Ao procurar uma casa ou um apartamento para alugar, você precisa estar com tudo pronto para oferecer algumas garantias à pessoa que é dona do imóvel. E uma das modalidades mais tradicionais do mercado é o seguro fiança locatícia.
Neste artigo, vamos trazer tudo o que você precisa saber sobre seguro fiança e como esse tipo de serviço pode te ajudar ao alugar um imóvel.
Navegue pelo conteúdo:
- O que é o seguro fiança locatícia?
- Como funciona o seguro fiança?
- Vantagens do seguro fiança locatícia
- 1. Segurança para o proprietário: garantia de receber o aluguel
- 2. Para o inquilino, há a vantagem de dispensar fiador
- 3. Pagamento parcelado atrai mais inquilinos
- Onde fazer um seguro fiança?
- Como contratar o seguro fiança?
- Que tipo de imóveis podem contratar seguro fiança?
- Qual o valor do seguro fiança?
- Qual é a duração?
- Quem paga o seguro fiança locatícia?
- Fiança Garantida
- Fiança Simples
O que é o seguro fiança locatícia?
O seguro fiança é uma forma de garantia locatícia que o mercado imobiliário encontrou como alternativa ao fiador de aluguel e ao depósito caução.
Ele serve como uma forma de garantir que o proprietário de um imóvel, ou locador, não será prejudicado em caso de inadimplência (falta de pagamento do aluguel) por parte do inquilino, ou locatário.

Como funciona o seguro fiança?
O locatário contrata o seguro fiança caso seja uma das exigências do locador como garantia para alugar seu imóvel.
Essa modalidade de garantia pode ter diferentes tipos de cobertura. A mais básica diz respeito apenas à cobertura de inadimplência por parte do inquilino. Mas as seguradoras trabalham com planos mais amplos, que podem cobrir outros custos de moradia, como:
- IPTU;
- Taxa de condomínio;
- Contas de consumo de serviços essenciais, como luz, água e gás;
- Danos ao imóvel;
- Multa por quebra de contrato de aluguel de imóvel.
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Vantagens do seguro fiança locatícia
A seguir, mostramos para você 3 principais vantagens do seguro fiança locatícia.
Mas lembre-se: dependendo do seguro contratado, há mais ou menos garantias do que as que descrevemos.
1. Segurança para o proprietário: garantia de receber o aluguel
Essa é uma das principais vantagens do seguro fiança locatícia: o dono do imóvel tem a garantia que vai receber o valor dos aluguéis mesmo em caso de inadimplência.
2. Para o inquilino, há a vantagem de dispensar fiador
Para quem é inquilino, a grande vantagem do seguro fiança locatícia é não precisar de um fiador para alugar um imóvel. O que te poupa de um desgaste e até mesmo de um constrangimento para conseguir uma pessoa fiadora ou até mesmo de favores de outras pessoas.
3. Pagamento parcelado atrai mais inquilinos
Em geral, o seguro fiança locatícia permite o parcelamento do valor. Isso contribui para atrair mais pessoas que, por exemplo, possuem cartão de crédito e podem diluir essa despesa ao decorrer do contrato de locação.
Assim, com a possibilidade de pagar de forma parcelada, o imóvel atrai mais pessoas que podem alugá-lo.
Onde fazer um seguro fiança?
Os principais bancos e as corretoras de seguros em geral são as empresas que oferecem o serviço do seguro fiança locatícia. Caso você tenha necessidade de contratar esse tipo de serviço, o ideal é procurar um corretor de seguros, da mesma forma como se faz com seguros de automóveis ou com planos de saúde.
Como contratar o seguro fiança?
Para fazer um seguro fiança, o locatário geralmente precisa, além de preencher uma ficha cadastral, apresentar uma documentação padrão de qualquer análise de crédito, como:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Extratos bancários dos últimos três meses ou holerites e cópia da Carteira de Trabalho, em caso de empregado registrado.
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Que tipo de imóveis podem contratar seguro fiança?
O seguro fiança pode ser usado como garantia para a locação de imóveis urbanos residenciais, não residenciais – como escritórios e consultórios, por exemplo – e também por imóveis comerciais.
Qual o valor do seguro fiança?
Em média, o valor do plano básico, ou seja, que cobre apenas uma possível inadimplência por parte do inquilino, gira em torno de um aluguel e meio.
Ou seja, você está fechando a locação de um apartamento pelo valor de R$ 1.000 por mês de aluguel, a contratação de um seguro fiança ficaria em R$ 1.500.
Geralmente, as seguradoras fecham esse valor de acordo com o número de itens que estarão sob a cobertura do plano.

