Quem vai comprar ou alugar um imóvel no Brasil precisa se atentar a um documento muito importante para concluir o processo com sucesso: o termo de entrega de chaves.
O termo faz parte das etapas necessárias para garantir uma mudança tranquila e segura para a casa ou o apartamento escolhido. Afinal, é nele que estão detalhadas as condições da propriedade que o novo morador vai receber.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura para entender o que é, como funciona e qual a importância do termo de entrega de chaves ao locatário ou novo proprietário!
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- Termo de entrega de chaves
- O que é o termo de entrega de chaves?
- O que não pode faltar no termo de entrega de chaves?
- Como formalizar a entrega de um imóvel?
- O que diz a lei do inquilinato sobre a entrega das chaves?
- Como fazer um termo de entrega de chaves?
- Veja o modelo padrão
- Contratos de locação pelo QuintoAndar
Leia também: Comprar um imóvel ou ficar no aluguel: qual opção é melhor pra mim?
Termo de entrega de chaves
Em primeiro lugar, o termo de entrega de chaves é indispensável para locatários e novos proprietários de imóveis no país. Isso porque ele formaliza a transição do imóvel de uma pessoa a outra – seja em um novo contrato de aluguel ou após um processo de compra e venda.
Há algum tempo, não era incomum a ausência do documento. Entretanto, com a evolução das práticas imobiliárias, o termo de entrega de chaves se tornou uma peça fundamental para evitar conflitos e garantir a transparência entre as partes envolvidas.
Dessa forma, esse documento possui validade jurídica e marca o indicar o início de uma nova locação ou ocupação do espaço – pode ser novo ou usado -por um novo morador.
O que é o termo de entrega de chaves?
O termo de entrega de chaves ao locatário ou ao novo proprietário de um imóvel é um documento formal muito utilizado em transações imobiliárias. Ele atesta que o antigo proprietário entregou as chaves do imóvel ao novo morardor e formaliza a transferência de posse.
Desse modo, é com essa documentação que entrega do imóvel fica oficialmente consolidada. Outra vantagem do termo é que ele também informa as condições da propriedade.
Isso é válido porque, até o momento em que as chaves são repassadas, muitos pontos burocráticos precisam ser analisados e avaliados criteriosamente. Nesse sentido, caso sejam identificados problemas não mencionados anteriormente, isso pode afetar a conclusão do negócio.
Justamente por isso é que fazer uma vistoria é essencial para se certificar de que o imóvel está com os requisitos propostos pelo locatário ou vendedor. Para te ajudar, os principais itens que costumam precisar de avaliação são portas, janelas, esquadrilhas, piso e contrapiso, por exemplo
Além disso, é de suma importância não deixar de avaliar toda a documentação do imóvel, bem como a parte elétrica, hidráulica e áreas externas, a fim de que nenhum transtorno venha a comprometer a sua qualidade de vida.
Saiba mais: Tudo que você precisa saber sobre a entrega de chaves do imóvel
O que não pode faltar no termo de entrega de chaves?
Antes de saber o que não pode faltar no termo de entrega de chaves ao locatário ou novo proprietário, fica o lembrete: o documento pode ser redigido tanto pela imobiliária que está responsável pela negociação quanto pelo dono do imóvel.
Porém, o segundo caso só é válido quando o proprietário não contar com o apoio de uma imobiliária – e também não é o mais recomendado.
Assim, para que a documentação esteja juridicamente válida, é necessário conter:
- Descrição do imóvel: o documento deve conter uma descrição detalhada do imóvel, incluindo endereço completo, características principais e qualquer item ou mobília inclusa na locação;
- Condição do imóvel: é fundamental relatar o estado atual do imóvel, indicando quaisquer danos existentes antes da entrega das chaves. Para isso, é comum realizar uma vistoria detalhada, registrando por meio de fotos ou vídeos o estado de cada cômodo e de seus elementos estruturais;
- Data e hora da entrega: deve-se registrar a data e a hora exatas em que as chaves são entregues ao locatário, estabelecendo assim o início oficial da ocupação do imóvel;
- Dados das partes envolvidas: nome completo, CPF/CNPJ, endereço e demais informações pertinentes tanto do locador quanto do locatário devem constar no termo;
- Responsabilidades das partes: é importante definir claramente as responsabilidades de cada parte em relação à manutenção do imóvel, pagamento de despesas, entre outros aspectos relevantes.
