Durante o tempo de utilização de um imóvel, não é incomum que o locatário decida fazer alguma reforma pontual ou até mesmo algo mais extravagante para aumentar o seu conforto. São as chamadas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.

A classificação exata vai depender do tipo de obra executada. Mas, para que locatário e locador evitem desgastes na relação, é importante que eles estejam cientes do que diz a legislação.

Neste texto, vamos explicar cada uma das modalidades de benfeitorias e explorar as situações em que o locatário tem direito a indenização ao deixar o imóvel. Confira!

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O que é benfeitoria?

Benfeitoria é qualquer tipo de reparo, alteração e melhoria realizados em um bem móvel ou imóvel, a fim de preservar suas condições de uso, adicionar funções extras ou simplesmente torná-lo mais agradável.

Um exemplo de benfeitoria é uma obra feita pelo inquilino de um imóvel para conter uma goteira ou para melhorar a cobertura de uma varanda durante o período chuvoso.

Quais os tipos de benfeitoria?

As reformas e alterações realizadas em um imóvel são classificadas em benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, de acordo com o Art. 96 do Código Civil

Benfeitorias necessárias

A Advogada Condominial Isabela Cardoso explica que as benfeitorias necessárias são aquelas voltadas à preservação do imóvel. 

Ou seja, as manutenções obrigatórias para manter a casa, apartamento e outros em boas condições. Como exemplo, podemos citar consertos básicos, troca de canos hidráulicos, reparos na parte elétrica etc.

Benfeitorias úteis

Como aponta a advogada, as benfeitorias úteis são todas as reformas que melhorem a utilização do imóvel. Então, não são reformas com caráter urgente, cujo atraso pode prejudicar o uso normal do bem ou causar sua deterioração.

Como exemplo: fixar um novo gradeamento para aumentar a segurança, melhorias em banheiros, construir uma garagem e etc.

Benfeitorias voluptuárias

Por fim, Isabela explica que as benfeitorias voluptuárias são aquelas que trazem valorização à propriedade, que criam luxo, conforto ou deleite, ou tem um caráter de embelezamento. 

Como exemplo estão as obras de jardinagem, de decoração, a instalação de uma piscina etc. 

Leia também: Estas pequenas reformas podem valorizar seu imóvel para venda e aumentar o preço do aluguel

Quais as diferenças entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?

No tópico anterior destacamos as características das benfeitorias voluptuárias, úteis e necessárias. Assim, é possível perceber que a principal diferença entre elas está em sua necessidade de realização.

As necessárias têm um caráter de urgência para corrigir problemas e evitar danos, enquanto as úteis melhoram o bem e facilitam sua utilização. Já as voluptuárias aumentam o conforto e o luxo do local.

Porém, essas definições são teóricas. Então, na hora de classificar uma determinada obra dentre as três modalidades, se faz necessário uma análise individual.

Quais benfeitorias são indenizáveis?

A advogada Isabela Cardoso cita que o Código Civil, no seu artigo 1218, diz que o possuidor de boa-fé tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, além de exercer o direito de retenção pelo valor dessas.

foto de Isabela Cardoso, Advogada Condominial

Isabela Cardoso

Advogada Condominial

As benfeitorias voluptuárias dispostas no artigo 36 da Lei do Inquilinato, dispõe que não podem ser indenizadas, porém, quando findar a locação, o locatário poderá retirá-las desde que não afete a estrutura e a substância do imóvel.

A advogada ainda aponta que locador e locatário devem saber que:

  • As benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis.
  • As benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário serão indenizáveis, desde que forem autorizadas pelo locador.
  • Por fim, as benfeitorias voluptuárias introduzidas pelo locatário não serão indenizadas e poderão ser retiradas no final da locação.

Como fica a situação de locador e locatário?

Caso haja divergências entre locador e locatário no que tange às benfeitorias, a relação entre eles pode ficar desgastada. Para evitar esse tipo de situação, o melhor a fazer é acordar tudo previamente em um contrato.

Além disso, é muito importante ficar atento ao que diz a legislação, tanto a Lei do Inquilino quanto o Código Civil. Assim, é possível evitar qualquer surpresa.

Por fim, as duas partes devem manter uma relação de confiança, para que o locador sempre seja avisado sobre qualquer tipo de modificação em seu imóvel.

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Lidar com benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias pode gerar uma grande dor de cabeça. Pois, quando esse tipo de situação não está previsto no contrato, o proprietário terá que indenizar o locatário.

Assim, é fundamental entender quais são os seus direitos e deveres. Além disso, para evitar processos burocráticos e longos, sempre tente conversar com a outra parte e chegar a um acordo que seja interessante para ambos.

No QuintoAndar, é possível contar um chat entre proprietário e inquilino, para que essa ou outro tipo de comunicação seja feita de forma prática e eficiente.

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