Os condomínios possuem dois tipos de despesas, as ordinárias e extraordinárias. Ambas participam da composição mensal da taxa condominial, sendo uma de responsabilidade do proprietário do imóvel e outra do inquilino.
Entenda quais custos estão incluídos em cada tipo de despesa e quem é o responsável pela quitação.
Confira o que você vai ler por aqui:
- O que são despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio?
- Despesas ordinárias
- Despesas extraordinárias
- Como é feita a cobrança das despesas
- O que acontece se houver divergência de opiniões sobre o pagamento?
- Encontre o imóvel dos seus sonhos sem burocracias
O que são despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio?
As despesas ordinárias e extraordinárias em condomínio são dois tipos de gastos existentes. As primeiras se referem à manutenção da edificação e à realização de reparos menores emergenciais. Por sua vez, as segundas, abrangem as benfeitorias realizadas.
Segundo a Lei do Inquilinato, as despesas ordinárias são necessárias à gestão condominial e são de responsabilidade do inquilino.
Enquanto isso, as despesas extraordinárias são aquelas que não estão relacionadas a gastos rotineiros. Ou seja, são valores a mais que são desembolsados de vez em quando e devem ser de responsabilidade do proprietário.
Despesas ordinárias
As despesas ordinárias são aqueles gastos do dia a dia, que servem para manter o edifício pronto para uso dos moradores. Alguns exemplos são:
- Consumo de água e energia das áreas comuns do condomínio, como a piscina;
- Salários, encargos trabalhistas e sociais, e contribuições previdenciárias;
- Manutenção e conservação de elevadores, antenas coletivas, portaria eletrônica e instalações de equipamentos elétricos, hidráulicos, de segurança, mecânicos e voltados para a prática de esportes e lazer, desde que estejam em áreas comuns;
- Rateio de saldo devedor, exceto quando realizado em um período anterior à ocupação do morador;
- Reparos menores nas instalações e dependências hidráulicas e elétricas de uso comum;
- Reposição de fundo de reserva, total ou parcial, quando usado no custeio ou na implementação dessas despesas.
Despesas extraordinárias
As despesas extraordinárias são custos voltados para acidentes, imprevistos ou reformas e obras planejadas e aprovadas em assembleia. Alguns exemplos são:
- Obras, reformas e melhorias na estrutura integral do condomínio;
- Pintura de empenas, fachadas, poços de aeração e iluminação, e esquadrias externas;
- Indenizações previdenciárias e trabalhistas devido à dispensa de colaboradores;
- Obras para reposição das condições de habitabilidade do condomínio;
- Formação de fundo de reserva;
- Gastos com decoração e paisagismo em áreas comuns;
- Instalação de equipamentos de incêndio e segurança, intercomunicação, telefonia, esportes e lazer.
A síndica profissional, Tania Goldkorn, enfatiza que o inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio.
Como é feita a cobrança das despesas
A cobrança das despesas em condomínios é feita por meio da taxa condominial. Portanto, o valor completo é efetuado por meio do boleto, em nome do proprietário.
Normalmente, essa fatura é quitada pelo inquilino mensalmente. Contudo, é possível pedir o reembolso das despesas que devem ser custeadas pelo dono do imóvel.
Tania Goldkorn
Síndica profissional
“Se não houver um acordo diferente entre locador e locatário, o inquilino paga somente as despesas ordinárias do condomínio. Assim, cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias”.
De toda forma, as despesas condominiais devem ser lançadas na conta e direcionadas à administradora, obrigatoriamente. Afinal, essa entidade fará a cobrança para todas as unidades autônomas.
Ela não tem interferência na relação entre locador e locatário. Portanto, as despesas de condomínio devem ser pagas de acordo com o acordo realizado entre as partes.
O que acontece se houver divergência de opiniões sobre o pagamento?
O inquilino ainda deve quitar as despesas de condomínio cobradas na taxa. Do contrário, o proprietário — ou o gestor da unidade autônoma — pode fazer a cobrança de forma judicial.
Ou seja, é contraindicado optar pela inadimplência em condomínio, porque essa situação pode gerar prejuízos maiores. Caso o inquilino acredite que não deve pagar determinada despesa, precisa verificar o que está disposto em contrato e conversar com a administradora ou o proprietário.
Se, depois disso, ele ainda achar que a cobrança de condomínio está errada, pode questionar judicialmente. No entanto, entrar em inadimplência não é a melhor alternativa.
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