Quando você opta por locar uma casa ou apartamento, existem algumas formas de fazer mudanças. Afinal, todo mundo quer deixar o novo lar do jeito que sempre sonhou. Mas também existem restrições, já que você não pode ferir o contrato de locação

Entenda como realizar a reforma de um imóvel alugado, de acordo com o que diz a lei do inquilinato e o seu contrato.

Confira o que você vai ler por aqui?

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Regras contratuais e restrições na reforma de imóveis alugados

As regras contratuais e restrições na reforma de imóveis alugados indicam que qualquer modificação só pode ser feita com a permissão do proprietário. Isso porque é proibido fazer mudanças estruturais, já que a casa ou apartamento não é do inquilino.

O contrato de aluguel deve apresentar todos os detalhes. Se nada estiver especificado neste sentido, é preciso entrar em contato com o proprietário ou a imobiliária para sanar sua dúvida.

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Pode fazer reforma em casa alugada?

Em alguns casos, pode fazer reforma em casa alugada. Isso é permitido quando as mudanças são pequenas e não chegam a prejudicar a estrutura do imóvel. Dessa forma, a devolução do bem é feita nas mesmas condições em que ele foi entregue.

Além disso, é fundamental sempre contatar o proprietário para fazer a reforma sem quebra de contrato. Outra dica é avaliar quanto tempo você pretende ficar no imóvel. Se permanecer por um período curto, a mudança tende a não compensar.

Caso você queira alugar um apartamento reformado, mas o imóvel não está nessas condições, faça a indicação antes mesmo de assinar o contrato. O proprietário não tem obrigação de aceitar, mas algumas questões costumam ser resolvidas, como reparos em torneiras e vidros, ou rachaduras.

Como funciona a reforma em casa alugada?

A reforma em casa alugada funciona a partir da autorização do proprietário e é importante que todas as modificações estejam dispostas em contrato. Além disso, as modificações não podem causar danos à estrutura e todas devem ser devolvidas nas condições originais.

Por isso, sempre que você quiser fazer a reforma de apartamento alugado ou qualquer outro tipo de imóvel, contate a imobiliária ou o proprietário. Relate a situação e, em alguns casos, o dono do bem poderá enviar um profissional para executar o serviço.

Em outros, ele poderá solicitar 3 orçamentos do locatário, a fim de escolher a empresa especializada que fará os reparos. Caso seja necessário fazer alguma modificação estrutural e o proprietário se recuse a realizá-la, o locatário pode rescindir o contrato de locação sem pagar multa.

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Vale a pena destacar que, se o inquilino fizer uma reforma estrutural sem autorização, terá que arcar com os gastos do próprio bolso. Ou seja, o proprietário não tem obrigação de pagar a obra, nem mesmo ao final do contrato.

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Quem é responsável pela reforma da casa alugada?

Tanto inquilino quanto locador são responsáveis pela reforma da casa alugada. A Lei do Inquilinato determina que, de modo geral, as reformas estruturais são pagas pelo proprietário, enquanto a manutenção fica com o locatário. Ainda assim, é preciso verificar o que está definido no contrato de aluguel e as condições de entrega do imóvel.

As informações estão descritas no laudo de vistoria de imóvel. Esse é o documento que indica se a pintura foi feita e em que cor, se há móveis e quais são eles etc.

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Em qualquer situação, vale a pena conhecer as responsabilidades do proprietário. Elas são:

  • Entregar o imóvel em condições de ser utilizado;
  • Reparar danos causados por defeitos ocultos, como mofo, problemas hidráulicos, infiltrações e deterioração de telhado, estruturas em geral etc.;
  • Pagar possíveis mudanças na estrutura do condomínio, como troca de elevadores ou fachada. Aqui, está excluída a manutenção predial.

De toda forma, o locador tem o direito de solicitar a análise de um especialista para garantir que o problema não foi causado pelo inquilino. Nesse cenário, as responsabilidades do locatário são:

  • Custear reforma de apartamento alugado que não envolva mudanças estruturais;
  • Fazer a manutenção do imóvel locado, como limpeza da caixa de gordura e da caixa d’água, troca de chuveiros e torneiras, revisão da rede de gás e cuidados com o jardim;
  • Pedir autorização prévia do proprietário antes de fazer uma mudança estrutural;
  • Entregar o imóvel nas suas condições originais.

