Herança é sempre um tema complexo. Quando há imóveis entre os bens deixados como espólio, a situação pode ficar ainda mais delicada. Afinal, não há como simplesmente repartir uma casa ou apartamento em partes iguais. Como fica, por exemplo, a divisão de aluguel entre herdeiros?

Essa é uma questão que possui muitas nuances. Por um lado, os herdeiros legais podem seguir “em condomínio” e explorar o imóvel proporcionalmente. Por outro, uma dos herdeiros pode querer utilizar o imóvel ou se opor à vontade da maioria.

Neste texto, trazemos as principais situações entre divisão de aluguel entre herdeiros e explicamos o que diz a lei e o que pode ser feito em cada caso.

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Divisão de aluguel entre herdeiros antes do inventário

Uso do imóvel por um terceiro

Salvo com autorização judicial e em situações excepcionais, um imóvel não pode ser vendido antes da conclusão do inventário, que é o levantamento dos bens do falecido e sua distribuição entre os herdeiros legais

Como esse processo é burocrático e muitas vezes pode ser demorado, em especial quando há conflitos ou situações informais, o imóvel pode ser alugado, a fim de ajudar os herdeiros a arcarem com os custos da propriedade.

O valor pode ir tanto para o espólio que será distribuído como diretamente para os herdeiros, cada qual na sua proporção.

O responsável pelo contrato de aluguel geralmente é o inventariante, um dos herdeiros escolhidos pelo juiz para representar todos os interessados nos bens deixados.

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Uso do imóvel por um dos herdeiros

Bem, mas e quando o imóvel deixado como herança já é utilizado por um dos herdeiros? Ou se um deles deseja utilizar a propriedade para moradia?

Caso o herdeiro morador seja o cônjuge, que vivia na casa com o falecido, ele possui direito à habitação e, por isso, pode seguir morando na propriedade sem ter que pagar aluguel a ninguém.

Contudo, se o morador por um irmão dos outros herdeiros, por exemplo, pode ser cobrado aluguel.

Em um primeiro momento, o inventariante deve solicitar o fim da posse exclusiva do imóvel (caso apenas um herdeiro viva nele, por exemplo). Depois, pode solicitar que, caso siga vivendo ali, o herdeiro pague o aluguel correspondente.

Nesse caso, há duas opções: ou o aluguel integral vai para o espólio ou o herdeiro paga cada um dos outros herdeiros proporcionalmente, excluindo sua fatia de direito.

Se não houver acordo, o inventariante pode entrar com ação de arbitramento e, caso não haja pagamento, cobrar a dívida formalmente.

Obviamente, a melhor opção é sempre costurar um acordo sem levar para a justiça, já que, além dos custos, há também um desgaste na relação entre os familiares.

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Divisão de aluguel entre herdeiros após o inventário

Após uma eventual conclusão do inventário, a divisão de aluguel entre herdeiros fica muito mais simples.

Afinal, se os herdeiros decidirem manter a posse do imóvel em condomínio, basta dividir as receitas e obrigações em relação à propriedade de acordo com a parte que cabe a cada um.

Apenas um herdeiro pode alugar o imóvel?

Uma situação que pode ocorrer caso não haja harmonia entre os herdeiros é a possibilidade de apenas um deles firmar um contrato de aluguel sem a anuência dos outros interessados.

Pela jurisprudência adotada no Brasil, esse tipo de contrato é válido, já que cada condômino possui propriedade plena sobre o imóvel – e não apenas sobre uma fração correspondente.

Os herdeiros, contudo, podem entrar com ação contra as partes exigindo seus direitos, já que deve haver um consenso entre os proprietários do imóvel, que não precisa ser unânime, mas sim por maioria (de acordo com a fatia que cabe a cada um).

Um dos herdeiros está dificultando a venda… e agora?

As diversas situações acima apresentadas podem levar à imposição de dificuldades, por parte de algum herdeiro, caso os demais desejem vender o imóvel.

Quando há discordância, o processo, embora fique mais burocrático, pode acontecer por via judicial, com todo o seguinte trâmite:

  • Notificação da parte discordante;
  • Ação judicial para determinar o valor do imóvel;
  • Como os herdeiros têm preferência, caso não haja interesse, o imóvel pode ser vendido ou ir a leilão;
  • Divisão do valor com a proporção que cabe a cada um.

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