Aquisição de um imóvel é um marco muito significativo na vida de muitas pessoas, especialmente se for a casa própria. Entretanto, uma pergunta comum que surge durante a vida à dois é: “sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?”

Se você quer saber se pessoas em um relacionamento estável podem tomar essa decisão por conta própria, é só continuar a leitura deste artigo! 

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Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?

Quando se trata de realizar o sonho da casa própria, muitas questões podem surgir, especialmente para casais que estão considerando o financiamento imobiliário

Nesse sentido, uma das perguntas mais frequentes é: “sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?”.

Então, antes de mais nada, fique sabendo que sim, você pode financiar um imóvel sozinho, mesmo sendo casado. No entanto, essa opção é mais limitada e é importante ressaltar algumas condições importantes.

Requisitos para financiar um imóvel sozinho

Se você é casado e deseja financiar um imóvel sozinho, fique sabendo que o que vai definir se é possível seguir adiante com a solicitação é o regime de comunhão de bens do casal: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação total de bens. 

No Brasil, apenas o regime de separação total de bens permite que pessoas casadas financiem um imóvel sozinhos, sem a participação do cônjuge. Entenda:

1. Regime de comunhão universal de bens

Em primeiro lugar, a comunhão universal de bens é o regime onde todos os bens e dívidas do casal são considerados comuns, independentemente de quando foram adquiridos ou de quem os adquiriu durante o casamento. 

Em outras palavras, tudo o que pertence a cada um dos cônjuges antes do casamento, bem como o que é adquirido após o casamento, deve ser compartilhado igualmente entre ambas as partes.

2. Regime de comunhão parcial de bens

Por outro lado, a comunhão parcial de bens é o regime padrão no Brasil. Aqui, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Entretanto, aquilo que for adquirido durante o casamento é considerado comum e deve ser compartilhado de forma igual.

Por fim, os cônjuges mantêm a total autonomia de seus bens no regime de separação legal de bens. Ou seja, independentemente do que for adquirido antes ou durante o casamento, os bens e dívidas de um cônjuge não afetam o outro.

Como solicitar o financiamento?

Quando você está em um casamento, não é possível excluir o cônjuge do processo de compra mesmo que você seja o único responsável por comprovar renda para qualificar o empréstimo. 

Essa possibilidade é uma exceção para casamentos em regime de separação legal de bens, onde não é necessária a participação de ambas as partes em decisões como essa. 

As mesmas regras são válidas para os casos de união estável, que é quando o casal está em um relacionamento estável há mais de 5 anos e existe a formalização em cartório. 

Então, se você se enquadra na única opção possível para solicitar um financiamento sendo casado, o primeiro passo é avaliar sua situação financeira. Em seguida, escolha o imóvel que mais combina com suas necessidades no site ou app do QuintoAndar e aproveite as vantagens de morar bem sem burocracias!

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Segurança é um fator fundamental para esse tipo de decisão. Justamente por isso, não existe nada melhor do que contar com uma ferramenta confiável para conferir as melhores condições de um financiamento imobiliário, não é mesmo?

O QuintoAndar conta com o próprio simulador de financiamento para que você avalie o valor das parcelas de acordo com sua entrada e a renda que vai compor a solicitação de crédito. 

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