Antes de alugar um imóvel, é fundamental que inquilino e proprietário definam os termos do acordo e passem tudo isso para o papel, por meio de um contrato de aluguel. Esse procedimento garante a criação de um vínculo legal entre ambos e os protege, nos termos da Lei do Inquilinato, de eventuais abusos, além de garantir seus direitos.

Mas o que deve conter em um contrato de locação de imóvel? Como é a burocracia para validá-lo? Abaixo, nós preparamos um guia completo sobre a questão, para que você, seja proprietário ou inquilino, esteja tranquilo em relação ao seu contrato.

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O que é o contrato de aluguel de imóvel?

O contrato de aluguel de imóvel é um documento que formaliza as condições negociadas entre inquilino e proprietário para o uso de um imóvel alugado. 

Em outras palavras, o termo se baseia na Lei do Inquilinato e define termos como prazo, valores envolvidos, direitos e deveres de ambas as partes e as penalidades em caso de descumprimento das cláusulas acordadas. 

Baixe o modelo de contrato de aluguel utilizado no QuintoAndar

Imagem do modelo de um contrato de aluguel em PDF disponibilizado pelo QuintoAndar para ilustrar matéria sobre modelo de contrato de locação
Além dos dados do inquilino e proprietário, o contrato deve detalhar valores e condições sobre o uso do imóvel

Se você está procurando um contrato de aluguel que seja confiável e completo, o QuintoAndar oferece um modelo utilizado por milhares de locadores e inquilinos.

Este documento cobre todas as cláusulas importantes previstas na Lei do Inquilinato, garantindo transparência e segurança para ambas as partes. 

Assim, com um contrato de aluguel bem estruturado, você assegura que todas as condições de uso do imóvel, direitos e deveres dos envolvidos, além das penalidades em caso de descumprimento, estejam claramente definidas.

Baixe o modelo de contrato de aluguel em PDF

Como funciona o contrato de aluguel? [Guia Completo]

Veja a seguir um vídeo explicativo sobre o que deve constar no contrato de aluguel e sane todas as suas dúvidas sobre esse documento essencial para a locação de um imóvel.

Qual é a duração de um contrato de aluguel?

O modelo de contrato de aluguel mais comum no mercado imobiliário brasileiro tem um tempo mínimo de vigência de 30 meses. 

Esse prazo, em acordo com a Lei do Inquilinato, garante mais segurança a inquilinos e proprietários.

Como é um contrato de aluguel de imóvel?

Cada imobiliária trabalha com seu modelo de contrato de locação de imóvel, que geralmente é aplicado em todos os negócios fechados entre locadores e locatários.

O QuintoAndar, por exemplo, trabalha com um modelo de contrato de locação de imóvel testado e aprovado em milhares de acordos fechados todos os meses (cerca de um a cada 4 minutos).

Essa grande base de negócios fechados ao longo dos anos acabou aprimorando o contrato da plataforma de moradia, que prevê as principais situações relacionadas ao aluguel de um imóvel. Além disso, a redação conta com o suporte robusto da equipe jurídica do QuintoAndar.

No entanto, cada contrato de locação é diferente do outro. Afinal, além de contemplar as informações pessoais dos envolvidos e do próprio imóvel, também registra possíveis exigências de ambos os lados para o fechamento do negócio, como:

  • Negociação do preço do aluguel;
  • Data de início da vigência;
  • Eventuais reparos/benfeitorias. 

Nestes casos, trabalha-se o contrato de aluguel padrão e as particularidades de cada negociação são inseridas em um anexo.

Como fazer um contrato de aluguel de imóvel?

Agora que você já conhece os principais pontos a respeito de um contrato de aluguel de imóvel, pode ser que esteja se perguntando como este documento pode ser feito. 

Principalmente porque a redação em si pode não ser simples, mesmo que você já tenha todas as informações importantes listadas anteriormente.

Nesse caso, para fazer um contrato de locação, é possível recorrer a um advogado que seja especialista nesse tipo de contrato para garantir que não haverá nenhuma brecha. Agora, outra possibilidade é utilizar modelos de contratos de aluguel prontos, disponibilizados na internet.

Essa última opção, porém, é a menos indicada, considerando que cada locação tem suas particularidades, e que criar um contrato sem entender do assunto, com base em um modelo de contrato de aluguel pronto, mesmo que apenas substituindo informações, pode resultar em muitos problemas.

O ideal, independentemente da quantidade de dúvidas que você tenha, é sempre buscar o apoio de uma imobiliária: ela poderá te ajudar em qualquer assunto relacionado ao contrato e à locação como um todo.

