. Como é a partir dele que a Receita Federal cobra os impostos, o NIRF deve sempre ser atualizado pelo dono do imóvel. 

Ou seja, todos os imóveis rurais possuem um NIRF. Se a sua propriedade não tiver, está na hora de criar um e regularizar seu imóvel.  

Quando esse número é necessário?

Além de ser obrigatório, é por meio do NIRF que é cobrado o Imposto Territorial Rural (ITR). O ITR é anual e a Receita Federal consegue visualizar se a propriedade está regularizada através do pagamento desse imposto.

Ou seja, se houver a necessidade de consulta pela Receita, o proprietário tem que estar com o ITR em dia, além do número do NIRF atualizado na matrícula do imóvel. 

E, mesmo que o imóvel tenha isenção do pagamento do ITR, o NIRF o proprietário é obrigado a apresentar.

Outras situações em que o NIRF é necessário, são:

  • Para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
  • Para consulta ou emissão do comprovante da situação cadastral do imóvel rural;
  • Emissão da Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural para comprovar que o imóvel não tem débitos.

Como emitir o NIRF?

Caso a sua propriedade rural não tenha um NIRF, você pode obter esse número através do Coletor Web do Cafir que fica no site da Receita Federal.

Desse modo, é só preencher o formulário e solicitar o seu NIRF. Lembrando que todas as informações que você disponibilizar no formulário devem estar de acordo com o cadastro rural do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra.

Feito isso, a Receita Federal e o Cafir verificarão o cadastro e suas devidas documentações e emitirão o código do seu imóvel rural.

Como realizar a consulta NIRF?

Bom, para realizar a consulta NIRF é preciso ir no site da Receita Federal. Lá eles disponibilizam um guia com todas as etapas. Então, é só seguir o passo a passo e consultar se seu número está regularizado.

Outra maneira de consultar é ir em um cartório próximo a onde a propriedade rural está localizada. Assim, eles conseguem avaliar se é necessário atualizar o cadastro e se o NIRF está regularizado. 

Agora, se você possui o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), você deve acessar o Coletor Web do Cafir no site da Receita Federal. Basta preencher os dados referentes ao seu imóvel e consultar o NIRF e outros dados da propriedade. 

Qual a relação entre NIRF e ITR?

É comum confundir o NIRF com o ITR, pois o NIRF é o documento que identifica a cobrança e pagamento em dia do IRT, como falamos acima.

Ou seja, um depende do outro, já que é pelo NIRF que se delimita o valor do IRT. Dessa forma, resumidamente, podemos dizer que: o IRT é o imposto que você deve pagar anualmente à Receita Federal. 

Já o NIRF é o número de identificação do imóvel que gera o IRT e que “comprova” o pagamento do imposto e a regularização da propriedade.

Vale lembrar que, para realmente comprovar que o imóvel não tem dívidas, é preciso da Certidão Negativa de Débito (CND), atualmente chamada de Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural.

Nesse sentido, essa é a certidão necessária para comprovar que não existem pendências e nem débitos referentes à propriedade rural. Mas você só tem acesso a ela se tiver um NIRF.

Ou seja, está tudo interligado! 

Quais as diferenças entre o NIRF e o CCIR?

A diferença entre o NIRF e o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é que o primeiro é o número do imóvel na Receita Federal. Já o segundo é o comprovante de cadastro do imóvel no INCRA.

Ou seja, o NIRF comprova a regularidade cadastral e o CCIR a identificação do imóvel de acordo com os tributos. Por isso, ambos são importantes e devem estar em dia para não haver problemas. 

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