Nesse processo, é importante identificar a alíquota praticada em seu estado e fazer o pagamento dentro do prazo exigido. Afinal, o imposto também incide sobre bens móveis, créditos e na partilha de bens em divórcios.

Conheça o que é o ITCMD, apelidado de “imposto sobre herança”,  quem são os responsáveis pelo pagamento, como fazer o cálculo e em que casos há isenção.

Confira o que você vai ler por aqui:

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O que é ITCMD?

ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual cobrado quando há a transferência de bens devido a um falecimento ou a doações.

É um tributo que incide sobre doação de imóveis, bens móveis, títulos e créditos sobre bens e valores. Ele também é cobrado sobre valores e bens recebidos como herança e pode incidir na divisão patrimonial durante um divórcio.

A cobrança do ITCMD é de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, previsto na constituição de 88, no artigo 155. A depender do estado, o ITCMD pode ser chamado de ITCD, ICD e ITD.

Quem tem que pagar o ITCMD?

O ITCMD deve ser pago por herdeiros e quem recebe uma doação (conhecido como donatário).

Nas heranças partilhadas, cada um paga o imposto de acordo com o valor do patrimônio recebido. Caso um dos herdeiros ceda seus bens para outro, transfere a responsabilidade de recolher o tributo para essa pessoa, chamada de cessionário.

Como funciona a tributação do ITCMD?

Esse tributo tem uma função fiscal com objetivo de arrecadar recursos para os estados. A incidência do ITCMD acontece sobre o valor de venda (venal) da transmissão de qualquer bem ou direito.

Logo, o imposto é aplicado quando alguém recebe uma herança ou doação de bens imóveis, móveis ou direitos, sendo esses os fatos geradores do ITCMD. Em seguida, é feito o cálculo para o recolhimento ao estado.

Sendo um imóvel o objeto de herança ou doação, o ITCMD deverá ser pago no local onde ele está localizado. Nos casos dos bens móveis, outros direitos, títulos e créditos, o recolhimento vai funcionar assim:

  • Herança: o imposto deve ser recolhido no estado em que for feito o inventário ou arrolamento dos bens;
  • Doação: o recolhimento deverá ser feito onde o doador tiver residência.

Qual a alíquota do ITCMD?

A alíquota do ITCMD entre os estados varia entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Embora cada estado tenha autonomia para tal definição, é necessário respeitar o limite de até 8%, definido pelo Senado Federal.

Acompanhe como é a alíquota em alguns estados:

São Paulo:

  • Taxa mínima: 2,5%;
  • Taxa máxima: 4%.

Rio de Janeiro:

  • Taxa mínima: 4%; 
  • Taxa máxima: 8%.

Minas Gerais:

  • Alíquota única: 4% (aplicada também em Roraima, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Espírito Santo e Paraná).

Em algumas situações, a taxa do imposto diminui à medida que a herança aumenta (prática conhecida como imposto progressivo).

Quando o imposto é cobrado?

Cada estado conta com uma legislação própria com os prazos para a aplicação do ITCMD. De maneira geral, no caso de heranças, o imposto já é devido desde a data da morte do proprietário.

Quando é uma doação, geralmente o imposto passa a ser válido na celebração do ato ou contrato. Na hipótese de uma escritura pública, o pagamento é necessário anteriormente à lavratura pelo tabelião.

Como calcular o valor do o ITCMD?

O cálculo do ITCMD é feito ao aplicar a alíquota sobre o valor estipulado pelo poder público, que é chamado de valor venal do bem.

Se você possui um bem recebido como doação e que vale R$ 40 mil e a alíquota em seu estado é de 4%, então serão pagos R$ 1,6 mil de impostos.

Impacto do ITCMD na compra de imóveis

O ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros ou do doador, quando se trata de uma doação. Ele não afeta diretamente os compradores de imóveis, pois é um tributo que incide sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) ou por doação.

Logo, os impactos do tributo na compra de imóveis, inclusive imóveis usados, são indiretos. 

Uma das situações acontece quando os herdeiros de um imóvel embutem no valor do bem a taxa de ITCMD, elevando o seu preço.

No caso de você estar contando com o recebimento de uma herança ou doação para comprar um imóvel, lembre-se que parte do dinheiro será para pagar a taxa do ITCMD.

Alguns compradores de imóveis podem desenvolver estratégias de planejamento sucessório que envolvem doações de imóveis. Esse tipo de planejamento serve para garantir que seus bens e patrimônio sejam transferidos de acordo com o seu desejo. Mesmo assim, vale lembrar que as doações estão sujeitas a esse imposto.

