Você certamente já viu ou até frequentou e morou em algum entre os tipos de condomínios. Mas será que conhece cada um deles?

Para que você tenha mais segurança na hora de comprar ou alugar um imóvel, trouxemos informações sobre os diferentes tipos de condomínio. Continue a leitura para saber os detalhes de cada um deles!

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O que é um condomínio?

Na sua essência, condomínio tradicional significa quando um domínio pertence a dois ou mais proprietários. 

Ou seja, é quando diferentes pessoas possuem, em conjunto e por interesse comum, um bem móvel ou imóvel. Assim, cabe a cada uma delas uma parte igual tanto em direitos, quanto em deveres. Uma palavra que é um bom sinônimo é copropriedade.

Quais são os tipos de condomínio?

Os principais tipos de condomínio são:

  • Edilício;
  • Necessário;
  • Voluntário;
  • De lotes;
  • Horizontal;
  • Vertical;
  • Residencial;
  • Comercial ou industrial;
  • Misto.

A seguir, te explicamos o que é cada um dos tipos de condomínios e suas diferenças.

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1. Tipos de condomínio segundo a Lei

O Código Civil brasileiro, a Lei nº 10.406/2002, prevê quatro tipos de condomínio:

  • Edilício;
  • Necessário;
  • Voluntário;
  • De lotes. 

Assim, você é um condômino, ou seja, coproprietário, caso esteja em uma relação jurídica em um dos tipos de condomínios estabelecidos na lei. 

A) Condomínio edilício

Entre os tipos de condomínio, o edilício é um dos mais conhecidos, pois são os imóveis em que há partes de propriedade comum e também exclusivas. As primeiras são as áreas de uso comum, como a portaria, a quadra de esportes e o salão de festas (se houver). Nelas cada pessoa, junto às demais, é parcialmente dona. 

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Já as exclusivas, também chamadas de unidades autônomas, são os locais de uso restrito, como um apartamento, uma loja ou algo do tipo. 

E aqui vale outra informação: entre os tipos de condomínio, o edilício pode ser tanto residencial, quanto comercial e até mesmo industrial. Te explicamos melhor a seguir sobre cada um.

Além disso, um condomínio edilício deve obedecer às diretrizes do Código Civil (artigos  1.331 a 1.358). Assim, precisa ter um regimento interno e também uma convenção condominial. 

B) Condomínio necessário

Quanto à origem, os tipos de condomínio podem ser necessários ou voluntários. 

O condomínio necessário é o que é formado por necessidade mesmo, por ser obrigatório segundo a lei. Ou seja, é um tipo de condomínio inevitável. 

Ele se aplica a muros, cercas, paredes e valas que dividem propriedades vizinhas. 

C) Condomínio voluntário

Ao contrário do anterior, o condomínio voluntário acontece por vontade própria entre as partes envolvidas, que se unem por conta de um interesse em comum. Tais pessoas fazem um acordo pontuando quais são os pontos que os unem. 

São exemplos de condomínio voluntário a compra de imóveis por um grupo de amigos, familiares que investem juntos ao adquirir uma propriedade ou até mesmo uma sala comercial usada por dois ou mais profissionais.

D) Condomínio de lotes

Condomínio de lotes é como o Código Civil chama o condomínio fechado. Ainda que a expressão “lotes” possa gerar confusão, neste caso é preciso entendê-la como um condomínio de terrenos. 

Dessa forma, trata-se de um condomínio onde cada terreno é considerado uma unidade autônoma. Já a área comum do condomínio são os locais que possuem responsabilidades e direitos das pessoas participantes do acordo. 

Assim, como você pôde perceber, o condomínio de lotes é um desdobramento de um condomínio edilício – inclusive na perspectiva da lei. 

Qual a diferença entre condomínio de lotes e loteamento?

A principal diferença é que no loteamento você compra apenas o espaço do lote. Assim, trata-se de uma divisão de um terreno em porções menores, sendo cada uma isoladamente considerada, ou seja, de forma independente. 

Ana Camila Conceição

Analista Jurídica do time de Legal do QuintoAndar

“Já o condomínio fechado ou de lotes se trata de uma possibilidade específica que possibilita, por meio da incorporação imobiliária, a delimitação de terrenos que poderão ser adquiridos em condomínio, isto é, por dois ou mais proprietários, recebendo tratamento próprio, com posse e uso comum.”

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2. Tipos de condomínio pela forma de construção da separação: horizontal e vertical

Aqui vamos falar dos dois tipos de condomínio que mais geram confusão na hora de entender: o condomínio vertical e o condomínio horizontal. Isso porque os conceitos de vertical e horizontal se relacionam ao que separa cada uma das construções – e não às construções em si. 

Entendendo isso, fica mais fácil de entender que:

  • Condomínio vertical é quando a separação entre os imóveis é de pé no chão, ou seja, um muro, por exemplo. É como mostra a imagem abaixo que as casas são separadas por uma parede vertical.
A imagem mostra um conjunto de casas coloridas. Cada casa é de uma cor: azul, amarelo, branco, laranja. Em frente a cada uma há um jardim.
Condomínio de casas separadas por um muro vertical.
  • Condomínio horizontal é quando essa divisão é feita deitada em relação ao chão, como o teto que separa um andar do outro. Um exemplo são os edifícios de apartamentos, como mostra a imagem a seguir.
A imagem mostra a arquitetura de uma fachada residencial de um prédio com apartamentos. Os apartamentos possuem varandas ao ar livre e recebem o reflexo da luz solar.
Exemplo de residências onde a separação é horizontal.

Para simplificar: quando o que separa um imóvel do outro é horizontal, como um prédio de apartamentos onde o teto de uma unidade serve como chão do de cima, é um condomínio horizontal. Já se for algo vertical que divide, como um muro que separa uma casa da outra, é um condomínio vertical. 

3. Tipos de condomínio por finalidade: residencial, comercial e misto

Chegamos à última classificação dos tipos de condomínio edilícios, que é feita por finalidades diferentes. Assim, no alvará expedido para a construção do empreendimento já inclui para qual objetivo ele será construído. Confira a seguir quais são estes tipos de condomínio. 

A) Condomínio residencial

É quando o condomínio se destina a servir estritamente de residência para as pessoas e famílias. Seja como moradia fixa ou temporária, não importa. Nele não há nenhum tipo de comércio. 

B) Condomínio comercial ou industrial

Aqui é justamente o oposto do anterior, ou seja, é um condomínio destinado exclusivamente a atividades comerciais ou industriais. É o caso de prédios comerciais que abrigam escritórios, salas e consultórios, por exemplo. 

C) Condomínio misto

Esse daqui é uma mistura dos dois que acabamos de mostrar. Assim, no condomínio misto há tanto residências como comércio. É o exemplo de prédios residenciais que possuem lojas no térreo, salão de beleza, sorveteria e etc.  

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