Sempre que você for procurar modalidades de crédito para locação ou compra de imóvel, precisará comprovar a sua renda bruta mensal. Esse é um valor que indica quanto você ganha todos os meses e demonstra sua capacidade de arcar com o pagamento da dívida.

Ainda assim, muita gente tem dúvidas sobre o que é renda bruta mensal, como calculá-la e quais valores podem ser incluídos nesse cálculo. Por isso, aqui, vamos esclarecer os principais aspectos do assunto.

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O que é renda bruta mensal?

A renda bruta mensal representa o seu salário real, sem haver dedução de possíveis descontos. De modo geral, é a quantia que aparece no seu holerite. Além disso, pode incluir pensão alimentícia, remuneração extra etc.

Saber qual é sua renda mensal bruta é indispensável para operações de empréstimo e financiamento. Nisso, está incluído a locação de imóveis. Em média, é solicitado que você tenha uma remuneração 2,5 vezes maior do que o valor que será pago de aluguel.

Por sua vez, nos diferentes tipos de financiamento imobiliário, costuma-se exigir um comprometimento máximo de 30% da renda bruta familiar. Em qualquer um dos casos, é preciso comprovar a sua capacidade de pagamento.

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Qual a diferença entre renda bruta e líquida?

O contador Pedro Brum, da Assescont Consultoria Contábil, resume a principal diferença entre elas: “Diferentemente da renda bruta, a renda líquida é o montante de recurso que sobra disponível à pessoa após o pagamento dos impostos”.

Ou seja, a renda bruta consiste no valor total recebido no mês, sem descontos — podendo considerar, ainda, os vales-transporte e alimentação. Por sua vez, a renda líquida é o dinheiro efetivamente recebido na conta-corrente, ou o que sobra após o desconto de todos os impostos e deduções.

Portanto, a renda líquida é o valor da remuneração bruta menos os descontos de INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia (no caso de ser o pagador) e mais. Por isso, é a quantia que você tem para gastar no mês.

Leia mais: Saiba como declarar o aluguel que você paga no Imposto de Renda

Quais são os tipos de fonte de renda?

Os tipos de fonte de renda disponíveis são os que listamos a seguir. Confira!

Empregado registrado (CLT)

O empregado registrado é aquele com carteira assinada. Portanto, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse caso, existe um vínculo entre o funcionário e a empresa. Por isso, ele tem direitos trabalhistas e previdenciários.

Em relação aos descontos, os únicos obrigatórios são o INSS e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é retido na fonte. No entanto, pode haver outras deduções, como os 6% relativos ao vale-transporte.

Funcionário público estatutário

O funcionário público estatutário é o servidor concursado, que pode trabalhar em órgão municipais, estaduais ou federais. Portanto, é todo aquele que tem estabilidade no cargo.

Ou seja, não pode ser demitido por qualquer motivo, devendo haver um motivo razoável. Além disso, o desligamento só pode ocorrer após processo administrativo interno.

Outro detalhe importante é que o funcionário público estatutário segue um regime próprio. Portanto, a CLT não vale nesse caso. Isso impacta os descontos, que devem ser verificados no modelo seguido pelo órgão público.

Profissional liberal ou autônomo

São dois profissionais que atuam por conta própria, sem vínculo empregatício. No entanto, o liberal pode ter um contrato com terceiros e deve ter uma formação na sua área de atuação. O autônomo não tem essas possibilidades.

O pagamento varia conforme os clientes desse profissional — pode ser mensal, quinzenal, a cada término de projeto etc. Além disso, o que entra na conta-corrente costuma ser a remuneração bruta.

Então, como encontrar a renda líquida, nesse caso? É preciso fazer o pagamento do DAS-MEI, quando se é Microempreendedor Individual, ou das guias previdenciárias e trabalhistas, a fim de garantir os direitos. A partir desses descontos, basta fazer o cálculo. 

Você pode se interessar: Como fazer empréstimo para autônomo para financiamento de imóvel?

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Empresário

O empresário é o dono de um negócio. De maneira mais técnica, é toda pessoa que realiza uma atividade econômica na qual há circulação de bens e serviços. Além disso, o objetivo da empresa é lucrar.

