O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre serviços como empréstimos, câmbio, seguros e algumas modalidades de investimento. Em alguns casos, há até mesmo cobrança de IOF no financiamento imobiliário.

Mas como funciona o IOF e em que casos ele é cobrado? O IOF no financiamento imobiliário já vem embutido?

Neste texto, explicamos o que você precisa saber sobre esse imposto antes de contratar seu financiamento e como calculá-lo.

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O que é IOF?

Um dos impostos mais presentes no dia a dia do brasileiro, o IOF é cobrado sobre operações financeiras e similares, que abrangem categorias como:

  • Cheque especial;
  • Rotativo do cartão de crédito;
  • Compras internacionais no cartão de crédito;
  • Câmbio e compra de moeda estrangeira;
  • Empréstimos pessoais;
  • Financiamentos;
  • Contratação de seguros;
  • Resgate de investimentos, como títulos de renda fixa.

A alíquota do IOF varia entre 0,38% a 7,38% do valor da operação contratada, dependendo da categoria em que se encaixa. Imaginemos uma operação de compra de moeda estrangeira, cuja alíquota é de 1,1%:

  • Para cada R$ 1.000 “trocados”, haverá cobrança de R$ 11 de imposto.

Os objetivos do IOF são basicamente três:

  1. Aumentar a arrecadação do governo federal;
  2. Ser utilizado como termômetro para medir a economia e as operações de crédito no país;
  3. Estimular ou desestimular diversas práticas, como o resgate de curto prazo de valores mobiliários.

IOF de financiamento e empréstimo

No caso de empréstimos e financiamentos, a alíquota do IOF é de 0,38% do total da operação, além de 0,0082% por dia para pessoas físicas e 0,041% para pessoas jurídicas.

Em 2021, houve um período em que a taxa diária subiu para 0,01118%, mas agora já voltou ao patamar anterior.

Isso significa que, se você fizer um empréstimo de R$ 10 mil como PF, o IOF será de R$ 38, além de cerca de R$ 0,82 a cada dia em que o saldo devedor permanecer igual.

É importante destacar que o IOF é diferente dos juros: embora os dois sejam “recolhidos” pela instituição financeira, o primeiro é repassado ao governo, enquanto o segundo é o que de fato remunera o credor pelo uso do seu dinheiro.

Isto vale para a maioria das operações de crédito, como:

  • Empréstimos pessoais;
  • Crédito consignado;
  • Empréstimos para empresas;
  • Cheque especial;
  • Rotativo do cartão de crédito;
  • Financiamento de veículos.

A principal exceção à regra são os financiamentos imobiliários, cuja cobrança do IOF explicamos mais abaixo.

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IOF no financiamento imobiliário: qual o valor e quem precisa pagar?

No caso do financiamento imobiliário, há isenção de IOF quando o contratante do crédito é pessoa física e o imóvel é de uso residencial. Confira a tabela abaixo:

Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Imóvel residencialIsento0,38%+0,041% ao dia
Imóvel não-residencial0,38%+0,0082% ao dia0,38%+0,041% ao dia

Quem busca financiar um imóvel para moradia própria, usando o próprio CPF, não precisa se preocupar com o IOF. Já quem vai financiar um imóvel comercial ou, mesmo que seja residencial, por meio de um CNPJ, terá de arcar com o imposto.

Outra vantagem para quem financia um imóvel para moradia é a de que os seguros obrigatórios do SFH (Morte e Invalidez e Danos ao Imóvel) também são isentos de IOF.

Leia mais: SFH e SFI: quais as diferenças entre os sistemas de financiamento imobiliário?

IOF no financiamento: imposto pode fazer parte do CET

Antes de contratar um financiamento imobiliário, é importante se atentar a todos os elementos que compõem o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo.

Os juros, apesar de serem o montante principal, são apenas um componente de tudo que o devedor precisa arcar.

Além deles, estão embutidas despesas como:

  • IOF (quando cobrado);
  • Taxas administrativas;
  • Seguros;
  • Despesas com cartório e ITBI, quando colocadas no financiamento.

Embora pareçam residuais em um primeiro momento, no longo prazo esses custos extras podem impactar de maneira relevante no montante total pago pelo imóvel.

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