A relação entre inquilino e fiador precisa de confiança e até certa dose de companheirismo entre as partes. Mas e o cônjuge, pode ser envolvido no contrato de aluguel? O marido pode ser fiador da esposa em um contrato de locação, por exemplo?

A dúvida é pertinente. Afinal, a intimidade favorece o estabelecimento da relação comercial, já que o pedido para ser fiador nem sempre é confortável.

Além disso, quem mais do que o cônjuge estaria disposto a colocar o próprio patrimônio em risco para ajudar o outro?

Embora possa parecer uma boa solução, colocar o marido ou a esposa como fiador não faz sentido para a garantia que a fiança pode oferecer.

Neste texto, explicamos as limitações de usar um cônjuge como fiador, bem como de envolver uma pessoa casada no contrato de um terceiro.

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Cônjuge de inquilino pode ser também seu fiador?

Embora não haja na legislação um texto claro sobre a possibilidade de um fiador ser também o cônjuge do inquilino, esse tipo de relação não faz sentido, já que distorce o próprio sentido da fiança.

Leia mais: O que é um fiador e para que serve?

O objetivo da garantia é definir um devedor solidário, que possa arcar com as responsabilidades financeiras do inquilino em caso de inadimplência – e ser cobrado por isso.

Pessoas casadas naturalmente já compartilham os bens e são corresponsáveis por dívidas assumidas. Um cônjuge ser fiador do outro, portanto, não implica nenhum tipo de garantia adicional contra a inadimplência, já que, ao cobrar um, o outro já está sendo cobrado.

A exceção, naturalmente, são os casais sob o regime de separação total de bens – em que o patrimônio e as dívidas de cada um não se confundem.

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Casados precisam de autorização do cônjuge para serem fiadores

Uma situação mais comum que pode envolver fiadores casados também precisa de atenção, especialmente por parte do locador de um imóvel.

De acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, um dos cônjuges não pode ser fiador de um terceiro sem autorização expressa do outro.

A regra serve para proteger o patrimônio do casal, de modo que um não possa colocar em risco o capital e as propriedades sobre as quais o outro tem direito. É uma lógica parecida com a venda de um imóvel, por exemplo.

Se um contrato for firmado com um fiador sem a autorização de seu cônjuge, a fiança é nula e os bens do fiador não podem ser penhorados. A interpretação, inclusive, é de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A exceção, também neste caso, é quando o patrimônio dos cônjuges não se comunica, ou seja, quando estão unidos sobre o regime de separação total de bens.

Inquilino ou proprietário casado pode assinar contrato de aluguel sem o aval do cônjuge

No caso do contrato de aluguel não há exigência para que o cônjuge tanto do proprietário como do inquilino formalize ciência do acordo, exceto em prazos mais longos (superiores a 10 anos).

É prudente, contudo, verificar esse tipo de questão relativa à outra parte para não ter imbróglios no futuro, como o cônjuge pedindo reintegração de posse do imóvel.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre um contrato de aluguel

Fiador é coisa do passado: conheça garantias mais modernas e seguras

Embora seja um dos modelos de garantia mais tradicionais do mercado imobiliário, a figura do fiador tem caído em desuso.

Além da relação mais impessoal do mundo moderno, que dificulta esse tipo de acordo com base na confiança, hoje há mecanismos de garantia mais práticos e vantajosos para ambas as partes.

Para os Proprietários Multi, que são aqueles com vários imóveis, o QuintoAndar ainda oferece o serviço que garante o pagamento do aluguel todo mês, mesmo em caso de inadimplência.

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