O termo Interveniente Quitante (IQ) é o nome utilizado quando você quer transferir a operação financeira de um imóvel financiado de um banco para outro.

Também é o termo utilizado quando você precisa dar o imóvel, que é alienado, como garantia em uma outra operação financeira de empréstimo, acordando com uma instituição financeira diferente da que financiou o bem.

Deseja saber como é esse tipo de processo e o que é necessário para fazê-lo na hora de comprar seu novo imóvel? Continue acompanhando o texto para entender!

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O que é Interveniente Quitante?

A advogada Caroline Mourthé trabalha a definição de Interveniente Quitante (IQ) como “a operação efetuada para refinanciar com aporte ou usar como garantia de empréstimo um bem alienado em outra instituição bancária. Ou seja, uma propriedade já vinculada, por meio de alienação fiduciária e com matrícula averbada, a outro contrato até a quitação das parcelas”. 

foto de Caroline Mourthé, Advogada na Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos & Maia Advogados Associados

Caroline Mourthé

Advogada na Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos & Maia Advogados Associados

“Considerando que a legislação brasileira impossibilita que um bem esteja sob alienação em duas instituições bancárias simultaneamente, com o objetivo de solucionar este impasse, a nova instituição financeira — o Interveniente Quitante — deverá quitar o restante do saldo devedor do primeiro empréstimo.”

Como exemplo: supondo que você quer vender uma casa que ainda está na fase de financiamento. A operação financeira foi realizada com um banco X, porém, por algum motivo, você decide vender o imóvel a um conhecido que tem o interesse de comprar.

Contudo, essa pessoa diz que só conseguirá adquirir o bem realizando um novo financiamento, e ela deseja firmar um contrato de crédito com o banco Y.  

No caso, o banco Y deverá quitar o restante do financiamento feito com o banco X, pagando a você o valor total do imóvel e subtraindo da operação as parcelas que ainda estavam em aberto, ficando, então, viável a venda do bem.

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Qual a diferença entre Interveniente Quitante e Portabilidade de Crédito?

A portabilidade de crédito é a operação em que você pode transferir a dívida restante do financiamento de um imóvel de um banco para outro, com o objetivo de obter taxas de juros menores.

Nesse caso o valor financiado e o prazo contratado não poderão ser aumentados, não dando a oportunidade de solicitar mais dinheiro ao banco.

Isso porque o Banco Central definiu na resolução nº 3.402:

“Art. 5º Nas contas de registro utilizadas pela instituição financeira contratada para o controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços nos termos do art. 1º somente podem ser lançados, a crédito, valores originários da entidade contratante, em cumprimento ao objeto do instrumento contratual, vedado o acolhimento de créditos de outras origens.”

Já na operação de Interveniente Quitante, você pode negociar com o banco as taxas e um prazo mais extenso ao contratar um novo empréstimo, tornando-a mais flexível, pois se trata de uma nova contratação de crédito.

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Quanto tempo leva o Interveniente Quitante?

O processo com Interveniente Quitante varia bastante para cada caso. Inicialmente, o banco realizará uma análise de crédito, verificando o seu perfil financeiro. Após isso, analisará as partes técnicas e jurídicas do novo contrato que torne viável toda a operação.

Um técnico também vai analisar a documentação do imóvel, em que condições ele se encontra e o seu valor de mercado.

Só após todas essas validações a instituição financeira quitará o restante do financiamento em aberto. Assim que liquidado, a alienação fiduciária sobre o imóvel será removida de sua matrícula.

Dessa forma, você se tornará a pessoa proprietária do imóvel, proporcionando a transferência do bem para o novo banco titular da operação de crédito. Resta, então, o contrato ser reconhecido e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Vale a pena ressaltar que essa operação não é simplesmente transferir a dívida do financiamento de um banco para outro. No caso, você deverá firmar um outro contrato com o banco, negociando mais uma vez as cláusulas firmadas e as taxas de juros impostas pela instituição financeira.

É importante avisar que não são todos os bancos que realizam o Interveniente Quitante, já que não possuem a obrigação de aceitar, ou o perfil financeiro de quem busca pode não ser compatível para esse tipo de operação de acordo com a análise de crédito.

Quando o Interveniente Quitante vale a pena?

Como você pôde ver, o IQ é uma ótima alternativa para quem quer comprar o imóvel de um vendedor que ainda não terminou de pagar o financiamento imobiliário. 

A advogada Caroline Mourthé, advogada na Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos & Maia Advogados Associados, explica: “Muitas vezes, o saldo devedor contraído pelo vendedor é relativamente alto, o que inviabiliza a sua rápida quitação para fins de possibilitar a alienação do bem a outra pessoa. E aquele que tem interesse na compra do mesmo imóvel também se utilizará de crédito aprovado por outra instituição bancária (ou pela mesma, a depender). Sendo assim, o Interveniente Quitante é visto como uma ótima alternativa para este tipo de negociação”.

Para ficar mais claro, ela cita o seguinte exemplo: imagine que Alice quer comprar e financiar a casa de Pedro, avaliada em R$500.000,00, por meio do “banco X”. No entanto, o financiamento contraído por Pedro, junto ao “banco Y” ainda está ativo, ou seja, existe um saldo devedor de R$300.000,00. 

Alice, então, possui uma carta de crédito aprovada pelo “banco X” de R$500.000,00. Para permitir a compra deste imóvel será realizado o processo de Interveniente Quitante, no qual o “banco X” vai quitar o saldo devedor existente no “banco Y” de R$300.000,00, e a diferença de R$200.000,00 será repassada ao Pedro. 

A dívida contraída por Pedro será adimplida e a Alice passará a ser a nova devedora do imóvel. Pode-se dizer que esta operação é mais rápida e segura, principalmente porque as instituições financeiras são idôneas e participam da transação. 

Qual é o passo a passo para solicitar?

1º Passo: encontrar a instituição financeira que aceite realizar o Interveniente Quitante e analisar todos os juros e taxas propostas por ela.

2º Passo: solicitar ao banco que financiou o imóvel o extrato da dívida e o saldo devedor. Esses documentos serão requisitados pelo novo banco para que seja possível liquidar a dívida com o banco anterior.

3º Passo: pedir ao banco que fará o Interveniente Quitante uma ficha onde deverá ser preenchida os seus dados pessoais, como nome completo, CPF e telefone, e enviar a ficha com uma série de documentos comprobatórios de renda para ter o crédito aprovado.

4º Passo: após as análises da instituição financeira e a aprovação do crédito, ela deverá quitar as parcelas do financiamento que ainda estão em aberto. Com isso, ocorre a liquidação do contrato, encerrando o vínculo com o banco anterior. Então, será emitido um documento de Baixa de Hipoteca, que pode demorar em torno de 30 dias.

5º Passo: assinar um novo contrato com o banco Interveniente Quitante, ou realizar um novo empréstimo com garantia. Dessa forma, é emitida uma nova escritura pública, e ao registrar o documento em cartório, ocorrerá a Baixa de Hipoteca e a nova alienação fiduciária.

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