Qual é a duração?
Até bem pouco tempo atrás, o seguro fiança tinha duração de apenas 12 meses, precisando ser renovado durante o contrato de locação, que normalmente é de 30 meses.
No entanto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade que regula o mercado de seguros no Brasil, baixou uma nova norma – pela Circular Nº 587, de 10 de junho de 2019 – que determina que as apólices tenham validade pelo prazo total do contrato de aluguel de imóvel.
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Quem paga o seguro fiança locatícia?
O pagamento do seguro fiança é feito pelo locatário, no momento em que um contrato de aluguel é fechado. Esse pagamento, até bem pouco tempo atrás, era feito em poucas parcelas – normalmente três ou quatro. Mas grandes seguradoras do mercado já oferecem a opção de pagamento em 12 vezes.
Com a nova norma da Susep, a seguradora precisa comunicar ao dono do imóvel em caso de falta de pagamento das parcelas por parte do locatário. Nestes casos, o proprietário pode efetuar esse pagamento, para não perder a cobertura do seguro, e negociar o ressarcimento desses valores junto ao inquilino.
E caso a situação não seja regularizada pelo inquilino, a Lei do Inquilinato dá o direito ao proprietário de buscar uma ação de despejo.
Fiança Garantida
Além do seguro fiança, podemos encontrar outras garantias locatícias como o Fiança Garantida, que é uma opção acessível e econômica oferecida para imóveis administrados pelo QuintoAndar, sem a necessidade de procurar por um fiador de aluguel.
Sua renovação é anual e o pagamento pode ser feito por cartão de crédito, em até 12 vezes sem juros, ou à vista, via PIX ou boleto. A partir do 2º ano, a renovação do pagamento é feita automaticamente e o valor passa a ser cobrado direto no boleto de aluguel mensal.

Perguntas frequentes sobre Fiança Garantida
A Fiança Garantida permite que mais pessoas aluguem pelo QuintoAndar.
Para fazer a contratação do serviço, é necessário que a pessoa tenha uma proposta aceita e passe pela avaliação de crédito.
Na sequência, a pessoa precisa enviar a documentação para a análise final de crédito e, com tudo aprovado, já está apta para a contratação da Fiança Garantida.
Após o pagamento, você passa a ter exclusividade no processo de aluguel do imóvel no qual está de olho pelo QuintoAndar.
O valor da Fiança Garantida pode variar entre 50% e 75% do valor de um mês de aluguel. A quantia a ser paga vai depender do perfil de crédito do locatário e também das características do imóvel, correspondendo ao valor devido pelo primeiro ano de vigência da Fiança Garantida.
O serviço pode ser pago em parcelas de até 12 vezes sem juros no cartão de crédito, ou à vista com o uso do PIX.
A vigência da Fiança Garantida é de 12 meses. A partir do 2º ano, a renovação do pagamento é feita automaticamente e o valor passa a ser cobrado direto no boleto de aluguel mensal.
Não. Uma vez que é aprovada, a Fiança Garantida vale apenas para o imóvel para o qual você fez a proposta de aluguel. Não há possibilidade de transferir para outro imóvel.
Neste caso, o QuintoAndar estorna o valor que você pagou. E para realizar a contratação do Fiança Garantida para outro imóvel, você terá que passar pelo processo todo novamente.
Caso a desistência do negócio se dê pelo lado do proprietário do imóvel, o QuintoAndar também estorna todo o valor pago.
Fiança Simples
O QuintoAndar também oferece uma garantia locatícia para imóveis que são administrados pelo proprietário, eliminando, ainda assim, a necessidade de procurar por um fiador: a Fiança Simples. É uma solução que garante que o proprietário receba os valores de aluguéis, IPTU, condomínio, contas de consumo e multa rescisória mesmo em casos de inadimplência do inquilino. O valor da Fiança Simples pode variar de acordo com o perfil de crédito do locatário e das características do imóvel.