A renda bruta mensal do empresário é definida pelo pró-labore. Esse termo se refere à quantia disponibilizada aos sócios de uma empresa. A principal diferença para o salário é o não pagamento de FGTS, férias, 13° salário e outros. Portanto, há menos descontos.

Diretor estatutário de empresa

É o diretor de empresa eleito em assembleia pelo Conselho de Administração ou nomeado por sócios de uma sociedade limitada. Com isso, seus direitos e deveres são determinados pelas regras societárias seguidas pela companhia.

Nesse caso, a renda mensal pode ser formada por pró-labore e mais uma remuneração variável. Nesse último caso, é a participação em prêmios e lucros. Porém, não há pagamento de férias e 13° salário.

Por isso, para entender o que significa renda bruta para o diretor estatutário, é importante considerar o pró-labore. Essa é a quantia garantida todos os meses.

Aposentados e pensionistas governamentais

São pessoas que recebem algum benefício do governo, especialmente do INSS. Nesse caso, existe um extrato de pagamento em que constam todos os descontos sofridos. Portanto, é possível ver a renda mensal bruta e líquida.

Pensionistas de renda proveniente de pensão alimentícia

Esse pensionista é a pessoa que recebe a pensão por morte do companheiro ou cônjuge. O pagamento pode ser feito por uma instituição, como a militar, ou pelo INSS. Existe um comprovante de renda com os detalhes dos pagamentos e dos descontos.

Renda proveniente de aluguéis

A remuneração derivada de aluguéis é uma renda passiva. O contador Pedro Brum explica que, na operação de locação, haverá a incidência do Imposto de Renda, que segue uma tabela específica para dedução. 

Estagiário e/ou bolsista

O estudante de ensino médio ou superior que trabalha em meio período em uma empresa ou participa de um projeto de extensão se enquadra como estagiário ou bolsista. A remuneração tende a ser mais baixa e a tributação é recolhida na fonte, quando o contratante é uma companhia.

Estrangeiro com proposta formal de trabalho no Brasil a iniciar ou iniciada recentemente

Nesse caso, a pessoa que está vindo morar no Brasil sofrerá as deduções previstas na atividade realizada. é preciso ver em qual caso anterior se encaixa para ter certeza da renda bruta mensal.

O que colocar na renda mensal?

A renda bruta mensal abrange todas as quantias recebidas no período de 30 dias. Isso inclui bonificações, salários, rendas extras, comissões, aposentadoria, aluguel, pensões, investimentos e mais.

É importante ressaltar que é possível incluir a renda bruta familiar. Isso significa somar os valores recebidos por todas as pessoas da casa para fazer a chamada composição de remuneração. Assim, suas chances de conseguir finalizar a operação aumentam.

Qual a importância de saber sua renda bruta mensal?

A importância de saber sua renda bruta mensal é entender se você terá chances de alugar ou comprar o imóvel desejado. A mesma comparação é válida para operações de empréstimo e financiamento. Afinal, é realizada uma análise de crédito antes de você fechar negócio.

Vale a pena destacar que esse procedimento varia de acordo com a operação realizada. Na locação de um imóvel pelo QuintoAndar, serão avaliados todos os documentos apresentados para saber se os critérios internos são cumpridos. Entre eles estão:

  • Score de crédito, isto é, a pontuação conforme seus padrões de comportamento financeiro;
  • Saúde financeira;
  • Comprometimento da renda;
  • CPF limpo, ou seja, sem estar listado nos órgãos de proteção ao crédito.

Vale a pena observar que é exigido ter uma renda 2,5 vezes maior do que o pacote contratado, que contempla aluguel, condomínio, IPTU e seguro contra incêndio. Ainda é verificado o seu perfil de risco.

Portanto, saber como calcular a renda bruta é fundamental para aumentar sua chance de receber a aprovação do aluguel. Assim, você evita a perda de tempo procurando imóveis que não cabem no seu orçamento.

Como calcular sua renda bruta mensal?

Para calcular sua renda bruta mensal, você deve somar todas as suas fontes de renda. Caso queira descobrir o valor por pessoa, faça a adição das quantias recebidas e divida pela quantidade de integrantes da família.

