Uma situação comum para quem compra casa ou apartamento na planta é o atraso na entrega de imóvel. Isso pode acontecer por vários motivos, mas sempre gera problemas para quem fez a aquisição. A questão é: o que fazer nesses casos?

Entenda como funciona a entrega de chaves do imóvel e quais são as possibilidades disponíveis dentro do Direito do Consumidor.

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Quais as principais causas do atraso na entrega de imóvel?

As principais causas do atraso na entrega de imóvel são:

Falhas de comunicação

Um projeto de construção é amplo e complexo. Ele costuma envolver vários detalhes, o que exige uma boa comunicação entre todos. Caso contrário, o alinhamento fica prejudicado e isso interfere no prazo de entrega de imóvel.

Demora na entrega do material

As construtoras adquirem os materiais da obra e eles precisam ser entregues no prazo. Quando isso não acontece, todas as etapas atrasam também. Essa demora pode ser derivada da ineficiência no transporte ou falta de itens no fornecedor.

Falta de mão de obra especializada

É normal ter dificuldade de encontrar profissionais para a construção civil. Aliás, esse é um dos fatores que mais interferem no atraso na entrega de imóvel na planta. Isso porque a interrupção da obra ou retrabalhos podem surgir pelo caminho.

Fatores ambientais e meteorológicos

As obras são impactadas por questões ambientais e meteorológicas. Isso inclui a obtenção de alvarás e períodos chuvosos, que tendem a gerar a interrupção do serviço por alguns dias.

Dificuldades financeiras

Muitas empresas vendem suas unidades e utilizam esse recurso para financiar a obra ou parte dela. Por isso, a lentidão nas vendas faz com que a construção demore mais.

Quais as consequências do atraso na entrega de imóvel?

As consequências do atraso na entrega de imóvel são:

  • Prejuízos financeiros: você precisa pagar mais tempo de aluguel em outro imóvel ou ficará sem poder vender, ou locar o imóvel que já tem;
  • Transtornos: será necessário adiar os seus projetos para o seu novo lar, por exemplo, a colocação de móveis planejados. Além disso, terá que lidar com a construtora;
  • Dificuldades na mudança: com o adiamento dos projetos, você também pode ter dificuldades na mudança, tanto na questão logística quanto financeira;
  • Impactos emocionais: o atraso na entrega de imóvel também interfere no seu emocional, inclusive causando ansiedade e prejudicando sua saúde mental.

Vale a pena destacar que esses prejuízos ao consumidor podem ser, de certa forma, ressarcidos pela construtora. Para isso, é preciso ajuizar ações contra danos morais, entre outras situações que podem ser verificadas por um advogado.

De toda forma, isso gera mais impactos emocionais, já que você terá que enfrentar o processo judicial. Inclusive, a decisão pode ser lenta, o que tende a dificultar ainda mais a sua tranquilidade.

Nessa situação, você também pode solicitar a desistência da compra de imóvel na planta. Para isso, é preciso verificar as condições e fazer todo o procedimento conforme a legislação vigente.

Qual o prazo máximo para entrega de imóveis?

O prazo máximo para entrega de imóveis é estipulado em contrato e tem uma tolerância de 180 dias a mais, isto é, 6 meses. Assim, quando você adquire uma casa ou apartamento, já é previsto um possível atraso, sendo que esse período extra está dentro da lei. Portanto, é interessante já se preparar para evitar problemas na mudança.

Para ficar mais claro, se o prazo de entrega de imóvel é dia 23 de março, ele pode ficar pronto até 19 de setembro do mesmo ano. Isso porque são somados 8 dias relativos a março, 30 dias de abril, 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 referentes a agosto e ainda sobram 19 dias para setembro.

Se a construtora causar um atraso na entrega de imóvel na planta, mas as chaves serem liberadas até essa data, nada pode ser feito. Se ultrapassá-la, você pode tomar as providências cabíveis conforme o Direito do Consumidor.