No caso de uma plataforma de moradia de grande porte e alto volume de contratos fechados, como o QuintoAndar, por exemplo, a segurança é ainda maior.

Leia mais: Como escolher uma boa imobiliária para alugar e vender imóveis?

O que deve constar em um contrato de aluguel simples?

Imagem da mão de uma pessoa entregando as chaves de um imóvel para outra pessoa com a mão estendida para ilustrar matéria sobre contrato de locação residencial
O contrato deve incluir dados pessoais, informações do imóvel, valores, multas e garantias

Um contrato de aluguel deve incluir informações essenciais para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos no processo. Mesmo sem exigências específicas da Lei do Inquilinato, é fundamental que o contrato contenha informações como:

Informações de inquilino e proprietário

Em primeiro lugar, as partes interessadas devem ser representadas no documento com “nome” e “CPF”. E tanto a parte de “inquilino” quanto a de “proprietário” podem ser compostas por mais de uma pessoa. 

Para a aprovação da análise de crédito – etapa fundamental para a locação de um imóvel -, é comum a composição de renda entre mais de um inquilino. 

Dados gerais do imóvel

O contrato de locação deve trazer o endereço completo do imóvel, se ele tem vaga de garagem e deixar clara a finalidade do imóvel (comercial, residencial, etc).

De acordo com a Lei do Inquilinato, uma casa ou apartamento que tem fim exclusivamente residencial não pode ser usado de outra forma, como para a abertura de um comércio, por exemplo.

Discriminação dos valores do aluguel, reajustes e outros encargos

O contrato de locação de imóvel deve conter o valor mensal do aluguel e também outros encargos relacionados à locação, como:

  • IPTU;
  • Seguro contra incêndio;
  • Se for o caso, o valor aproximado da taxa de condomínio. 

O reajuste do aluguel também é uma informação que deve constar no contrato de locação. A Lei do Inquilinato não estipula de forma clara como esse reajuste deve ser feito, apenas determina que a forma como os valores são aplicados deve ser acordada entre inquilino e proprietário.

Em geral, o mercado trabalha com o reajuste de aluguel anual, a cada aniversário do contrato de locação. A calculadora IGP-M sempre foi usada como o indicador base para esse reajuste. Tanto que era conhecido como “inflação do aluguel”.

No entanto, em novembro de 2020, o QuintoAndar, que é a plataforma de moradia líder em aluguéis residenciais no Brasil, fez um movimento pioneiro no mercado: deixou de lado o IGP-M e passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base dos reajustes anuais de aluguel. 

Assim, a troca de indexador aconteceu para evitar impactos negativos, tanto para inquilinos e proprietários, quanto por causa da volatilidade do IGP-M, que desde março de 2020 vem subindo de forma vertiginosa.

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Leia também: Índices de reajuste de aluguel: é melhor usar IGP-M, IPCA ou a negociação entre locador e locatário?

Multa por atrasos

O valor da multa por atraso de aluguel é variável e definida de acordo com a imobiliária responsável pela locação, assim como acontece com a taxa condominial, que é definida pela administradora do condomínio. 

Dessa forma, o contrato de locação pode conter o percentual das multas aplicadas ao inquilino em caso de atraso no pagamento do aluguel ou do boleto do condomínio.

Leia também: Meu inquilino não paga aluguel, o que fazer? Conheça seus direitos

Garantias

Além disso, o contrato também deve contemplar as garantias oferecidas pelo inquilino ao proprietário, que visam reduzir o risco de inadimplência, como o depósito-caução (e as regras para sua devolução), Seguro Fiança e o fiador, por exemplo.

Contratação e troca de titularidade de serviços

O contrato de locação de imóvel precisa deixar claro que é de responsabilidade do inquilino como a contratação, ou não, dos serviços de utilidade pública, como água, luz e gás – bem como a troca de titularidade dessas contas de consumo.

Benfeitorias, danos e reparos

Por fim, o contrato de locação sempre discrimina as responsabilidades de ambas as partes no que diz respeito a benfeitorias, danos e reparos, de acordo com a Lei do Inquilinato. Geralmente, determina-se que:

  • O inquilino não pode fazer qualquer modificação ou benfeitoria no imóvel, ainda que necessária ou útil, sem a autorização prévia do locador;
  • O proprietário é responsável por reparar danos anteriores ao início da locação;
  • Os danos causados durante a locação são de responsabilidade do inquilino – com exceção de problemas ocultos que aparecem durante a locação, como um encanamento estourado, por exemplo;
  • Reparos urgentes e emergenciais devem ser comunicados pelo inquilino ao proprietário. E o contrato de aluguel deve estipular o prazo para o locador tomar as devidas providências nestes casos específicos.

