No decorrer de um contrato de aluguel, pode ser que seja necessário fazer uma obra com inquilino morando. Seja para consertar algum dano estrutural ou para fazer uma benfeitoria em busca de mais comodidade para os moradores, essa é uma questão que pode gera dúvidas entre as partes envolvidas.

Por isso, seja você o proprietário de um imóvel locado ou o inquilino envolvido na situação, saiba que esse é um desafio que requer uma abordagem cuidadosa, comunicação aberta e atenção aos direitos e responsabilidades das partes envolvidas.

Então, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

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Como fazer uma obra com inquilino morando

Antes de mais nada, fique sabendo que as obras em imóveis podem ter três classificações distintas: necessárias, úteis ou voluptuárias. Veja a seguir a diferença entre elas:

O que é uma obra necessária?

Uma obra é considerada necessária quando está relacionada à segurança, preservação ou correção de danos no imóvel. Isso inclui questões como infiltrações, vazamentos, problemas elétricos ou estruturais que afetem diretamente a habitabilidade e a segurança do inquilino.

Ou seja, esse tipo de obra deve acontecer para manter a qualidade de vida do inquilino e evitar que ele precise sair da casa ou apartamento por falhas na estrutura do imóvel.

O que é uma obra útil?

As obras úteis são aquelas que trazem melhorias ao imóvel, mas não são essenciais para sua manutenção. Assim, elas podem facilitar o dia a dia no imóvel e melhorar a qualidade de vida do inquilino.

A instalação de armários planejados, a troca de piso por um material mais moderno, a reforma de um banheiro ou a instalação de telas de proteção em janelas, por exemplo, são algumas das possibilidades que englobam as obras úteis.

O que é uma obra voluptuária?

Obras voluptuárias – ou voluntárias – são aquelas que não tem nenhuma finalidade necessária ou útil, como de preservação, segurança ou funcionalidade, por exemplo.

Ou seja, são aquelas benfeitorias que visam apenas a comodidade dos moradores. Assim, isso pode envolver a construção de uma piscina, a instalação de itens de luxo ou qualquer melhoria que não seja essencial para a habitabilidade do imóvel.

Obra com inquilino morando: de quem são os custos?

Durante um contrato de aluguel, o inquilino assume o compromisso de devolver o imóvel alugado nas mesmas condições em que o encontrou. Assim, cabe a ele os custos com manutenções, pinturas e pequenos reparos do dia a dia.

Todavia, ajustes estruturais, ou seja, aquelas obras necessárias, já são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Desse modo, a obrigatoriedade com relação aos custos de uma obra com inquilino morando, no geral, segue essas premissas:

  • Obra necessária: o proprietário é o responsável pelos custos;
  • Obras úteis: o proprietário é o responsável pelos custos;
  • Obras voluntárias: o inquilino é o responsável pelos custos.

Por outro lado, é fundamental que o contrato de locação especifique claramente como os custos das obras serão divididos.

Responsabilidades do proprietário

Em caso de obras úteis ou necessárias, o proprietário tem a responsabilidade de conduzir o processo de forma a causar o mínimo de inconvenientes possível ao inquilino.

Dessa forma, isso inclui estabelecer horários de trabalho que não interfiram significativamente na rotina do morador, garantir a segurança no local de construção e cumprir todas as regulamentações locais relacionadas à reforma.

Além disso, se a obra exigir que o inquilino saia temporariamente do imóvel, o proprietário deve providenciar alternativas de acomodação.

Responsabilidades do inquilino

Quando o proprietário precisar conduzir uma obra útil ou necessária no imóvel, o inquilino também tem algumas obrigações. Ele deve permitir o acesso à equipe de construção e seguir as diretrizes de segurança, além de precisar relatar eventuais danos ou problemas resultantes da reforma prontamente.

Já em obras voluntárias, toda a responsabilidade é do inquilino. Assim, ele deve manter comunicação com o proprietário ou com a imobiliária durante todo o andamento.

Entretanto, é importante lembrar que essas condições podem mudar de acordo com cada contrato de locação.

Cuidados com o contrato de locação

Para evitar dores de cabeça em uma obra com inquilino morando, é necessário que essa situação já esteja prevista em cláusula estipulada no contrato de locação.

Assim, o documento deve especificar prazos para a obra, responsabilidades e custos, indenizações e compensações, prazo de notificação para a realização da obra, restrições de uso e o que fazer em caso de danos durante a reforma.

O seu imóvel

Agora que você já sabe quais são as regras para fazer uma obra com inquilino morando, fique sabendo que, no QuintoAndar, locadores e locatários não precisam se preocupar com as burocracias da locação de um imóvel!

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