Por exemplo, imagine que a sua renda bruta é composta por:

  • R$ 2.000 de salário;
  • R$ 500 de comissão;
  • R$ 450 de benefícios;
  • R$ 50 de renda passiva derivada de investimentos.

Portanto, o total é de R$ 3.000. Isso significa que o pacote total do aluguel deve ser de até R$ 1.200.

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Como comprovar a renda bruta mensal para alugar um imóvel no QuintoAndar?

Para comprovar a renda bruta mensal para alugar um imóvel no QuintoAndar, você deve ver em qual categoria se encaixa e reunir os documentos exigidos. Veja como fica para cada caso.

Empregado registrado (CLT)

É preciso apresentar os holerites ou os extratos bancários integrais dos 3 meses anteriores. O formato do arquivo deve ser original em PDF ou retirado diretamente do banco.

Caso você escaneie ou fotografe os documentos, eles devem estar legíveis e ter continuidade entre as páginas e o nome do titular da conta. Além disso, são proibidas alterações e rasuras.

Se o emprego for recente, é preciso apresentar o holerite mais recente ou um documento oficial emitido pela empresa. Ele deve ser carimbado e assinado, e conter:

  • Salário;
  • Cargo;
  • Data de início;
  • Local de atuação.

Funcionário público estatutário

O QuintoAndar exige os holerites ou os extratos bancários dos 3 meses anteriores. Também é preciso estar em PDF ou retirado do banco.

Caso tenha começado no cargo recentemente, é possível enviar a nomeação no diário oficial e o edital de remuneração de cargo.

Profissional liberal ou autônomo

Valem os extratos bancários de pessoa física dos 90 dias anteriores. Apenas os MEIs podem apresentar os extratos de pessoa jurídica, considerando o mesmo prazo. Vale a pena lembrar que todas as outras regras devem ser seguidas.

Empresário

É preciso apresentar os extratos bancários de pessoa física dos 90 dias anteriores. Para MEIs, também é possível apresentar os extratos de pessoa jurídica. O restante das regras é igual.

Diretor estatutário de empresa

Apresente os extratos bancários de pessoa física dos 90 dias anteriores e a ata de constituição ou da última eleição da diretoria. O arquivo deve estar em PDF ou ser do banco, sem alterações ou rasuras. Ou seja, as mesmas regras são válidas.

Aposentados e pensionistas governamentais

Os documentos válidos são:

  • Extratos bancários de pessoa física dos 90 dias anteriores;
  • Extrato de pagamento da aposentadoria emitido pela instituição pagadora ou INSS;
  • Recibos de pensão dos 3 meses anteriores completos.

Vale a pena deixar claro que é preciso apresentar um desses documentos. O restante das regras permanece igual.

Pensionistas de renda proveniente de pensão alimentícia

Você deve apresentar os extratos bancários de pessoa física dos 90 dias anteriores e sentença judicial com informativos da quantia recebida. O formato de demonstração é igual ao das outras categorias.

Renda proveniente de aluguéis

Valem os extratos bancários de pessoa física dos 90 dias anteriores e o contrato de locação com assinaturas de inquilino e proprietário. Nesse caso, os recibos e os comprovantes de pagamento não são aceitos. O restante das regras é igual.

Estagiário e/ou bolsista

É preciso apresentar os extratos bancários de pessoa física dos 90 dias anteriores ou o comprovante de pagamento da bolsa do mesmo período. Outra opção é o comprovante formal com o prazo de concessão da bolsa, a declaração da instituição ou o contrato do estágio. O restante segue igual.

Estrangeiro com proposta formal de trabalho no Brasil a iniciar ou iniciada recentemente

São válidos os extratos bancários de pessoa física dos 90 dias anteriores ou a proposta de trabalho formal no Brasil. Nesse segundo caso, é preciso apresentar um documento oficial emitido pela contratante com:

  • Cargo;
  • Salário;
  • Data de início;
  • Local de atuação.

O documento deve ser carimbado e assinado pela empresa. Além disso, o restante das regras é igual ao das outras modalidades.

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