Além disso, alguns documentos são exigidos para que o procedimento seja finalizado, como:
- Laudo de vistoria com imagens das condições do imóvel;
- Documentos dos envolvidos;
- Contrato de locação ou compra e venda;
- Comprovante de pagamento das exigências financeiras envolvidas.
Como formalizar a entrega de um imóvel?
Não se esqueça de fazer uma vistoria antes de assinar o documento. Esse passo é fundamental para conferir as condições da propriedade e identificar danos, pendências ou irregularidades que devem ser resolvidas. Só assim, com tudo pronto, é que o processo pode ter continuidade.
Quando se trata de um imóvel alugado que não está desocupado, o antigo inquilino deve indicar a data da desocupação em um prazo mínimo de 30 dias. Isso permite que o novo morador consiga tempo suficiente para resolver burocracias e se preparar para a mudança.
Em seguida, é necessário verificar as disposições do contrato, revisar as cláusulas, confirmar valores de multa e fazer a vistoria final do imóvel assim que o espaço for desocupado.
Está tudo certo? Então chegou a hora de assinar o termo de entrega de chaves ao locatário ou ao novo proprietário!
Confira também: Pedido de desocupação de imóvel alugado: como funciona e passo a passo para fazer
O que diz a lei do inquilinato sobre a entrega das chaves?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) rege as relações entre proprietários e inquilinos, incluindo questões relacionadas à entrega das chaves.
Embora a lei não trate exclusivamente da devolução das chaves, ela estabelece diretrizes gerais para as locações de imóveis.
Alguns pontos importantes incluem:
- Estado do imóvel: ao final do contrato, o inquilino deve devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso regular, garantindo sua conservação;
- Vistoria: antes da entrada e um inquilino ou novo proprietário – e após a saída de um inquilino, é fundamental fazer uma vistoria para registrar o estado do imóvel e eventuais danos;
- Prazo de devolução: não há um prazo específico definido pela lei para a devolução das chaves. Esse prazo pode variar conforme o contrato de locação ou acordos entre as partes;
- Pagamento proporcional: em caso de rescisão antecipada pelo inquilino, ele pode ser responsável pelo pagamento proporcional do aluguel até o término do contrato ou até que o imóvel seja alugado novamente.
É importante destacar que as cláusulas do contrato de locação podem influenciar as condições específicas da devolução das chaves.
Sempre é recomendável revisar atentamente o contrato e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que os direitos e deveres estejam claros para todas as partes envolvidas.
Saiba mais: Lei do inquilinato: saiba quais são os deveres e direitos do inquilino
Como fazer um termo de entrega de chaves?
Em muitos casos, o termo de entrega das chaves é preparado com base em um modelo padrão. Esse documento contém informações essenciais para garantir que ambas as partes estejam cientes e concordem com as condições da entrega.
Algumas imobiliárias ou construtoras podem ter formulários padronizados para esse fim, enquanto em outras situações, o documento pode ser personalizado para refletir as circunstâncias específicas do negócio.
Se você quer saber como redigir o seu termo de entrega de chaves, siga o exemplo abaixo.
Veja o modelo padrão
TERMO DE RECEBIMENTO DE CHAVES, DE POSSE E VISTORIA
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade RG n° XXXXXXX, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado(a) no (ENDEREÇO), DECLARA a quem possa interessar, que:
Recebeu as chaves do imóvel situado no (ENDEREÇO), livre de bens e pessoas, realizada por NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade RG n° XXXXXXX, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado(a) no (ENDEREÇO).
Desta forma, o(a) recebedor(a) das chaves DECLARA que passou a exercer posse do imóvel, podendo dele gozar/fruir e/ou dispor, conforme desejar.
DECLARA ainda que recebeu o bem nas exatas condições aferidas, ratificadas e aceitas durante a vistoria do imóvel que realizou em (DATA)
(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA)
Contratos de locação pelo QuintoAndar
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