Quando você vai comprar uma casa ou um apartamento, tem que pensar em alguns documentos importantes. Nesse cenário, é preciso saber o que é certidão negativa de imóvel, também chamado de Certidão de Regularidade Fiscal ou Negativa de Débitos (CND).

Esse é um documento tão importante quanto a escritura de imóvel. Isso porque, sem ele, é impossível fazer uma negociação de compra e venda. Afinal, o comprador não consegue saber se existe alguma pendência.

Para entender mais sobre esse documento, criamos este artigo com as principais informações. 

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O que é certidão negativa de imóvel?

A certidão negativa de imóvel, ou certidão de ônus reais negativa, é um documento emitido por órgãos governamentais que declara que a propriedade não tem pendências financeiras nem processuais. Ou seja, não existe nenhum ônus, como hipoteca, usufruto ou penhora do bem.

Quando está tudo correto, sai o resultado negativo. Por sua vez, se a certidão for positiva, indica que há algum problema ou dívida. Isso pode prejudicar o processo de compra e venda do imóvel.

Além disso, é importante entender a diferença entre a matrícula de imóvel e a certidão negativa. Na verdade, o primeiro documento comprova a existência do bem. Além disso, registra todo o seu histórico e suas informações.

Por sua vez, a certidão de ônus reais negativa — como também é conhecida — indica a ausência de pendências. Dessa forma, comprova a inexistência de débitos em órgãos públicos nem ações civis, federais ou criminais.

Leia mais: Saiba onde, como e quanto gastar para emitir certidão de ônus reais de imóveis

Para que serve a certidão negativa do imóvel?

O objetivo da certidão negativa de imóvel traz todo o histórico da propriedade. Isso significa que apresenta:

  • Registro de ausência de dívidas, leilão, arrematação e penhoras;
  • Histórico de titularidade, com indicação de todos os antigos proprietários;
  • Registro de quitação de financiamento ou empréstimo com garantia de imóvel.

Portanto, a finalidade da certidão negativa do imóvel é comprovar a regularidade do bem. Por isso, elas são utilizadas em diferentes situações. Por exemplo, em processos de:

  • Licitação;
  • Cadastro;
  • Concorrência;
  • Homologações perante a fornecedores e bancos;
  • Empréstimos;
  • Compra de empresa.

Portanto, você pode precisar saber o que é certidão negativa de imóvel tanto para comprar uma propriedade nova quanto para refinanciar uma que já tem. Ou para conseguir um empréstimo para reformar, por exemplo.

Para que serve certidão negativa de propriedade?

A certidão negativa de propriedade é outro nome para o que é certidão negativa de imóvel. Portanto, esse documento serve para mostrar que o bem está regularizado perante os órgãos públicos e a justiça. Ainda indica a ausência de débitos, penhoras, financiamentos e mais.

Isso é uma garantia para o comprador. Afinal, ele sabe que vai adquirir um bem sem dívidas ocultas. No caso de um empréstimo ou financiamento, é uma segurança para o credor.

Como tirar a certidão negativa de um imóvel?

Para tirar a certidão negativa de imóvel, o que é esse documento e mais, você precisa saber em qual Cartório de Registro de Imóveis (CRI) o bem está cadastrado. Então, você deve ir a esse órgão e fazer a solicitação da sua via.

A depender do cartório, esse procedimento pode ser feito presencialmente ou via site, e-mail ou WhatsApp. Por isso, é importante se informar para saber qual é o procedimento correto.

O que precisa para tirar certidão negativa de imóvel?

Normalmente, é preciso apresentar apenas CPF e RG. Caso haja alguma taxa a pagar, é preciso levar o comprovante de quitação.

Quanto custa a certidão negativa de ônus de imóvel?

Em alguns municípios, a obtenção da via desse documento é gratuita. Em outros, a média varia de R$ 50 a R$ 60. No entanto, o valor em algumas cidades pode chegar a R$ 150.

Leia mais: Saiba quais são os documentos para venda de imóvel que você precisa reunir

Quais os tipos de certidões existentes?

Ao negociar um imóvel, você precisará de várias certidões negativas relativas a vendedor e imóvel. Elas são as seguintes:

  • Ações trabalhistas;
  • Justiça Federal;
  • Ações cíveis;
  • Ações da Fazenda Estadual;
  • Ações da Fazenda Municipal;
  • Ações em família;
  • Cartório de protestos;
  • Dívida ativa da União/negativa do Imposto de Renda;
  • Propriedade com negativa de ônus;
  • Débitos de tributos imobiliários;
  • Débitos condominiais, quando for o caso.

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