Documentação e processos para o pagamento do tributo

Os estados, em geral, podem definir suas regras para a solicitação de documentos e processos a realizar quanto ao pagamento do ITCMD. Entre as exigências mais comuns estão o preenchimento de uma declaração de ITCMD, disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda do estado (SEFAZ) ou em um posto de atendimento fiscal.

Podem ser solicitados:

  • Identidade e CPF do doador ou herdeiro e comprovante de residência;
  • Escritura pública do imóvel;
  • Contrato de compra e venda da propriedade;
  • Termo de doação;
  • Avaliação do valor do bem transmitido, solicitado quando não houver um valor de mercado claro, como em doações de bens não monetários.

Geralmente, após preencher a declaração referente ao tributo, o próximo passo é realizar o cálculo do imposto e pagá-lo nos bancos autorizados pela SEFAZ do estado.

Em seguida, entregue a declaração preenchida e os documentos exigidos na repartição fiscal competente estatal. Alguns locais solicitam o registro de transmissão no Cartório de Registro de Imóveis ou em outro órgão vinculado.

Após o pagamento e a análise da documentação, a SEFAZ emitirá um comprovante de quitação do ITCMD.

Isenções e benefícios fiscais relacionados ao ITCMD

A Constituição federal prevê a impossibilidade de cobrar o ITCMD sobre patrimônio, renda ou serviço de grupos sem fins lucrativos como:

  • Partidos políticos;
  • Sindicatos de trabalhadores;
  • Instituições de educação e assistência social.

Existem situações nas quais é possível conseguir isenção do ITCMD, além de outros benefícios fiscais. Entre os casos estão:

  • Doações;
  • Heranças de pequeno valor;
  • Herança entre pessoas casadas com o regime de comunhão universal ou parcial de bens;
  • Doações para entidades sociais e culturais sem fins lucrativos;
  • Herança ou doação de bens tombados pelo patrimônio público.

Porém, é preciso consultar a legislação estadual uma vez que cada um pode definir os critérios para a isenção e benefícios fiscais. Há locais que trazem apenas a redução da alíquota do ITCMD em caso de doações para instituições de caridade ou entidades sem fins lucrativos ou imóveis utilizados para fins agrícolas.

A advogada Condominial, Isabela Cardoso, reforça:

foto de Isabela Cardoso, Advogada Condominial

Isabela Cardoso

Advogada Condominial

A isenção tributária é a dispensa do pagamento de um tributo, feita por meio de lei. A isenção do ITCMD é plenamente possível, sendo necessário verificar na lei do ente tributante. Cada Estado é livre para dispor sobre as mais várias hipóteses.

Outra proposta adotada entre alguns estados é o desconto para o pagamento do imposto à vista. 

Confira como é a aplicação em alguns locais:

Isenção em São Paulo

Em São Paulo, a isenção desse tributo se aplica nos seguintes casos:

  • Imóvel residencial que vale até 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) e os parentes beneficiados nele residam e não possuam outro imóvel, seja urbano ou rural;
  • Herança em forma de depósitos bancários e aplicações financeiras não superior a mil unidades fiscais do estado de São Paulo;
  • Doações que não ultrapassem o valor de 2.500 unidades fiscais.

Isenção no Rio de Janeiro

No estado do Rio de Janeiro, estão isentas do ITD, entre outras hipóteses (artigo 8º da Lei nº 7.174/2015):

  • A transmissão causa mortis de bens e direitos integrantes de monte-mor cujo valor total não ultrapasse a quantia equivalente a 13 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRs-RJ);
  • A transmissão causa mortis de imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma do valor dos mesmos não ultrapasse o valor equivalente a 60 mil UFIRs-RJ;
  • A doação, em dinheiro, de valor que não ultrapasse a quantia equivalente a 11.250 UFIRs-RJ por ano civil, por donatário;

Isenção em Minas Gerais

A isenção do ITCD no estado mineiro ocorre em casos como:

  • Doações que não ultrapassem 10 mil unidades fiscais de Minas Gerais;
  • Doação de imóveis pelo poder público para atrair empresas para a região, desde que obedecidas as previsões expressas em regulamentos;
  • Transmissão por herança de imóvel que não ultrapasse o valor de 40 mil UFEMGs, desde que seja seguido o princípio de que seja o único bem imóvel de monte partilhável e que não seja superior a 48 mil UFEMGs.

