É comum que o processo de locação de imóveis desencadeie algumas dúvidas. Nesse sentido, se você está lendo este guia, é porque provavelmente é uma das pessoas que se questionam se o inquilino tem direito a 30 dias de graça.

E a verdade é que essa questão não é tão simples quanto parece. Por isso, se você quer saber mais sobre o tema, continue a leitura e veja o que a legislação diz sobre a situação!

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O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

Uma dúvida frequente entre as partes envolvidas no processo de locação de imóveis é a gratuidade dos primeiros 30 dias de contrato. Porém, de acordo com a Lei do Inquilinato, essa possibilidade não existe. Sendo assim, a resposta é: não, o inquilino não tem direito a 30 dias de graça.

A lei estabelece que o aluguel deve ser pago regularmente, conforme o prazo estipulado no contrato de locação, sem qualquer menção a um período de moradia gratuita.

O que acontece é que as pessoas tendem a confundir tanto o valor de caução quanto a possibilidade de um período de carência como um mês gratuito, e não é bem assim que funciona.

O que é a carência de aluguel?

A carência de aluguel, que é de onde surgem as maiores dúvidas se o inquilino tem direito a 30 dias de graça, é um período em que o inquilino pode estar isento de pagar o aluguel após a mudança para a propriedade locada.

Por mais que isso possa parecer uma vantagem, especialmente para quem precisa de um tempinho extra para se estabelecer na nova residência, esse conceito tende a ser uma prática pouco comum no mercado imobiliário.

Como a carência funciona?

Por mais que você já saiba que a carência de 30 dias de aluguel não é uma prática padrão em contratos de locação residencial, a explicação ainda é válida.

Em sua grande maioria, os contratos de aluguel iniciam a cobrança no primeiro mês de locação, independente de quando o inquilino se muda. No entanto, em algumas situações muito específicas, é possível negociar essa carência com o proprietário.

Assim, a viabilidade de obter essa vantagem depende única e exclusivamente do locador e das negociações durante a assinatura de contrato, já que esse não é um direito que existe na legislação.

Como negociar a carência do aluguel?

Se você quiser verificar a possibilidade de obter os 30 dias de carência no aluguel, é fundamental entrar em contato com o proprietário e tentar uma negociação individual.

Isso porque alguns locadores podem estar dispostos a oferecer um período de carência por iniciativa própria. Entretanto, é importante deixar claro que tudo depende da negociação entre as partes envolvidas.

Caso cheguem a um acordo, é possível adicionar o combinado em contrato para que a carência seja válida. Todavia, esse não é um direito do inquilino, mas sim uma questão negociável.

Por isso, antes de assinar um contrato de aluguel, é fundamental entender as cláusulas e condições específicas acordadas entre locatário e locador para evitar mal-entendidos e garantir que todos estejam cientes das obrigações e direitos envolvidos na locação.

O que é a caução de aluguel?

A caução do aluguel é uma garantia financeira que pode ser exigida pelo proprietário no momento da assinatura do contrato de aluguel. Ou seja, é uma quantia em dinheiro que o inquilino deve pagar ao locador como uma espécie de “depósito de segurança”.

Isso serve para cobrir eventuais danos ao imóvel, pagamento de aluguéis em atraso ou outras despesas pendentes quando inquilino deixar a propriedade.

Como a caução funciona?

No geral, a caução é estabelecida como uma quantia igual a um, dois ou três meses de aluguel, mas pode variar de acordo com cada contrato.

Assim, o inquilino paga a quantia acordada no momento da assinatura do contrato e esse dinheiro é mantido pelo locador.

Quando o contrato de locação acaba, é feita uma vistoria no imóvel. Se estiver tudo certo, o valor é integralmente devolvido ao inquilino. Caso contrário, o locador pode reter parte ou a totalidade da caução para cobrir as despesas.

De onde vem a confusão?

Outra possibilidade para o depósito caução é que pode ser firmado um acordo em que o valor do último aluguel não seja pago pelo inquilino ao final do contrato de locação.

Mas calma, existe um motivo para isso: é possível considerar o depósito caução como pagamento para o último mês de moradia na propriedade alugada, ou seja, aquele antes do inquilino deixar o imóvel.

Assim, o inquilino não paga os últimos 30 dias porque eles já foram pagos no início do contrato de locação. Para que isso seja válido, o valor do depósito precisa referente a um mês de aluguel.

O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato, que é a Lei nº 8.245/91, estabelece as regras para os contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil. Em outras palavras, essa lei determina questões como prazos, garantias, e reajustes de aluguel em propriedades residenciais e comerciais, por exemplo.

Outra função importante da Lei do Inquilinado é estabeceler os direitos e deveres de inquilinos e proprietários. Assim, é possível auxiliar as partes envolvidas em toda a jornada do aluguel, o que torna o processo mais compreensível.

Portanto, de acordo com esta legislação, não há nada que diga que o inquilino tem direito a 30 dias de graça.

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Se te perguntarem se o inquilino tem direito a 30 dias de graça, agora você já sabe que a resposta é não! Portanto, quem está em processo de alugar um imóvel precisa saber o próximo passo, que é contar com o apoio de uma imobiliária para evitar dores de cabeça!

Se você está procurando seu próximo lar, fique sabendo que aqui no QuintoAndar é possível negociar direto com o proprietário ou alugar com a administração feita pela imobiliária. No segundo caso, a imobiliária atua em todos os trâmites, desde o anúncio até o término do contrato.

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