É necessário levar o contrato de aluguel ao cartório?

Não é necessário que o contrato de aluguel seja registrado em cartório para que o documento seja considerado válido. No entanto, fazer o reconhecimento de firma e o registro do contrato de aluguel no Cartório de Imóveis pode ser vantajoso para garantir os direitos de ambas as partes, evitando alegações de desconhecimento dos termos.

Do mesmo modo, o registro do contrato de aluguel de imóvel pode assegurar o direito de preferência do inquilino na compra da casa ou do apartamento, além de manter as garantias da locação em caso de venda da propriedade. 

Esse procedimento é recomendado principalmente quando o proprietário decide alugar o imóvel sem o apoio de uma imobiliária, assumindo ele mesmo todas as responsabilidades burocráticas.

A importância de um contrato de locação de imóvel

Imagem de uma mulher apertando as mãos de um casal formado por um homem e mulher em um imóvel vazio para ilustrar matéria sobre como fazer um contrato de aluguel
O documento garante mais segurança para os proprietários e inquilinos envolvidos no processo de locação

Para muitos proprietários, fazer um contrato de locação para alugar um imóvel pode parecer apenas uma formalidade burocrática. No entanto, essa é uma medida extremamente importante. 

Afinal, essas são algumas das vantagens que o documento oferece:

Mais segurança para o proprietário

Ao detalhar as responsabilidades do inquilino e as penalidades pelo não cumprimento das cláusulas, incluindo questões de inadimplência, o contrato de aluguel serve para proteger o locador, seu patrimônio imobiliário e o investimento realizado na propriedade.

Dessa forma, se houver prejuízos financeiros, o locador pode recorrer à Justiça ou utilizar mecanismos de garantia, como o depósito-caução ou fiador, que também são especificados no contrato. 

Para quem escolhe a administração de imóveis pelo QuintoAndar, a plataforma oferece proteções adicionais que minimizam possíveis problemas:

  • Garantia do pagamento do aluguel, mesmo em casos de inadimplência;
  • Uma proteção semelhante a um seguro para cobrir possíveis danos causados pelo inquilino.

Mais segurança para o inquilino

Ao alugar um imóvel, seja uma casa ou um apartamento, é comum que o inquilino sinta apreensão quanto a possíveis mudanças de decisão por parte do proprietário, o que pode comprometer a experiência de locação. 

Nesse sentido, o contrato de aluguel é importante para evitar essas situações e garantir a segurança do inquilino, especialmente em relação à duração da estadia e ao valor mensal do aluguel. Além disso, o contrato deve detalhar as condições de manutenção e devolução do imóvel, assegurando que não haja cobranças indevidas no momento da rescisão.

Mais credibilidade para todos

Um contrato de locação de imóvel adiciona um nível de seriedade e formalidade ao acordo. 

Por isso, é recomendável que, ao anunciar um imóvel para alugar, você destaque imediatamente que o processo é formalizado por meio de um documento, em vez de ser um simples acordo verbal.

Como funciona a rescisão do contrato de aluguel?

O contrato pode ser rescindido por ambas as partes, desde que respeitadas as condições previstas na Lei do Inquilinato

A cláusula que trata do descumprimento de contrato de aluguel deve trazer todas as informações referentes às diferentes possibilidades e aos momentos em que um compromisso entre locador e locatário se encerra, como:

Retomada do imóvel pelo locador

Durante o período de vigência de um contrato de aluguel de imóvel com prazo definido, como um contrato de 30 meses, por exemplo, o proprietário não pode retomar o imóvel. No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê algumas exceções, conforme o Art. 9º: 

  1. Acordo mútuo: o locador e o inquilino podem concordar em encerrar o contrato antecipadamente;
  2. Infrações legais ou contratuais: se o inquilino violar as leis ou o contrato, o locador pode pedir a devolução do imóvel, seguindo o processo legal;
  1. Falta de pagamento: em caso de inadimplência do aluguel e encargos, o locador pode requerer a devolução, desde que observe os procedimentos legais;
  2. Reparações urgentes: se o Poder Público exigir reparos urgentes que não podem ser feitos com o inquilino no imóvel, o locador pode retomar o imóvel. Entretanto, se as reparações forem possíveis com o inquilino, mas este se recusar a permitir, o locador também pode solicitar a devolução;
  3. Necessidade de moradia: por fim, a casa ou apartamento pode ser solicitada quando o locador ou seus parentes próximos precisam de moradia e não possuem outro imóvel.

