Na hora de escolher um imóvel para alugar, os novos moradores não podem esquecer que verificar as cláusulas contratuais antes de assinar o documento é uma das etapas mais importantes para começar uma vida nova. Entre essas cláusulas, está o descritivo da multa por quebra de contrato por parte do locador.

Afinal, independente de quem seja o solicitante, a rescisão do contrato pode acontecer por diversos motivos. Por isso, é fundamental estar ciente dos direitos e deveres das partes envolvidas para que o fim do vínculo aconteça de forma tranquila.

Então, se você quer saber como funciona o contrato de aluguel e em quais situações o locador pode rescindir o acordo, continue a leitura deste artigo e saiba mais!

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Leia também: Passo a passo para calcular multa rescisória de aluguel corretamente

Multa por quebra de contrato por parte do locador

O contrato de aluguel é um acordo formado entre o proprietário de um imóvel (locador) e a pessoa (locatário) que deseja ocupar o espaço em troca de um pagamento mensal.

Nesse sentido, é esse documento que estabelece os termos e condições que ambas as partes devem seguir durante o período de locação.

Quem regulamenta esses contratos no Brasil é a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91). Por isso, caso o proprietário precise reaver a casa ou apartamento antes do prazo, ele precisa estar ciente das possibilidades legais.

Vamos entender o que diz a legislação e como funciona a multa por quebra de contrato por parte do locador!

O que acontece se o locador quebra o contrato de aluguel?

No geral, os contratos de aluguel têm um prazo igual ou superior a 30 meses.

Ao contrário de como acontece com o locatário, que pode desistir do vínculo e pagar uma multa para canelar o aluguel, as opções para o locador são mais limitadas durante esse período.

Ou seja, de acordo com a Lei do Inquilinato, o locador está impedido de quebrar o contrato antes do fim do prazo, que geralmente é de 30 meses, exceto em 3 situações muito específicas:

  • Quando a desocupação do imóvel for de comum acordo entre ambas as partes;
  • Quando o locatário infringe alguma regra contratual ou legal;
  • Quando o locatário falta com o pagamento do aluguel e demais encargos, como IPTU, água e/ou energia.

Assim, exceto quando existir comum acordo, a multa por quebra de contrato por parte do locador só será exigida se estiver prevista em cláusula contratual no momento da assinatura do documento.

Leia mais: Pedido de desocupação de imóvel alugado: como funciona e passo a passo para fazer

1. Desocupação por comum acordo

Se ambas as partes concordarem com a desocupação do imóvel amigavelmente antes do prazo estipulado em contrato, é possível rescindir o acordo sem que seja necessário pagar uma multa.

2. Quebra de contrato

Quando o locatário infringe alguma cláusula contratual, viola algum dos deveres ou até mesmo danifica o imóvel, a lei garante ao proprietário a possibilidade de solicitar a desocupação do espaço.

Entretanto, se o conflito não for resolvido após algumas conversas, poderá ser necessário dar entrada em uma ação de despejo.

3. Inadimplência do inquilino

A inadimplência de quem alugou o imóvel costuma ser o principal motivo da quebra de contrato por parte do locador.

Para evitar esse tipo de situação, o locador pode optar pelo seguro fiança locatícia para ter segurança financeira. Afinal, essa ferramenta garante que o proprietário não vai sair prejudicado em caso de falta de pagamento por parte do inquilino.

Rescisão do aluguel por parte do locador após o prazo estipulado em contrato

Agora, se o inquilino permanecer no imóvel após o fim do prazo determinado no contrato de locação, sem que exista cláusula de renovação automática no contrato original; ou então uma renovação em forma de aditivo ou novo contrato, o locador poderá solicitar a desocupação a qualquer momento.

Nesse caso, o proprietário deverá conceder 30 dias ao locatário para que ele conclua a desocupação.

Aluguel sem burocracia

Agora que você já entendeu como funciona a multa por quebra de contrato por parte do locador e em quais casos é possível solicitar a devolução antecipada do imóvel, que tal evitar burocracias e dores de cabeça no seu próximo aluguel?

Além de regulamentar os direitos e deveres do locador e do locatário, o contrato do QuintoAndar é todo padronizado. Isso proporciona muito mais segurança para as partes envolvidas.

Então, que tal aproveitar as vantagens do QuintoAndar, a maior imobiliária do Brasil e da América Latina, para encontrar seu novo lar? Outra possibilidade é contar contar com o QuintoAndar para alugar o seu imóvel com transparência e agilidade. Assim, proprietários garantem aquela renda extra sem dores de cabeça enquanto inquilinos desfrutam da sonhada qualidade de vida.

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