O que pode mudar com a reforma tributária?  

O texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados, que tramita no Senado, propõe a obrigatoriedade da incidência progressiva do ITCMD, até o limite de 8%. Atualmente (setembro de 2023), apenas alguns estados cobram o tributo de forma progressiva.

Existe até um projeto de resolução (PRS) que eleva o teto da cobrança a 16% tramitando no Senado. O senador Cid Gomes (PDT-CE) é o autor da PRS e a proposta aguarda prosseguimento junto a um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.

Sendo aprovada, 10 estados que já aplicam a alíquota máxima poderiam elevar a tributação.

Outra proposta é o imposto ser cobrado onde residia o falecido. Ou seja, pode haver alteração do local de recolhimento do tributo nos casos de inventário. Do jeito que funciona hoje, o ITCMD é quitado onde se processa o inventário.

Entre as mudanças levantadas estão a iniciação da tributação de valores recebidos do exterior.

Pelo texto, ficam imunes do tributo institutos de ciência e tecnologia, organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas sem fins lucrativos submetidas regulamentadas por uma lei complementar a ser desenvolvida.

Cuidados importantes relacionados ao ITCMD

O pagamento do ITCMD pega muita gente no susto, já que muitas vezes o contribuinte, especialmente o herdeiro, não tem recursos ou liquidez suficiente para arcar com os custos relacionados ao imposto.

Por isso, é necessário ter alguns cuidados para cumprir com a obrigação e ficar regular junto ao Fisco.

Quando o patrimônio deixado é pouco líquido (como no caso de imóveis), o herdeiro pode passar por problemas. Por exemplo, se a mãe deixa um imóvel de R$ 1 milhão para ele que ainda está construindo sua independência financeira, e a alíquota a pagar for de 4%, o filho precisará desembolsar R$ 40 mil de uma só vez.

Embora exista a possibilidade de pedir o adiamento ou parcelamento da cobrança, bem como uma licença extraordinária para vender algum bem com o objetivo de quitar o ITCMD, o processo pode ser burocrático e desgastante.

Nesse sentido, duas atitudes prévias facilitam bastante a vida do herdeiro no momento da transmissão:

Holding familiar

A constituição de uma holding familiar, ou seja, uma empresa para administrar os bens de uma família, é eficaz em relação ao ITCMD.

Nesse caso, os herdeiros são colocados como sócios e é possível definir regras para o uso dos imóveis e outros bens em caso de falecimento.

Isso facilita a administração e exploração dos bens, que estarão no nome da empresa, para executar o pagamento dos impostos.

Além disso, ao invés do ITCMD, paga-se o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que tende a ter uma alíquota menor.

Provisionamento de recursos

É difícil antecipar um falecimento, mas é possível se programar fazendo uma aplicação líquida e de bom rendimento, como o tesouro Selic, para poder pagar o ITCMD. Assim, o herdeiro consegue ter um maior controle financeiro.

Dicas para redução de tributo

Que tal receber dicas para proteger o seu bolso dos impactos do ITCMD, aproveitando isenções e outras facilidades? As recomendações são:

  • Conheça as isenções e alíquotas: familiarize-se com as isenções e alíquotas do ITCMD em seu estado para entender quanto você precisará pagar;
  • Considere parcelar: verifique se é possível parcelar o pagamento do ITCMD, o que pode aliviar o impacto financeiro;

Aqui também cabe conversar com o doador sobre as formas de minimizar a carga tributária e consultar especialistas para realizar um planejamento sucessório.

Entre as dicas para quem quer deixar herança ou realizar doações, estão:

  • Conheça a legislação local: entenda as regras e alíquotas do ITCMD em seu estado para planejar de acordo com a legislação específica;
  • Crie um testamento: um testamento bem elaborado pode ajudar a distribuir seus bens de acordo com seus desejos e evitar disputas familiares;
  • Planeje doações antecipadas: doe bens ainda em vida, aproveitando alíquotas mais baixas ou isenções;
  • Utilize isenções específicas: explore as isenções previstas na legislação estadual, como aquelas para doações a instituições de caridade;
  • Divida a herança: se possível, distribua a herança entre vários herdeiros para aproveitar alíquotas menores;
  • Estruture um planejamento sucessório: consulte um profissional para criar um planejamento sucessório eficiente que minimize a carga tributária do ITCMD.

Assim, você consegue planejar suas finanças e patrimônio, minimizando os efeitos do ITCMD.

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