Você já imaginou expandir as possibilidades de seu imóvel rural, tornando-o um ativo com potencial urbano significativo? A descaracterização de imóvel rural para urbano representa uma estratégia chave nesse contexto!

Essa transformação não apenas amplia o horizonte de valorização do investimento imobiliário, mas também desbloqueia novas oportunidades de uso e desenvolvimento, principalmente quando alinhadas a um cenário econômico em evolução.

Desde já, vale destacar que descaracterização não é apenas uma mudança burocrática: é, também, uma estratégia que pode redefinir a natureza e o aproveitamento da propriedade. Por isso, ao entender os aspectos fundamentais e os benefícios práticos dessa transição, você poderá tomar decisões informadas para potencializar seu patrimônio.

Nesse sentido, continue a leitura para entender mais sobre o processo de descaracterização, conhecer quais são os documentos necessários e conferir as vantagens.

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O que é a descaracterização de imóvel rural para urbano?

Antes de mais nada, você precisa entender o que é descaracterização de um imóvel rural para urbano. O processo é um procedimento legal e administrativo que envolve a mudança da classificação e finalidade de uma propriedade rural com destinação agropecuária para uma classificação urbana. Em outras palavras, é a transformação de uma área que é oficialmente considerada rural em uma área com características urbanas reconhecidas pelo poder público.

Essa transformação é crucial para adaptar a propriedade às normativas urbanas, permitindo o desenvolvimento de projetos e atividades compatíveis com uma área urbana. Geralmente, essa mudança é feita para viabilizar a construção de empreendimentos imobiliários, como prédios residenciais, comerciais ou industriais, loteamentos, ou mesmo para facilitar a regularização. 

A descaracterização resulta em uma série de processos legais e administrativos, entre eles: 

  • Alteração da matrícula do imóvel;
  • Revisão do cadastro junto aos órgãos responsáveis; 
  • Adaptação a requisitos específicos definidos pela legislação do local. 

Por fim, vale ressaltar que todo esse processo está diretamente ligado às normas estabelecidas pelo poder público da cidade. Ou seja, o procedimento pode variar de acordo com a legislação de cada município ou estado. 

Quem pode fazer a descaracterização?

A descaracterização de imóvel rural para urbano pode ser feita por todos os proprietários ou detentores de imóveis rurais localizados na área urbana de um município. 

Então, se você é proprietário de um imóvel rural situado na área urbana e deseja aproveitar ao máximo o potencial desse terreno em um contexto urbano, a descaracterização pode ser o caminho ideal. 

Ao alterar a classificação da propriedade, você pode colocar em ação diferentes projetos e investimentos alinhados com as dinâmicas e demandas urbanas, otimizando o valor e a utilização do seu bem. 

Quais são os documentos necessários?

Para tornar o processo menos burocrático é essencial que os documentos corretos estejam em mãos:

  • Requerimento com assinatura do titular do imóvel; 
  • Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR; 
  • Certidão do órgão municipal que ateste a inclusão do imóvel em perímetro urbano;
  • Publicação da Lei de Perímetro Urbano do município no Diário Oficial;
  • Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal; 
  • Certidão Imobiliária atualizada;
  • Comprovante de Residência;
  • Cópia do RG e CPF do dono do imóvel;
  • Planta do imóvel;
  • Memorial descritivo;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Procuração.

Como funciona o processo de descaracterização de imóvel rural para urbano?

A descaracterização de um imóvel rural para urbano segue um processo bem definido. Inicialmente, ocorre o cancelamento do registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Se a descaracterização é parcial e apenas parte do imóvel vai perder a destinação rural, a área restante ainda é atualizada no SNCR como imóvel rural.

Quanto ao pedido de descaracterização, a solicitação deve ser feita pelo dono do imóvel ou pelo próprio município onde a propriedade está localizada.

O titular pode abrir a solicitação pessoalmente ou por meio de um procurador, com uma procuração autenticada no cartório, em superintendências regionais e unidades avançadas do Incra, nas Unidades Municipais de Cadastramento ou por correspondência, via Correios

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Quais as vantagens da descaracterização?

A descaracterização de imóvel rural para urbano oferece diversas vantagens estratégicas e práticas para os proprietários interessados em transformar sua propriedade. Como, por exemplo:

Valorização do imóvel

Logo após a descaracterização, o imóvel passa a ter um valor maior no mercado imobiliário, já que o custo do metro quadrado de imovel urbano é mais elevado. A valorização pode ser ainda mais significativa se o local estiver em uma área em desenvolvimento. 

Ampliação de oportunidade de uso

O processo de descaracterização possibilita a construção de diferentes tipos de empreendimento, como residências planejadas, prédios comerciais, condomínios e outros, conforme as diretrizes do zoneamento urbano.

Acesso a serviços e infraestrutura

O imóvel passa a ter acesso a serviços de infraestrutura urbana, como rede de água, esgoto e energia elétrica, por exemplo. 

Facilidade de regularização

Graças a descaracterização, o processo de regularização do imóvel acaba se tornando menos burocrático. Ou seja, o procedimento pode ser ainda mais útil para as propriedades que estão em situação irregular. 

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