Pequenas reformas e melhorias permitidas em imóveis locados

De modo geral, as melhorias permitidas em imóvel alugado são:

  • Pintura de paredes, desde que o local seja devolvido com a cor original;
  • Papéis adesivos e de parede, também sendo que a devolução deve ser feita como era originalmente;
  • Furos em paredes, mas isso exige saber se nenhuma parte estrutural será afetada, como as redes hidráulica e elétrica. Todos os buracos devem ser tapados antes da entrega do imóvel;
  • Troca de peças e louças no banheiro, como chuveiro, assento do vaso e acessório. Porém, todas as peças originais precisam ser instaladas no final do contrato;
  • Instalação com clique de piso vinílico, com a entrega do imóvel nas condições originais.

Portanto, fica claro que nem sempre é possível conseguir desconto no aluguel por reforma. Essa possibilidade existe, mas não está prevista nos casos acima.

Isso porque a reforma de imóvel alugado — no que se refere à pintura, furos, trocas de peças etc. — é de desejo do morador, não realmente necessária.

Nesse sentido, é preciso saber que toda ação que envolve a modificação da estrutura do imóvel exige autorização do proprietário. Esse é o caso da mudança de azulejos, pisos e acabamentos, e da derrubada de paredes.

Nessas situações, se for comprovado que é necessário fazer a correção e a responsabilidade não é do inquilino, pode haver o desconto no aluguel. Um exemplo são infiltrações.

Mesmo assim, é fundamental contatar e chegar a um acordo com o locatário para fazer uma reforma sem quebra de contrato. Inclusive, porque ele pode solicitar uma análise feita por um profissional para comprovar que o fato não é de responsabilidade do inquilino.

Cuidados a serem tomados durante a reforma de imóvel alugado para evitar problemas contratuais

  1. Tenha uma comunicação clara e bom senso. Se tiver dúvidas, converse com o proprietário.
  2. Notifique o locador se, durante a reforma do apartamento alugado, for detectado um problema estrutural.
  3. Deixe escritas todas as decisões tomadas, inclusive em contratos digitais.
  4. Atente ao que está descrito no contrato de locação para cumpri-lo integralmente.
  5. Saiba que as benfeitorias podem ser ressarcidas pelo proprietário, mas elas precisam ter autorização.
  6. Verifique as exigências do proprietário quanto à prestação de serviços.
  7. Contrate bons profissionais para evitar problemas durante a reforma e evitar questionamentos do locador.
  8. Faça somente as melhorias permitidas em imóvel alugado.
  9. Conte com o apoio de um engenheiro ou arquiteto e tenha a Anotação ou o Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), quando necessário.
  10. Siga as regras do condomínio.

Tenha em mente que o grande objetivo de uma reforma de imóvel alugado é garantir que você more em um apartamento funcional. Ou seja, você não precisa fazer grandes mudanças para ter bons resultados. Basta ter criatividade e conhecer as soluções disponíveis no mercado.

Dicas para personalizar e decorar um imóvel alugado sem infringir as regras

  1. Pinte as paredes.
  2. Faça a decoração com base em objetos pessoais e plantas.
  3. Invista na iluminação, colocando abajures, fitas de LED, luminárias de piso, trilhos que ficam aparentes etc.
  4. Use tapetes para deixar o ambiente aconchegante.
  5. Use papéis de parede e adesivos.
  6. Coloque espelhos em pontos estratégicos para deixar o ambiente mais bonito e amplo.
  7. Use acabamentos com fácil instalação, como os de EVA e EPS. Com eles, você pode criar boiseries, ripados e mais.

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Alugue seu imóvel e deixe do seu jeito!

As melhorias permitidas em imóvel alugado são limitadas, mas elas existem. Com criatividade, você pode deixar a casa do seu jeito e com a sua personalidade!

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