Com a chegada do mês de maio, inicia-se a reta final para a Declaração do Imposto de Renda 2023, que pode ser feita até o dia 31.
Para quem negociou ou possui imóveis, a única grande diferença em relação a 2022 é a de que imóveis registrados no ano anterior serão informados pelos cartórios à Receita e já constarão na declaração de quem optar pelo modelo pré-preenchido.
Neste texto, além de detalhar essa novidade, explicamos como declarar a compra, a venda, a posse ou a doação de um imóvel no seu Imposto de Renda.
Navegue pelo conteúdo:
- Declaração pré-preenchida trará imóveis adquiridos no Imposto de Renda 2023
- Como declarar imóvel comprado no Imposto de Renda 2023?
- Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2023?
- Como declarar a venda de um imóvel no Imposto de Renda 2023?
- Lucro na venda de imóveis
- Como declarar compra e venda de imóvel no mesmo ano?
- Como declarar a posse de um imóvel no Imposto de Renda 2023?
- Muito além da compra, locação e venda
Declaração pré-preenchida trará imóveis adquiridos no Imposto de Renda 2023
A grande novidade do Imposto de Renda 2023 é a ampliação das informações trazidas pela declaração pré-preenchida, de acordo com o que já é de conhecimento da Receita Federal.
O objetivo do Fisco é, além de facilitar a vida do contribuinte, evitar erros e inibir a sonegação.
No caso do mercado imobiliário, a principal mudança é a de que os cartórios informarão à Receita sobre imóveis adquiridos e registrados em 2022 e essa informação pode constar na declaração pré-preenchida.
Para quem optar pela modalidade, vale sempre o zelo de verificar as informações, em especial o valor (que não é o valor do imóvel, mas sim o montante efetivamente pago até aquela data, incluindo juros e correção).
Como declarar imóvel comprado no Imposto de Renda 2023?
Caso você tenha adquirido um imóvel em 2022, o procedimento para declará-lo no IR deste ano é o seguinte:
- Abrir um novo item na ficha Bens e direitos;
- Escolher o grupo 01 – Bens Imóveis;
- Selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel, como casa, apartamento ou terreno;
- Em Discriminação, colocar informações básicas, como nome e CPF/CNPJ do vendedor, se o imóvel foi financiado ou comprado em conjunto com outra pessoa, entre outras informações relevantes;
- Preencher data de aquisição, número da matrícula e cartório, área e inscrição municipal/rural.
Para os valores, no campo Situação em 31/12/2021, o valor é zero, enquanto em Situação em 31/12/2022, o comprador deve colocar o valor desembolsado. Se foi pago à vista, deve ser o valor total do imóvel, mas se foi financiado o procedimento é diferente.
Leia mais: Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2023
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2023?
Ao contrário do que muitos compradores de primeira viagem pensam, os financiamentos imobiliários não devem ser declarados como Dívidas e Ônus, mas sim como Bens e Direitos, já que nesse caso existe alienação fiduciária com o banco como garantia.
Se a compra foi realizada em 2022, basta deixar o valor zerado em Situação em 31/12/2021 e inserir o valor pago no ano passado em SItuação em 31/12/2022, incluindo prestações, juros e encargos, mas nunca o valor total do imóvel.
No caso de um financiamento que já estava em andamento, basta repetir o valor da declaração anterior na Situação em 31/12/2021 e somar o montante pago em 2022 em Situação em 31/12/2022.
O processo deve se repetir até o imóvel ser quitado, quando seu valor corresponderá ao total desembolsado ao longo dos anos – e não ao valor de mercado.
Isso acaba sendo vantajoso para o contribuinte, já que tende a ter um imóvel avaliado por um valor maior (com juros e encargos), o que diminui os impostos em uma eventual venda com ganho de capital.

Como declarar a venda de um imóvel no Imposto de Renda 2023?
Para quem vendeu um imóvel em 2022, o procedimento é bem simples. Basta atualizar a ficha do imóvel com os dados do comprador e o valor a operação em Discriminação e zerar o valor no campo SItuação em 31/12/2022.
A grande questão aqui é o lucro imobiliário e como proceder.
Lucro na venda de imóveis
De acordo com o advogado tributarista Edemir Marques de Oliveira, quem vende um imóvel precisa apurar se houve lucro na operação e recolher os impostos (alíquota vai de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital) até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do GCAP.
Quem não procedeu dessa forma precisa fazê-lo posteriormente e está sujeito à cobrança de juros e mora, pagos por DARF emitido por meio do Sicalc.
Na declaração, é preciso importar os dados do GCAP e também fazer o dinheiro na venda aparecer na declaração, por meio de uma aplicação financeira ou outro imóvel, por exemplo.
Estão isentos do pagamento do IR sobre o ganho de capital os contribuintes em quatro situações:
- Lucro de até R$ 35 mil;
- Único imóvel vendido de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha vendido outra propriedade nos últimos 5 anos;
- Imóveis adquiridos antes de 1969 (com redutor a partir de 1988);
- Venda de um único imóvel residencial em que, no prazo de 180 dias após a venda, o contribuinte tenha empregado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial (apenas a cada 5 anos).

Como declarar compra e venda de imóvel no mesmo ano?
Embora a dúvida possa confundir a cabeça do contribuinte, a resposta é mais óbvia do que parece.
Basta abrir um item para o imóvel na ficha Bens e Direitos e preenchê-lo normalmente, como em uma compra. As duas diferenças são:
- No campo Discriminação, devem constar as informações relativas à compra e à venda (dados do comprador e vendedor, valor, data e detalhes das operações).
- Nos campos Situação em 31/12/2021 e 31/12/2022, os valores deverão estar zerados, mostrando a real situação nos dois momentos (contribuinte não possuía o imóvel).
Como declarar a posse de um imóvel no Imposto de Renda 2023?
Se você já possuía um imóvel em 2021 e mantém sua posse em 2022, basta declará-lo na ficha Bens e Direitos, repetindo o valor do ano anterior.
Vale ressaltar que o valor do imóvel não pode ser corrigido pelos preços de mercado.
O único modo de atualizar parcialmente o valor do imóvel para evitar uma mordida forte do Leão no futuro é incluir o valor gasto em melhorias e reformas, tanto de materiais como de mão de obra.
Importante destacar que todo o valor declarado precisa de comprovantes guardados por ao menos cinco anos, como recibos e notas fiscais.
Muito além da compra, locação e venda
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