Pedido de rescisão pelo inquilino

Ao contrário do locador, o inquilino pode pedir a rescisão de um contrato de aluguel a qualquer momento. No entanto, a forma como essa rescisão será feita e os encargos que o locatário irá pagar precisam constar no documento.

No QuintoAndar, por exemplo, os contratos de locação são padronizados e têm duração de 30 meses. Além disso, o pedido de rescisão pelo inquilino prevê duas hipóteses:

  • Rescisão no primeiro ano: o locatário paga multa no valor de 3 aluguéis, reduzida proporcionalmente pelo prazo já cumprido dos 12 meses, sem a necessidade de cumprimento de aviso prévio.
  • Rescisão após o primeiro ano: o inquilino pode rescindir o contrato sem a aplicação de multa, desde que envie aviso prévio, com antecedência mínima de 30 dias. Em caso de descumprimento do aviso prévio, cobra-se o valor integral equivalente a um mês de aluguel vigente.

Agora, em caso de mudança de endereço por motivos de trabalho, de acordo com a Lei do Inquilinato, para se conseguir isenção da multa rescisória é preciso notificar o proprietário com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Dúvidas frequentes

Imagem da sala decorada de um apartamento para ilustrar matéria sobre como fazer um contrato de aluguel em PDF
O processo pode ser burocrático, por isso, dúvidas como funcionamento do contrato são comuns

Como fazer um contrato de aluguel direto com proprietário?

Embora fazer um contrato de aluguel direto com o proprietário possa parecer uma boa maneira de economizar com intermediários, essa nem sempre é a melhor opção.

Afinal, mesmo que você redija o contrato com todas as cláusulas essenciais, como valor do aluguel, data de pagamento, duração do contrato e condições de rescisão, além de prazos e responsabilidades envolvidas, ainda é recomendável contar com o apoio de uma imobiliária. 

O QuintoAndar, por exemplo, faz uma análise de crédito rigorosa do inquilino, tem contratos padronizados já aprovados pelo público, oferece garantias locatícias e ainda tem um suporte completo para facilitar todas as etapas do processo. 

Como funciona a quebra de contrato de aluguel?

A quebra de contrato de aluguel acontece quando uma das partes decide encerrar o contrato antes do prazo acordado. Quando esse for o caso, a parte que deseja encerrar o deve notificar a outra com antecedência. O prazo para esse aviso pode variar, mas geralmente é de 30 dias.

Vale ressaltar que o contrato pode prever uma multa para a parte que quebra o acordo. Por isso, verifique as cláusulas contratuais para saber o valor da multa e as condições para sua aplicação.

Se o inquilino estiver rompendo o contrato, ele deve devolver o imóvel em boas condições. Qualquer dano ou necessidade de reparo pode resultar em dedução do depósito de segurança.

Em alguns casos, é possível negociar a rescisão do contrato sem penalidades, especialmente se ambas as partes concordarem com a quebra.

O locador pode rescindir o contrato de aluguel?

Sim, o locador pode rescindir o contrato de aluguel, mas somente em situações específicas previstas pela Lei do Inquilinato.

Isso pode ocorrer se o locador precisar do imóvel para uso próprio, desde que não tenha outra casa ou apartamento próprio disponível. 

Outra situação é em casos de violação de cláusulas do contrato por parte do inquilino. Questões como falta de pagamento do aluguel ou da taxa do condomínio também permite que o locador solicite a devolução do imóvel. 

Por fim, se o inquilino se recusar a permitir reparos urgentes que não podem acontecer com ele no imóvel, o locador pode retomar a posse.

A gente cuida da burocracia para você

Seja você proprietário ou futuro inquilino, a verdade é que, ao alugar um imóvel pelo QuintoAndar, você não precisa se preocupar com a elaboração do contrato de aluguel.

Afinal, a maior plataforma de moradia da América Latina fornece contratos prontos, desenvolvidos com base na vasta experiência adquirida através de milhares de transações ao longo dos anos.

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O processo é totalmente digital, permitindo que você assine o contrato de qualquer lugar, sem sair de casa. Além disso, para os proprietários que confiam na administração de seus imóveis pelo QuintoAndar, há a vantagem adicional de receber o aluguel pontualmente todo mês, mesmo que o inquilino enfrente atrasos no pagamento.