Comprar um imóvel e conquistar o sonho da casa própria é um grande passo na vida de qualquer pessoa. Por isso, é importante ter todas as informações necessárias para evitar dores de cabeça. E uma envolve o termo de quitação de imóvel.

Esse é um dos documentos mais importantes para quem comprou um imóvel financiado. Afinal, ele comprova que todas as parcelas do financiamento foram pagas e que o imóvel está livre de dívidas.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

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O que é o termo de quitação de imóvel?

Antes de mais nada, é importante entender que ao financiar uma casa ou apartamento, a propriedade entrará em uma modalidade de garantia de pagamento conhecida como alienação fiduciária.

Ou seja, isso significa que por mais que você possa morar na residência, o banco é quem será o proprietário do imóvel enquanto houver parcelas em aberto. Depois, quando a dívida for quitada, é só fazer a transferência da propriedade e pronto: você será o dono oficial do local!

Nesse sentido, o termo de quitação de imóvel é um documento emitido pela instituição financeira ou empresa credora do financiamento imobiliário. Esse documento comprova que todas as parcelas do financiamento foram pagas e que o imóvel está livre de dividas.

O que é quitar o imóvel?

Quitar o imóvel significa pagar todas as parcelas do financiamento imobiliário. Em outras palavras, quando o comprador paga todas as parcelas do financiamento, ele recebe o Termo de Quitação de Imóvel.

O Termo de Quitação de Imóvel é um documento importante, pois ele comprova que o imóvel está livre de dívidas e que o comprador é o proprietário do imóvel.

Para que serve o termo de quitação de imóvel?

Na prática, o termo de quitação de imóvel é essencial para transferir o imóvel para o nome do comprador, registrar o imóvel no cartório no registro de imóveis, vender ou alugar a propriedade e até mesmo para refinanciar o imóvel.

Como fazer o termo de quitação de imóvel?

É a instituição financeira ou empresa credora quem emite o termo de quitação de imóvel. Assim, para solicitar o documento, o comprador deve entrar em contato com o banco para verificar o procedimento necessário, que pode variar de acordo com a empresa credora.

Entretanto, geralmente é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF do comprador;
  • Contrato de financiamento imobiliário;
  • Comprovante de pagamento das últimas parcelas do financiamento imobiliário.

Agora, para a emitir o documento corretamente, é fundamental ele tenha as seguintes informações:

  • Nome e CPF do comprador do imóvel;
  • Nome e CPF do vendedor do imóvel;
  • Número do contrato de financiamento imobiliário;
  • Valor total do financiamento imobiliário;
  • Data do pagamento da última parcela do financiamento imobiliário;
  • Declaração de quitação de todas as parcelas.

Vantagens do documento

Ter o termo de quitação de imóvel em mãos oferece diversas vantagens. Entre elas, estão:

  • Segurança: esse documento comprova que o local não tem dívidas e assegura a propriedade do comprador;
  • Tranquilidade: o termo garante que você não terá problemas com o banco, já que o financiamento foi finalizado com sucesso;
  • Facilidade: como explicado anteriormente, o termo de quitação é necessário para dar continuidade a diversos procedimentos, como transferir a propriedade do local, registrar o imóvel no cartório de registro, vender, alugar ou refinanciar, por exemplo.

O termo de quitação de imóvel tem validade?

O Termo de Quitação de Imóvel não tem validade. No entanto, é importante guardar o documento em um local seguro para que ele esteja disponível sempre que necessário.

Quitação de imóvel, quitação de contrato e quitação condominial: qual a diferença?

Apesar de relacionados, esses são processos diferentes entre si. Em primeiro lugar, a quitação de imóvel é o pagamento integral das parcelas de um financiamento imobiliário. Assim, quando o comprador paga todas as parcelas do financiamento, ele recebe o termo de quitação de imóvel.

Já a quitação de contrato é o pagamento integral das parcelas de qualquer tipo de contrato, que não precisa necessariamente ser residencial.

Por fim, a quitação condominial é quando você paga todas as mensalidades do condomínio, sem que restem dívidas pendentes.

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