Por isso, o recomendado é sempre acompanhar as etapas da obra, verificar possíveis atrasos durante a construção e se atualizar sempre. Dessa forma, você vai ajustando a sua programação, mas sempre tendo em mente que a data final é 180 dias a mais do que está definido em contrato.

Leia também: Entenda o que é o saldo devedor no financiamento, como calcular e reduzir sua dívida

Qual o entendimento do STJ sobre atraso na entrega do imóvel?

O entendimento do STJ sobre atraso na entrega do imóvel é que a construtora deve indenizar o comprador, qualquer que seja o sistema de financiamento. A única exceção são os bens adquiridos para investimento, não para residência própria.

A indenização deve ser realizada no formato de aluguel mensal, sendo que o valor estipulado deverá ser semelhante ao de uma locação de bem correspondente. Em outras palavras, deverá ser verificada a média cobrada dos inquilinos de imóveis parecidos na região e a construtora tem o dever de pagar essa quantia ao comprador.

O Superior Tribunal de Justiça também entende que os juros de obra e outros encargos não devem ser cobrados após o prazo definido em contrato. Portanto, se a data de entrega for 23 de março, a partir de 24 de março nenhum valor extra pode incidir para o comprador. Perceba que esse entendimento vale já para o período de tolerância de 180 dias.

Além disso, o prazo de entrega de imóvel na planta encerra a incidência de correção monetária aplicada ao saldo devedor. Esse entendimento é válido desde 2019.

O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega?

Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, você pode notificar a incorporadora por escrito, buscar soluções extrajudiciais, realizar uma negociação direta, usar de mediação ou arbitragem, procurar orientação jurídica e até ajuizar ação judicial. Ainda é possível desistir do contrato e até reaver o montante já pago, conforme determina a Lei do Distrato Imobiliário.

Tudo depende do caso em que a sua situação se enquadra. Inclusive, é importante saber que muitas construtoras consideram que a obra está entregue quando o condomínio é oficialmente implementado ou quando o Habite-se é emitido pela prefeitura. No entanto, a lei determina que isso está errado e tudo depende da entrega das chaves ao comprador.

Portanto, o primeiro passo é notificar a incorporadora, já que ela é responsável pela comercialização dos apartamentos e inicia o processo de construção com a escolha do terreno e elaboração do projeto.

Caso não resolva, busque uma solução extrajudicial, como o distrato (com pagamento de correção monetária, encargos, juros, etc) ou o recebimento de um valor relativo à multa.

Essas etapas podem abranger uma negociação direta, em que você firma um acordo com a construtora e a incorporadora. Se optar por isso, sempre faça um documento que formalize o consenso.

Por sua vez, a falta de consenso entre as partes exige o uso de mediação ou arbitragem para solucionar essa disputa contratual. Os dois métodos são voltados para a resolução de conflitos, a diferença é que a primeira tem um mediador para facilitar a conversa, enquanto a segunda tem árbitros indicados pelas duas partes envolvidas e eles dirão o que será feito.

Em últimos casos, procure a orientação jurídica para saber o que fazer no seu caso e entre com uma ação judicial. Essa é uma das consequências do atraso na entrega de imóvel.

Quais os direitos do comprador em caso de atraso na entrega de imóvel?

Os direitos do comprador em caso de atraso na entrega de imóvel são:

  • Rescisão do contrato com estorno dos valores pagos: o distrato pode ser feito com restituição integral, considerando a correção monetária;
  • Indenização por lucros cessantes: serve para compensar possíveis prejuízos, como a impossibilidade de morar no imóvel ou alugá-lo para terceiros;
  • Indenização por danos morais e materiais: os possíveis prejuízos financeiros e emocionais podem gerar indenização aos compradores;
  • Exigência de cumprimento do contrato: se o comprador não quiser fazer o distrato, pode requerer que a construtora cumpra o contrato;
  • Inversão da cláusula penal moratória: essa cláusula define multa em caso de inadimplência do comprador, mas o atraso na entrega de imóvel pode levar à sua inversão. Ou seja, a construtora tem que pagá-la.

Leia também: Aprenda a calcular a valorização de um imóvel na planta de forma prática e eficiente

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